UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 15.269/2025

BR-LEI-15269-2025
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 14.300/2022 “(Vide pela Lei nº 15.269, de 2025) (Produção de efeitos)~~”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Lei 10.438/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13; art. 13-Befeito desde 2025“energia elétrica com mercado próprio anual inferior a 350 GWh (trezentos e cinquenta gigawatts-hora). (Incluído pela Lei nº 14.299, de 2022) XIX - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 15.269, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 9.433/1997 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º; art. 3ºefeito desde 2025“ação racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo a geração de energia elétrica e o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; (Redação dada pela Lei nº 15.269, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.