UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 06/2012

UFPB-CONSEPE-RES-06-2012
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova a criação no âmbito da Universidade Federal da Paraíba do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 03/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 06/2012 deste Conselho, que aprovou a criação no âmbito da UFPB do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos em associação ampla, Considerando a necessidade de atualização...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 07/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 06/2012 deste Conselho que aprovou a criação no âmbito da UFPB do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos em associação ampla,” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2019 “As normas que regulamentam esta modalidade de ensino técnico concomitante é a Resolução nº6/2012 e o Decreto nº 9057/2017.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 02/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de abril de 2012...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 06/2012 Aprova a criação no âmbito da Universidade Federal da Paraíba do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. . O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de abril de 2012 (Processo nº 23074.032366/11-98) e Considerando os termos da Resolução nº 02/2012 do Conselho Universitário que autorizou a criação, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, do Programa Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos do tipo associação ampla, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde, R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a criação, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, do Programa de PósGraduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos do tipo associação ampla, em nível Doutorado, que funcionará sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos serão objeto de resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, objeto da presente aprovação, só deverá funcionar no âmbito desta instituição com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2012.

Rômulo Soares Polari Presidente