UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 01/2020

UFPB-CONSUNI-RES-01-2020
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a redação do inciso VI do art. 3º da Resolução nº 37/2018 que cria o Comitê de Gestão da Integridade na Universidade Federal da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 37/2018 nesta norma: art. 1º → na outra: inciso VI do art. 3ºefeito desde 06/02/2020“Art. 1º. O inciso VI do art. 3º da Resolução n.º 37/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “VI – Representante da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (Proplan) para assegurar o alinhamento do Programa de Integridade ao Plano de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO N.º 01/2020 Altera a redação do inciso VI do art. 3º da Resolução nº 37/2018 que cria o Comitê de Gestão da Integridade na Universidade Federal da Paraíba.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada em 29 de novembro de 2019 (Processo eletrônico n° 23074.062455/2019-79).

RESOLVE:

Art. 1º. O inciso VI do art. 3º da Resolução n.º 37/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “VI – Representante da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (Proplan) para assegurar o alinhamento do Programa de Integridade ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e de ações e iniciativas de integridade no âmbito do planejamento institucional.”

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de fevereiro de 2020.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente