UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES

Res. CNE/CES 1/1997

BR-CNE-CES-RES-1-1997
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Fixa condições para validade de diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado, oferecidos por instituições estrangeiras, no Brasil, nas modalidades semi-presenciais ou à distância.

Base da situação: revogada pela Res. CNE/CES 1/2001

texto coletado na Rodada 2

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CNE/CES 1/2001 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13“Art. 13 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução CFE 5/83, as Resoluções CNE/CES 2/96, 1/97 e 3/99 e demais disposições em contrário.” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.131/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e no Parecer 78/96, homologado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 8 de janeiro de 1997,” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: art. 1º“vés de cursos ministrados no Brasil, oferecidos por instituições estrangeiras, especialmente nas modalidades semipresencial ou à distância, diretamente ou mediante qualquer forma de associação com...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 4º“(*) Publicada no Diário Oficial de 5/3/97, Seção 1, p. 4155 (**) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 1, de 3 de abril de 2001”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original publicado (as alterações posteriores não estão incorporadas ao texto, salvo notas da própria fonte)
Norma revogada. revogada pela Res. CNE/CES 1/2001 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

RESOLUÇÃO Nº 1, de 26 de fevereiro de 1997. (*) (**)

Fixa condições para validade de diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado, oferecidos por instituições estrangeiras, no Brasil, nas modalidades semi-presenciais ou à distância.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e no Parecer 78/96, homologado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 8 de janeiro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Não serão revalidados nem reconhecidos, para quaisquer fins legais, diplomas de graduação e de pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado, obtidos através de cursos ministrados no Brasil, oferecidos por instituições estrangeiras, especialmente nas modalidades semi- presencial ou à distância, diretamente ou mediante qualquer forma de associação com instituições brasileiras, sem a devida autorização do Poder Público, nos termos estabelecidos pelo artigo 209, I e II, da Constituição Federal.

Art. 2º, A não observância do disposto no artigo anterior configura descumprimento das normas gerais da educação nacional e importará na aplicação das penalidades pertinentes, entre as quais a cassação dos atos de credenciamento, autorização e reconhecimento das instituições envolvidas e/ou dos cursos por elas ministrados.

Art. 3º O disposto nesta Resolução aplica-se a todas as instituições de ensino superior, inclusive universidades.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

(*) Publicada no Diário Oficial de 5/3/97, Seção 1, p. 4155 (**) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 1, de 3 de abril de 2001