N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 37/2018
Cria o Comitê de Gestão da Integridade na Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSUNI 01/2020 nesta norma: inciso VI do art. 3º → na outra: art. 1ºefeito desde 06/02/2020“Art. 1º. O inciso VI do art. 3º da Resolução n.º 37/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “VI – Representante da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (Proplan) para assegurar o alinhamento do Programa de Integridade ao Plano de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria CGU 1.089/2018 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Portaria CGU nº 1.089 de 25 de abril de 2018;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
IN MPOG/CGU 1/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária realizada em 17 de dezembro de 2018 (Processo nº 23074.073356/2018-31), e CONSIDERANDO o...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CGU 1.089/2018 em: Anexo Único, art. 3º“I – Coordenador da Comissão de Conformidade da UFPB, como coordenador do Comitê de Gestão da Integridade – CGI, na forma do §2º do Art. 4º da Portaria CGU nº 1.089 de 25 de abril de 2018;”
- citaLei 12.527/2011 em: Anexo Único, art. 3º“VI – Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação.”
Por dispositivo desta norma
- inciso VI do art. 3º← ALTERA Res. CONSUNI 01/2020
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria CGU 1.089/2018→ FUNDAMENTA-SE EM IN MPOG/CGU 1/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumDecreto 7.724/2012
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 03/2026
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 13/2020
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 36/2018
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 38/2018
- paralela · 1 em comumConstituição Federal de 1988
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 37/2018 Cria o Comitê de Gestão da Integridade na Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária realizada em 17 de dezembro de 2018 (Processo nº 23074.073356/2018-31), e CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa MP/CGU nº 01/2016 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal; CONSIDERANDO a Portaria CGU nº 1.089 de 25 de abril de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o Comitê de Gestão da Integridade na UFPB;
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo Único desta Resolução, a criação da Comitê de Gestão da Integridade com finalidade coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2018.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 37/2018 DO CONSUNI
CAPÍTULO I – DA NATUREZA
¶Art. 1º O presente Regimento descreve as responsabilidades, competências e atribuições do Comitê de Gestão da Integridade da Universidade Federal da Paraíba.
CAPÍTULO II – DA FINALIDADE
¶Art. 2º O Comitê de Gestão da Integridade (CGI) tem por finalidade coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal da Paraíba – UFPB.
CAPÍTULO III – DO COMITÊ DE GESTÃO DA I NTEGRIDADE – CGI
SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO
¶Art. 3º O CGI da UFPB é composto pelos seguintes membros:
I – Coordenador da Comissão de Conformidade da UFPB, como coordenador do Comitê de Gestão da Integridade – CGI, na forma do §2º do Art. 4º da Portaria CGU nº 1.089 de 25 de abril de 2018;
II – Ouvidor Geral;
III – Presidente da Comissão de Ética;
IV – Representante da PROGEP para análise de conflito de interesse no âmbito da Gestão de Pessoas;
V – Corregedor Geral;
VI – Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação.
Parágrafo único: O coordenador do CGI designará, dentre os demais membros, servidor para atuar como Secretário Executivo do Comitê de Gestão da Integridade – CGI.
SEÇÃO II – DAS COMPETÊNCIAS
¶Art. 4º Compete ao Comitê de Gestão da Integridade – CGI da UFPB:
I – Coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade da UFPB, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II – Coordenar a implementação do Programa de Integridade da UFPB e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III – Atuar na orientação e treinamento dos servidores da UFPB com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
IV – Promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da UFPB.
SEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES
¶Art. 5º São atribuições do CGI da UFPB, no exercício de sua competência:
I - Submeter à aprovação do Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos da UFPB a proposta de Plano de Integridade da UFPB e revisá-lo periodicamente;
II – Levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III – Apoiar o Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de mitigação e tratamento;
IV – Coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na UFPB;
V – Planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade na UFPB;
VI - Identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela instituição, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação de riscos;
VII – Monitorar o Programa de Integridade da UFPB e propor ações para seu aperfeiçoamento;
VIII – Propor estratégias para expansão do Programa de Integridade para fornecedores e terceiros que se relacionam com a UFPB.
¶Art. 6º Caberá ao Reitor (a) da UFPB prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento do CGI, e recomendar aos agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da UFPB que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pelo CGI.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 7º O Reitor(a) deve publicar portaria nomeando os membros em até 30 dias da criação da Comitê de Gestão da Integridade.
¶Art. 8º Casos omissos serão deliberados pelo CONSUNI.
¶Art. 9º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
