N2 · Leis · Presidência da República
Decreto-Lei 2.195/1984
Dispõe sobre a concessão do incentivo funcional a que alude o item II do artigo 2º da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, e dá outras providências
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 5 (planalto.gov.br)
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.667/2003 “Art. 18. O Incentivo Funcional de que tratam a Lei no 6.433, de 15 de julho de 1977, e o Decreto-Lei no 2.195, de 26 de dezembro de 1984, continuará sendo devido aos integrantes da Categoria...”
- citaLei 11.355/2006 “§ 3º O Incentivo Funcional de que tratam a Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, e o Decreto-Lei nº 2.195, de 26 de dezembro de 1984, continuará sendo devido aos titulares do cargo de Sanitarista...”
- citaLei 11.784/2008 “or. § 3o O Incentivo Funcional de que tratam a Lei no 6.433, de 15 de julho de 1977, e o Decreto-Lei no 2.195, de 26 de dezembro de 1984, continuará sendo devido aos titulares do cargo de...”
- citaLei 6.433/1977 “(Vide Decreto-lei nº 2.195, de 1984)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 2.249/1985 “(Vide Decreto-lei nº 2.249, de 1985)”
- citaLei 6.433/1977 em: norma inteira; art. 1º“Dispõe sobre a concessão do incentivo funcional a que alude o item II do artigo 2º da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, e dá outras providências.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumLei 8.745/1993
- irmã · 7 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 4 em comumLei 8.460/1992
- irmã · 3 em comumLei 10.483/2002
- irmã · 3 em comumLei 10.550/2002
- irmã · 3 em comumLei 10.887/2004
- paralela · 2 em comumLei 5.645/1970
- paralela · 1 em comumDecreto-Lei 2.117/1984
- paralela · 1 em comumLei 7.407/1985
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO-LEI Nº 2.195, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.
(Vide Decreto-lei nº 2.249, de 1985)
Dispõe sobre a concessão do incentivo funcional a que alude o item II do artigo 2º da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
¶Art 1º - O incentivo funcional a que alude o item II do artigo 2º da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, passa a corresponder a 80% (oitenta por cento), calculado sobre o valor do vencimento ou salário da referência da categoria funcional de Sanitarista do Grupo - Saúde Pública.
¶Art 2º - Os servidores integrantes da categoria funcional de Sanitarista que, à data da aposentadoria, estiver percebendo, há pelo menos 5 (cinco) anos, o Incentivo Funcional de que trata o artigo anterior, fará jús ao cômputo da correspondente importância para efeito de cálculo dos respectivos proventos.
¶Art 3º - Aos funcionários já aposentados a incorporação do Incentivo Funcional far-se-á na razão da metade do percentual máximo atribuído à categoria funcional em que ocorreu a aposentadoria.
¶Art 4º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldyr Mendes Arcoverde
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1984
