UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 62/2007

UFPB-CONSEPE-RES-62-2007
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Restabelece a vigência da Resolução nº 09/90, do CONSEPE, que ajusta a estrutura curricular do Curso de Graduação em Educação Física – Habilitação: Licenciatura Plena, do Centro de Ciências da Saúde, altera dispositivos que menciona e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 09/1990 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 20/12/2007“Art. 1° Fica restabelecida a vigência da Resolução nº 09/90, do CONSEPE, que ajusta a estrutura curricular do Curso de Graduação em Educação Física – Habilitação: Licenciatura Plena, do Centro de Ciências da Saúde.” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 09/1990 nesta norma: art. 2º → na outra: caput do Art. 5ºefeito desde 20/12/2007“Art. 2° O caput do Art. 5º da Resolução nº 09/90, do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 09/1990 nesta norma: art. 3º → na outra: artigos 7º e 8ºefeito desde 20/12/2007“Art. 3º Revogam-se os artigos 7º e 8º da Resolução nº 09/90, do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 09/1990 em: ementa“Restabelece a vigência da Resolução nº 09/90, do CONSEPE, que ajusta a estrutura curricular do Curso de Graduação em Educação Física – Habilitação: Licenciatura Plena, do Centro de Ciências da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/1990 em: art. 3º“Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 30 de abril de 1994, em consonância com a Resolução nº 09/90 e com a presente Resolução.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO N° 62/2007

Restabelece a vigência da Resolução nº 09/90, do CONSEPE, que ajusta a estrutura curricular do Curso de Graduação em Educação Física – Habilitação: Licenciatura Plena, do Centro de Ciências da Saúde, altera dispositivos que menciona e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista a deliberação adotada em reunião ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2007 (Processo nº 23074.018969/06-56);

Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento do Curso de Graduação em Educação Física, no que concerne ao regime acadêmico para integralização curricular,

RESOLVE:

Art. 1° Fica restabelecida a vigência da Resolução

nº 09/90, do CONSEPE, que ajusta a estrutura curricular do Curso de Graduação em Educação Física – Habilitação: Licenciatura Plena, do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2° O caput do Art. 5º da Resolução nº 09/90, do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.5º A fim de assegurar a organização do conteúdo do Curso e a sua proposta pedagógica, será adotado o sistema seriado semestral, ficando vedada ao aluno a matrícula em disciplinas não prevista para cada semestre letivo.

Art. 3º Revogam-se os artigos 7º e 8º da Resolução nº 09/90, do CONSEPE.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 30 de abril de 1994, em consonância com a Resolução nº 09/90 e com a presente Resolução.

Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2007.

Rômulo Soares Polari

Presidente