N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 09/1990
UFPB-CONSEPE-RES-09-1990
[descrição extraída da UFPB-CONSEPE-RES-62-2007, não é a ementa oficial] Ajusta a estrutura curricular do Curso de Graduação em Educação Física – Habilitação
Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 62/2007; revogada em parte por Res. CONSEPE 62/2007; esteve revogada por Res. CONSEPE 63/2007 de 2007-11-05 a 2007-12-20 — vigência restabelecida expressamente (repristinação)
Nota da Rodada 0: Citada nos considerandos da Res. CONSUNI 18/96 (art. 5º).
Quem a altera, revoga, supera ou cita (8)
- ALTERA
Res. CONSEPE 62/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 20/12/2007“Art. 1° Fica restabelecida a vigência da Resolução nº 09/90, do CONSEPE, que ajusta a estrutura curricular do Curso de Graduação em Educação Física – Habilitação: Licenciatura Plena, do Centro de Ciências da Saúde.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 62/2007 nesta norma: caput do Art. 5º → na outra: art. 2ºefeito desde 20/12/2007“Art. 2° O caput do Art. 5º da Resolução nº 09/90, do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 18/1996 nesta norma: art. 5º → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO o art. 5º da Resolução 09/90, do CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 62/2007 nesta norma: artigos 7º e 8º → na outra: art. 3ºefeito desde 20/12/2007“Art. 3º Revogam-se os artigos 7º e 8º da Resolução nº 09/90, do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 63/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 9ºefeito desde 05/11/2007 até 20/12/2007 · regime de transição: garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data d“Art. 9 o Revoga-se a Resolução n°. 09/90 deste Conselho, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 62/2007 “Restabelece a vigência da Resolução nº 09/90, do CONSEPE, que ajusta a estrutura curricular do Curso de Graduação em Educação Física – Habilitação: Licenciatura Plena, do Centro de Ciências da...”
- citaRes. CONSEPE 62/2007 “Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 30 de abril de 1994, em consonância com a Resolução nº 09/90 e com a presente Resolução.”
- citaRes. CONSUNI 18/1996 em: art. 5º
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art. 5º← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 18/1996
- artigos 7º e 8º← REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 62/2007
- caput do Art. 5º← ALTERA Res. CONSEPE 62/2007
- norma inteira← ALTERA Res. CONSEPE 62/2007← REVOGA (total) Res. CONSEPE 63/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumEstatuto anterior a 2002
- irmã · 6 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumPortaria MEC 1.886/1994
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 13/1990
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 7/2004
- irmã · 1 em comumLei 9.394/1996
