N2 · Leis · União
Lei 15.269/2025
BR-LEI-15269-2025
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 14.300/2022 “(Vide pela Lei nº 15.269, de 2025) (Produção de efeitos)~~”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Lei 10.438/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13; art. 13-Befeito desde 2025“energia elétrica com mercado próprio anual inferior a 350 GWh (trezentos e cinquenta gigawatts-hora). (Incluído pela Lei nº 14.299, de 2022) XIX - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 15.269, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.433/1997 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º; art. 3ºefeito desde 2025“ação racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo a geração de energia elétrica e o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; (Redação dada pela Lei nº 15.269, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 9.433/1997→ ALTERA Lei 10.438/2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 10.848/2004
- irmã · 2 em comumLei 9.427/1996
- irmã · 2 em comumLei 11.478/2007
- irmã · 2 em comumLei 11.488/2007
- irmã · 2 em comumLei 12.431/2011
- irmã · 1 em comumMP 1.300/2025
- paralela · 2 em comumLei 9.984/2000
- paralela · 2 em comumLei 12.212/2010
- paralela · 2 em comumLei 13.360/2016
- paralela · 1 em comumLei 10.257/2001
- paralela · 1 em comumLei 10.881/2004
- paralela · 1 em comumLei 11.445/2007
