N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 06/2012
Aprova a criação no âmbito da Universidade Federal da Paraíba do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 03/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 06/2012 deste Conselho, que aprovou a criação no âmbito da UFPB do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos em associação ampla, Considerando a necessidade de atualização...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 07/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 06/2012 deste Conselho que aprovou a criação no âmbito da UFPB do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos em associação ampla,” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 12/2019 “As normas que regulamentam esta modalidade de ensino técnico concomitante é a Resolução nº6/2012 e o Decreto nº 9057/2017.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 02/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de abril de 2012...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 02/2012
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 03/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 07/2012
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumPortaria CAPES 68/2004
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CEB 6/2012
- irmã · 2 em comumLei 9.394/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 06/2012 Aprova a criação no âmbito da Universidade Federal da Paraíba do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. . O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de abril de 2012 (Processo nº 23074.032366/11-98) e Considerando os termos da Resolução nº 02/2012 do Conselho Universitário que autorizou a criação, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, do Programa Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos do tipo associação ampla, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde, R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar a criação, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, do Programa de PósGraduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos do tipo associação ampla, em nível Doutorado, que funcionará sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, objeto da presente aprovação, só deverá funcionar no âmbito desta instituição com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2012.
Rômulo Soares Polari Presidente
