UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 7.017/1982

BR-LEI-7017-1982
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.

Base da situação: nenhuma indicação de revogação na página do planalto

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 88.438/1983 “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biólogo, de acordo com a Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017 de 30 de...”
  • cita
    Decreto 88.439/1983 “Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017, de 30...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2017 “Lei Nº 7.017, de 30 de agosto de 1982.”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2025 “10, n.1-2, p:28-38, 2015 Lei nº 6.684, DE 3 de setembro de 1979 Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983 Resoluções do Conselho Federal de Biologia (CFBio)...”
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2022 “Lei Nº 7.017, de 30 de agosto de 1982.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • ALTERA
    Lei 6.684/1979 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 30/08/1982“Art. 5º Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina CFBM/CRBM criados pela lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, e alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de...” fonte: texto (planalto) · confiança média
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 88.438/1983 “Vide Decreto nº 88.438, de 1983”
  • cita
    Decreto 88.439/1983 “Vide Decreto nº 88.439, de 1983”
  • cita
    Lei 6.684/1979 em: art. 1º; art. 2º“Art. 1º - Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, criados pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, ficam desmembrados em Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do planalto.gov.br (HTML); trechos tachados = redação revogada · página principal (planalto)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.017, DE 30 DE AGOSTO DE 1982.

Vide Decreto nº 88.438, de 1983

Vide Decreto nº 88.439, de 1983

Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, criados pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, ficam desmembrados em Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, passando a constituir entidades autárquicas autônomas.

Art. 2º - Aplicam-se a cada um dos Conselhos Federais e respectivos Conselhos Regionais desmembrados por esta Lei as normas previstas no Capítulo III da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, que não contrariarem o caráter de autonomia dessas autarquias.

Art. 3º - O Poder Executivo, ouvido o Ministério do Trabalho, regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1979

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