N2 · Leis · União
Lei 9.098/1995
BR-LEI-9098-1995
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- REVOGA (parcial)
Lei 6.583/1978 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 20efeito desde 1995“3 (três) anos. § 7º - É lícito ao profissional punido requerer, à instância superior, revisão do processo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência. (Revogado pela Lei nº 9.098, de 1995)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 6.684/1979 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 25efeito desde 1995“esgatado. § 7º - É lícito ao profissional punido requerer, à instância superior, revisão do processo, no prazo de trinta dias contados da ciência da punição. (Revogado pela Lei nº 9.098, de 1995)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ REVOGA (parcial) Lei 6.583/1978→ REVOGA (parcial) Lei 6.684/1979
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 31/2015
- paralela · 3 em comumDecreto 84.444/1980
- paralela · 2 em comumLei 7.017/1982
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 24/2022
- paralela · 1 em comumLei 14.924/2024
- paralela · 1 em comumLei 8.234/1991
