UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 12.603/2012

BR-LEI-12603-2012
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o inciso I do § 4º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público.

Base da situação: nenhuma indicação de revogação na página do planalto

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 30/2018 “No que diz respeito à Educação a Distância pela Lei nº 12.603/2012.”
  • cita
    Res. CONSUNI 31/2018 “No que diz respeito à Educação a Distância pela Lei nº 12.603/2012.”
  • cita
    Res. CONSUNI 32/2018 “No que diz respeito à Educação a Distância pela Lei nº 12.603/2012.”
  • cita
    Res. CONSUNI 33/2018 “No que diz respeito à Educação a Distância pela Lei nº 12.603/2012.”
  • cita
    Res. CONSUNI 34/2018 “No que diz respeito à Educação a Distância pela Lei nº 12.603/2012.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Lei 9.394/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 80; inciso I do § 4º do art. 80efeito desde 03/04/2012“de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público; (Redação dada pela Lei nº 12.603, de 2012)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: art. 1º“Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do planalto.gov.br (HTML); trechos tachados = redação revogada · página principal (planalto)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.603, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

Altera o inciso I do § 4º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do § 4º do art. 80 da

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80. ......................................................................................................................

........................................................................................................................................

§ 4º ............................................................................................................................

I -

custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público;

..............................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

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