N2 · Leis · União
Lei 7.017/1982
Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 88.438/1983 “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo, de acordo com a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017 de 30 de...”
- citaDecreto 88.439/1983 “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017, de 30...”
- citaRes. CONSEPE 09/2017 “Lei Nº 7.017, de 30 de agosto de 1982.”
- citaRes. CONSEPE 09/2025 “10, n.1-2, p:28-38, 2015 Lei nº 6.684, DE 3 de setembro de 1979 Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983 Resoluções do Conselho Federal de Biologia (CFBio)...”
- citaRes. CONSEPE 24/2022 “Lei Nº 7.017, de 30 de agosto de 1982.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- ALTERA
Lei 6.684/1979 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 30/08/1982“Art. 5º Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina CFBM/CRBM criados pela lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de...” fonte: texto (planalto) · confiança média
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 88.438/1983 “Vide Decreto nº 88.438, de 1983”
- citaDecreto 88.439/1983 “Vide Decreto nº 88.439, de 1983”
- citaLei 6.684/1979 em: art. 1º; art. 2º“Art. 1º - Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, criados pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, ficam desmembrados em Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e...”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 6.684/1979
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CES 2/2003
- irmã · 3 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 3 em comumLei 10.861/2004
- irmã · 3 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumDecreto 69.382/1971
- paralela · 2 em comumLei 9.098/1995
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 23/2019
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 36/2008
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 7.017, DE 30 DE AGOSTO DE 1982.
Vide Decreto nº 88.438, de 1983
Vide Decreto nº 88.439, de 1983
Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
¶Art. 1º - Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, criados pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, ficam desmembrados em Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, passando a constituir entidades autárquicas autônomas.
¶Art. 2º - Aplicam-se a cada um dos Conselhos Federais e respectivos Conselhos Regionais desmembrados por esta Lei as normas previstas no Capítulo III da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que não contrariarem o caráter de autonomia dessas autarquias.
¶Art. 3º - O Poder Executivo, ouvido o Ministério do Trabalho, regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
¶Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1979
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