N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 01/2020
Altera a redação do inciso VI do art. 3º da Resolução nº 37/2018 que cria o Comitê de Gestão da Integridade na Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSUNI 37/2018 nesta norma: art. 1º → na outra: inciso VI do art. 3ºefeito desde 06/02/2020“Art. 1º. O inciso VI do art. 3º da Resolução n.º 37/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “VI – Representante da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (Proplan) para assegurar o alinhamento do Programa de Integridade ao Plano de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSUNI 37/2018
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO N.º 01/2020 Altera a redação do inciso VI do art. 3º da Resolução nº 37/2018 que cria o Comitê de Gestão da Integridade na Universidade Federal da Paraíba.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada em 29 de novembro de 2019 (Processo eletrônico n° 23074.062455/2019-79).
RESOLVE:
¶Art. 1º. O inciso VI do art. 3º da Resolução n.º 37/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “VI – Representante da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (Proplan) para assegurar o alinhamento do Programa de Integridade ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e de ações e iniciativas de integridade no âmbito do planejamento institucional.”
¶Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de fevereiro de 2020.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
