N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 38/2018
Cria o Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos na Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
IN MPOG/CGU 1/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária realizada em 17 de dezembro de 2018 (Processo nº 23074.073347/2018-41), e CONSIDERANDO o...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM IN MPOG/CGU 1/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 13/2020
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 36/2018
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 37/2018
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 11 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 38/2018 Cria o Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos na Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária realizada em 17 de dezembro de 2018 (Processo nº 23074.073347/2018-41), e CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa MP/CGU nº 01/2016 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal. CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o COMITÊ DE GOVERNANÇA, CONTROLE INTERNO E GESTÃO DE RISCOS na UFPB;
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo Único desta Resolução, a criação do Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos da UFPB com o propósito de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança, aos controles internos e a gestão de riscos da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2018.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 38/2018 DO CONSUNI
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE
¶Art. 1º. Fica criado o Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos (ConGov) da Universidade Federal da Paraíba com o propósito de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança, aos controles internos e a gestão de riscos da UFPB.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
¶Art. 2º. O Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos, em consonância ao disposto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, será constituído por:
I – Reitor (a);
II – Vice-Reitor (a);
III – Pró-reitores;
III – Procurador-Chefe;
IV – Auditor-Chefe;
V – Coordenador de Conformidade Interna.
§1º. O Comitê será presidido pelo Reitor(a).
§2º. O Vice-Reitor(a) participará em substituição ao Reitor(a) em suas ausências.
§3º. O Reitor(a) indicará o servidor(a) para secretariar as reuniões.
§4º. Qualquer órgão ou unidade da UFPB poderá ser convocado a participar das reuniões, sem direito a voto.
§5º. Os membros da Procuradoria-Federal e da Auditoria Interna prestarão apoio técnico ao Comitê, não participando das deliberações.
§6º. O Coordenador da Comissão de Conformidade Interna participa como assessor do Comitê sem direito a voto.
CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS
¶Art. 3º. Compete ao Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos:
I – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
II – institucionalizar estruturas adequadas de governança, controles internos e gestão de riscos;
III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, controles internos e gestão de riscos;
IV – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, controle interno e gestão de riscos;
VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII – aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
VIII – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave em nível institucional que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação na instituição;
X – estabelecer limites de exposição a riscos globais da UFPB, bem com os limites das unidades, políticas públicas, ou atividades;
XI – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, do controle interno e da gestão de riscos; e
XIII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO
¶Art. 4º. As reuniões do ConGov serão realizadas com a presença da maioria simples dos seus membros.
¶Art. 5º. O ConGov se reunirá de forma ordinária bimestralmente e extraordinariamente todas as vezes em que for convocado pelo Presidente do Comitê.
¶Art. 6º. As deliberações do ConGov dar-se-ão por meio de Portaria, com a assinatura do seu Presidente.
CAPÍTULO V – DO PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO
¶Art. 7º. O quórum mínimo para deliberação será maioria simples dos membros do ConGov.
¶Art. 8º. As decisões do ConGov serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 9º. O ConGov publicará suas atas e Portarias em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
¶Art. 10. Casos omissos serão deliberados pelo CONSUNI.
¶Art. 11. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.
