UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 37/2018

UFPB-CONSUNI-RES-37-2018
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Comitê de Gestão da Integridade na Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.

Base da situação: alterada por Res. CONSUNI 01/2020

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 01/2020 nesta norma: inciso VI do art. 3º → na outra: art. 1ºefeito desde 06/02/2020“Art. 1º. O inciso VI do art. 3º da Resolução n.º 37/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “VI – Representante da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (Proplan) para assegurar o alinhamento do Programa de Integridade ao Plano de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria CGU 1.089/2018 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Portaria CGU nº 1.089 de 25 de abril de 2018;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    IN MPOG/CGU 1/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária realizada em 17 de dezembro de 2018 (Processo nº 23074.073356/2018-31), e CONSIDERANDO o...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CGU 1.089/2018 em: Anexo Único, art. 3º“I – Coordenador da Comissão de Conformidade da UFPB, como coordenador do Comitê de Gestão da Integridade – CGI, na forma do §2º do Art. 4º da Portaria CGU nº 1.089 de 25 de abril de 2018;”
  • cita
    Lei 12.527/2011 em: Anexo Único, art. 3º“VI – Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 37/2018 Cria o Comitê de Gestão da Integridade na Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária realizada em 17 de dezembro de 2018 (Processo nº 23074.073356/2018-31), e CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa MP/CGU nº 01/2016 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal; CONSIDERANDO a Portaria CGU nº 1.089 de 25 de abril de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o Comitê de Gestão da Integridade na UFPB;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo Único desta Resolução, a criação da Comitê de Gestão da Integridade com finalidade coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2018.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 37/2018 DO CONSUNI

CAPÍTULO I – DA NATUREZA

Art. 1º O presente Regimento descreve as responsabilidades, competências e atribuições do Comitê de Gestão da Integridade da Universidade Federal da Paraíba.

CAPÍTULO II – DA FINALIDADE

Art. 2º O Comitê de Gestão da Integridade (CGI) tem por finalidade coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal da Paraíba – UFPB.

CAPÍTULO III – DO COMITÊ DE GESTÃO DA I NTEGRIDADE – CGI

SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O CGI da UFPB é composto pelos seguintes membros:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 01/2020na outra: art. 1º · alcança: inciso VI do art. 3º · efeito desde 06/02/2020 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 1º. O inciso VI do art. 3º da Resolução n.º 37/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “VI – Representante da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (Proplan) para assegurar o alinhamento do Programa de Integridade ao Plan…”

I – Coordenador da Comissão de Conformidade da UFPB, como coordenador do Comitê de Gestão da Integridade – CGI, na forma do §2º do Art. 4º da Portaria CGU nº 1.089 de 25 de abril de 2018;

II – Ouvidor Geral;

III – Presidente da Comissão de Ética;

IV – Representante da PROGEP para análise de conflito de interesse no âmbito da Gestão de Pessoas;

V – Corregedor Geral;

VI – Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação.

Parágrafo único: O coordenador do CGI designará, dentre os demais membros, servidor para atuar como Secretário Executivo do Comitê de Gestão da Integridade – CGI.

SEÇÃO II – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Comitê de Gestão da Integridade – CGI da UFPB:

I – Coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade da UFPB, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;

II – Coordenar a implementação do Programa de Integridade da UFPB e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;

III – Atuar na orientação e treinamento dos servidores da UFPB com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV – Promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da UFPB.

SEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º São atribuições do CGI da UFPB, no exercício de sua competência:

I - Submeter à aprovação do Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos da UFPB a proposta de Plano de Integridade da UFPB e revisá-lo periodicamente;

II – Levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

III – Apoiar o Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de mitigação e tratamento;

IV – Coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na UFPB;

V – Planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade na UFPB;

VI - Identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela instituição, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação de riscos;

VII – Monitorar o Programa de Integridade da UFPB e propor ações para seu aperfeiçoamento;

VIII – Propor estratégias para expansão do Programa de Integridade para fornecedores e terceiros que se relacionam com a UFPB.

Art. 6º Caberá ao Reitor (a) da UFPB prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento do CGI, e recomendar aos agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da UFPB que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pelo CGI.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O Reitor(a) deve publicar portaria nomeando os membros em até 30 dias da criação da Comitê de Gestão da Integridade.

Art. 8º Casos omissos serão deliberados pelo CONSUNI.

Art. 9º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.