UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

MP 632/2013

BR-MP-632-2013
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 11.784/2008 “2.772, 2012) (Vide Medida Provisória nº 632, de 2013) (Vide Lei nº 12.9”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Lei 10.768/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8º-B; art. 24efeito desde 2013“ído pela Lei nº 11.907, de 2009) Art. 8o-B. A partir de 1o de janeiro de 2014, a estrutura remuneratória dos cargos a que se refere o art. 1o constitui-se de: (Incluído pela Medida Provisória nº 632, de 2013)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 11.046/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 31efeito desde 2013“47,03 53,34 IV 46,22 52,59 III 45,57 52,1 II 44,91 51,59 I 44,23 51,02 EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE CLASSE EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE (Redação dada pela Medida Provisória nº 632, de 2013)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 11.907/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 310efeito desde 2013“geral dos vencimentos dos servidores públicos federais. I - 10,25 % (dez inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), a partir de 1o de janeiro de 2014; e (Incluído pela Medida Provisória nº 632, de 2013)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.