UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 11.769/2008

BR-LEI-11769-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.

Base da situação: nenhuma indicação de revogação na página do planalto

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 14/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Lei nº 11.769 de 18 de agosto de 2008, dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de Música na Educação Básica;” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CEB 2/2016 “O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em conformidade com o disposto no artigo 9º, § 1º, alínea “c” da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação...”
  • cita
    Res. CNE/CEB 2/2016 “Art. 1º Esta Resolução tem por finalidade orientar as escolas, as Secretarias de Educação, as instituições formadoras de profissionais e docentes de Música, o Ministério da Educação e os Conselhos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 71/2013 “Com a criação da Lei 11.684/2008, foram incluídas nos currículos do ensino médio as disciplinas de Filosofia e Sociologia como obrigatórias, assim como, a Lei 11.769/2008, que alterou a LDB e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 72/2013 “Com a criação da Lei 11.684/2008, foram incluídas nos currículos do ensino médio as disciplinas de Filosofia e Sociologia como obrigatórias, assim como, a Lei 11.769/2008, que alterou a LDB e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 73/2013 “Com a criação da Lei 11.684/2008, foram incluídas nos currículos do ensino médio as disciplinas de Filosofia e Sociologia como obrigatórias, assim como, a Lei 11.769/2008, que alterou a LDB e...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Lei 9.394/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 26efeito desde 18/08/2008“Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do planalto.gov.br (HTML); trechos tachados = redação revogada · página principal (planalto)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

Mensagem de veto

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:

“Art. 26. ..................................................................................

................................................................................................

§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR)

Art. 2o (VETADO)

Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008

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