N4 · MEC e órgãos federais · MEC
Portaria MEC 1.570/2017
Art. 2o Após a publicação do Acórdão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4439, o Ministério da Educação poderá solicitar ao Conselho Nacional de Educação reavaliação do disposto para o ensino religioso na BNCC.
citada em ato do CNE (Rodada 2) | texto coletado na Rodada 4
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CP 2/2017 “da Constituição Federal, no art. 2º, no inciso IV do art. 9º, e nos artigos 22, 23, 26, 29, 32 e 34, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas metas e diretrizes, definidas no Plano Nacional...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.131/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 2o“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme consta do Processo no 23001.000201/2014-14, resolve:” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.131/1995
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 21 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 3 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 2 em comumLei 4.024/1961
- irmã · 2 em comumLei 13.005/2014
- irmã · 1 em comumLei 12.796/2013
- irmã · 1 em comumLei 11.274/2006
- paralela · 4 em comumParecer CNE/CP 7/2007
- paralela · 3 em comumRes. CNE/CP 1/1999
- paralela · 2 em comumRes. CNE/CEB 1/2020
- paralela · 2 em comumRes. CNE/CES 2/1999
- paralela · 2 em comumRes. CNE/CES 10/2002
- paralela · 2 em comumParecer CNE/CES 1.363/2001
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme consta do Processo no 23001.000201/2014-14, resolve:
¶Art. 1o Fica homologado o Parecer CNE/CP no 15/2017, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, aprovado na Sessão Pública de 15 de dezembro de 2017, que, junto ao Projeto de Resolução a ele anexo, instituem e orientam a implantação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, explicitando os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a ser observada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
¶Art. 2o Após a publicação do Acórdão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4439, o Ministério da Educação poderá solicitar ao Conselho Nacional de Educação reavaliação do disposto para o ensino religioso na BNCC.
¶Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
