N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 02/2012
Autoriza a criação no âmbito da Universidade Federal da Paraíba do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, em nível Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 03/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“elho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 11 de fevereiro de 2015...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 06/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de abril de 2012...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 07/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 30 de abril de 2012...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
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Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumPortaria CAPES 68/2004
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 02/2012 Autoriza a criação no âmbito da Universidade Federal da Paraíba do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, em nível Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. . O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião ocorrida no dia 30 de março de 2012 (Processo nº 23074.032366/11-98), R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a criação, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos do tipo associação ampla, em nível Doutorado, que funcionará sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
§1º A associação ampla de que trata o caput deste artigo congrega as Universidades Federais da Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Rural de Pernambuco.
§2º O Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da Capes – CTC-ES, em reunião realizada no dia 27 de julho de 2008, após apreciação do parecer da consultoria científica externa, recomendou o funcionamento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos.
¶Art. 2º A criação no âmbito institucional do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos em associação ampla, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resoluções específicas.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2012.
Rômulo Soares Polari Presidente
