N2 · Leis · União
Lei 12.603/2012
Altera o inciso I do § 4º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 30/2018 “No que diz respeito à Educação a Distância pela Lei nº 12.603/2012.”
- citaRes. CONSUNI 31/2018 “No que diz respeito à Educação a Distância pela Lei nº 12.603/2012.”
- citaRes. CONSUNI 32/2018 “No que diz respeito à Educação a Distância pela Lei nº 12.603/2012.”
- citaRes. CONSUNI 33/2018 “No que diz respeito à Educação a Distância pela Lei nº 12.603/2012.”
- citaRes. CONSUNI 34/2018 “No que diz respeito à Educação a Distância pela Lei nº 12.603/2012.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Lei 9.394/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 80; inciso I do § 4º do art. 80efeito desde 03/04/2012“de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público; (Redação dada pela Lei nº 12.603, de 2012)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 10 em comumDecreto 5.154/2004
- irmã · 5 em comumRes. CNE/CEB 1/2004
- irmã · 5 em comumLei 170/2012
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CEB 4/1999
- irmã · 3 em comumLei 68/2012
- irmã · 1 em comumLei 5.764/1971
- paralela · 42 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 36 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 30 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 28 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 28 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 22 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.603, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
Altera o inciso I do § 4º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
¶Art. 1º O inciso I do § 4º do art. 80 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. ......................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 4º ............................................................................................................................
I -
custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público;
..............................................................................................................................................” (NR)
¶Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012
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