N2 · Leis · União
Lei 11.769/2008
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 14/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Lei nº 11.769 de 18 de agosto de 2008, dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de Música na Educação Básica;” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CEB 2/2016 “O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em conformidade com o disposto no artigo 9º, § 1º, alínea “c” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
- citaRes. CNE/CEB 2/2016 “Art. 1º Esta Resolução tem por finalidade orientar as escolas, as Secretarias de Educação, as instituições formadoras de profissionais e docentes de Música, o Ministério da Educação e os Conselhos...”
- citaRes. CONSEPE 71/2013 “Com a criação da Lei 11.684/2008, foram incluídas nos currículos do ensino médio as disciplinas de Filosofia e Sociologia como obrigatórias, assim como, a Lei 11.769/2008, que alterou a LDB e...”
- citaRes. CONSEPE 72/2013 “Com a criação da Lei 11.684/2008, foram incluídas nos currículos do ensino médio as disciplinas de Filosofia e Sociologia como obrigatórias, assim como, a Lei 11.769/2008, que alterou a LDB e...”
- citaRes. CONSEPE 73/2013 “Com a criação da Lei 11.684/2008, foram incluídas nos currículos do ensino médio as disciplinas de Filosofia e Sociologia como obrigatórias, assim como, a Lei 11.769/2008, que alterou a LDB e...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 9.394/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 26efeito desde 18/08/2008“Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Lei 9.394/1996
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 14/2019
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 13 em comumDecreto 5.154/2004
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CEB 1/2004
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CEB 4/1999
- irmã · 6 em comumDecreto 5.840/2006
- irmã · 4 em comumLei 10.639/2003
- irmã · 4 em comumLei 11.645/2008
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.
Mensagem de veto
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
¶Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
“Art. 26. ..................................................................................
................................................................................................
§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR)
¶Art. 2o (VETADO)
¶Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei.
¶Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008
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