UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 06/2024

UFPB-CONSEPE-RES-06-2024
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Regulamenta no âmbito da Universidade Federal da Paraíba o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividade remunerada ou outros rendimentos, quando autorizado por agência de fomento

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2026 “Art. 43. A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios estabelecidos na...”
  • cita
    Res. CONSEPE 28/2026 “Art. 11. O acúmulo de bolsa institucional com vínculo emprega cio ou outro rendimento somente será permi do quando previsto no regulamento ou no instrumento específico de concessão da agência de...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 06/2024 Regulamenta no âmbito da Universidade Federal da Paraíba o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividade remunerada ou outros rendimentos, quando autorizado por agência de fomento. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação Ad Referendum pelo Reitor em 22 de fevereiro de 2024 (processo nº 23074.096247/2023-22) e Considerando a existência de regulamentação geral quanto a concessão de bolsas, nos termos do Regulamento Geral da pós-graduação da UFPB, Considerando as recomendações da Portaria CAPES n. 133 de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Capes no país com atividade remunerada ou outros rendimentos, Considerando as recomendações do Colégio de Pró-reitores de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação das Instituições Federais de Ensino Superior (COPROPI), por meio do documento ‘Recomendações do COPROPI sobre o acúmulo de bolsas no âmbito da Pós-graduação’.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º As regras para concessão de bolsas serão aquelas definidas no Regulamento Geral da pósgraduação stricto sensu da UFPB, condicionadas à liberação de quotas a cada programa de pós-graduação, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes junto ao Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.

Art. 2º Cada programa terá obrigatoriamente uma comissão de bolsas, cuja constituição e competência serão estabelecidas em resolução específica do colegiado do programa, observadas as normas desta instituição e as recomendações e exigências das agências de fomento.

TÍTULO II DA POSSIBILIDADE DE ACÚMULO DE BOLSAS COM ATIVIDADE REMUNERADA OU OUTROS RENDIMENTOS

Art. 3º O acúmulo de bolsas com outras atividades remuneradas ou outros rendimentos deve ser considerado apenas em casos de bolsas remanescentes, após a distribuição das quotas entre os discentes sem remuneração ou outros rendimentos, com dedicação exclusiva ao programa.

Art. 4º A implantação das bolsas remanescentes, em casos de acúmulo com outras atividades remuneradas, deve seguir os seguintes critérios de prioridade:

I Estudantes em maior vulnerabilidade socioeconômica;

II Estudantes que ingressaram por meio de Políticas de ações afirmativas no Programa de pósgraduação;

III Professores e demais profissionais da educação da rede pública, prioritariamente em situação de vínculo precário/temporário, ou da rede privada;

IV Profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou Federais, prioritariamente em situação de vínculo precário/temporário, desde que haja correlação da temática de trabalho com sua atividade de pesquisa;

V Outros critérios, quando eles forem possíveis de serem mensurados e forem aplicáveis ao referido programa de pós-graduação.

TÍTULO III DO ACOMPANHAMENTO E REVISÃO DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 5º As bolsas poderão ser renovadas a cada 12 meses, de forma que o Programa de pós-graduação possa revisitar a lista de beneficiários e refazer a distribuição das bolsas se necessário, utilizando-se dos critérios estabelecidos nos artigos 3 e 4.

Parágrafo único. Os PPG podem estabelecer, por meio de suas regras específicas, critérios obrigatórios de desempenho aos discentes bolsistas que se apliquem também aos discentes em condição de acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos

TÍTULO IV DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 6º. As situações omissas deverão ser analisadas pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação, com previsão de recurso ao CONSEPE, em caso de irresignação com a decisão proferida.

Art. 7º Aplicam-se as novas regras de acúmulo de bolsas aos editais vigentes, considerando a natureza de norma mais benéfica ao estudante habilitado em lista de espera cuja convocação para recebimento da bolsa ocorra a partir de 1º de outubro de 2023.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 05 de março de 2024.

Valdiney Gouveia Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 22/02/2024 RESOLUÇÃO Nº 06/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 6) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 12/03/2024 08:05 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 6, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 11/03/2024 e o código de verificação: 1cad1b140b