N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 03/2021
Aprova o Regimento Interno do Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba (IDEP-UFPB) da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 32/2011 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º. Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba (IDEP-UFPB), órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) criado pela resolução nº 32/2011 do Conselho Universitário...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 15/2014
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 39 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 03/2021
Aprova o Regimento Interno do Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba (IDEP-UFPB) da Universidade Federal da Paraíba. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base na legislação em vigor, tendo em vista a deliberação em plenário em reunião ordinária ocorrida em 08 de novembro de 2012 (Processo nº 23074.031955/2012-94) RESOLVE:
¶Art. 1º. Aprovar, nos termos do anexo único desta Resolução, o Regimento do Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba (IDEP-UFPB) da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º. O Regimento o Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba (IDEP-UFPB) da Universidade Federal da Paraíba entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Consuni.
¶Art. 3 º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de março de 2021.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I – RESOLUÇÃO 03/2021 REGIMENTO INTERNO DO IDEP-UFPB
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 1º. Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba (IDEP-UFPB), órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) criado pela resolução nº 32/2011 do Conselho Universitário (CONSUNI-UFPB), tem sede e foro na cidade de João Pessoa, e se regerá pelo presente Estatuto.
¶Art. 2º. O IDEP-UFPB tem como missão produzir, disseminar e promover a aplicação de conhecimentos científico-tecnológicos, artísticos e culturais integrados ao desenvolvimento socioeconômico sustentável da Paraíba.
¶Art. 3º. São objetivos do Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
Executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico; Formar e participar de redes e projetos de pesquisa científica e tecnológica nacionais e internacionais que visem o desenvolvimento econômico regional; Promover além de pesquisas científicas, empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive promovendo incubadoras de empresas e parques tecnológicos; Interagir e permitir o uso de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com empresas em atividades voltadas à pesquisa e a inovação tecnológica, para a consecução de atividades de incubação, preservando-se a autonomia da gestão dos mesmos pelo IDEP-UFPB e devidamente regulamentados em convênios e contratos específicos; Aprofundar a integração da UFPB com o desenvolvimento econômico da Paraíba, primando pela sustentabilidade ambiental e inclusão social; Fortalecer as capacidades dos poderes públicos municipais e de organizações da sociedade civil visando a implementação de políticas públicas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da Paraíba; Desenvolver estudos e pesquisas aplicados para órgãos, empresas e instituições dos setores públicos e privados, com vistas ao desenvolvimento da Paraíba; Fomentar pesquisas voltadas a inovações tecnológicas indutoras do desenvolvimento econômico da Paraíba; Colocar a disposição da sociedade paraibana e dos órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, de forma contínua, uma carteira de projetos com ações voltadas para o desenvolvimento da Paraíba; Envolver lideranças acadêmico-científicas, empresariais, políticas, sindicais, e organizações não governamentais em discussões sistemáticas sobre ações básicas para o desenvolvimento da Paraíba; Gerar e difundir tecnologias que permitam promover o progresso e o avanço tecnológico, visando a modernização e melhoria da qualidade dos serviços e bens produzidos na região; Promover e realizar treinamentos e cursos de formação e atualização profissional e tecnológica, como também, instituir e manter cursos de pós-graduação nas versões lato e stricto sensu.
¶Art. 4º. Constituem eixos temáticos norteadores das atividades no Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Modernização, reorganização e eficiência administrativa do Governo do Estado e dos Municípios; Infraestrutura e serviços básicos; Recursos naturais e meio ambiente; Educação, ciência e tecnologia; Inovações tecnológicas e organizacionais para o setor produtivo; Novas oportunidades econômicas para a Paraíba; Políticas públicas e proteção social, e Arte e cultura paraibana no contexto nacional e mundial.
¶Art. 5º. O IDEP-UFPB deverá manter permanente cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais, no campo de sua atuação.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I Da Estrutura Administrativa
¶Art. 6º. A estrutura organizacional administrativa do Instituto UFPB de Desenvolvimento de Paraíba é formada pelos seguintes órgãos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
O Conselho Científico-Tecnológico e Administrativo; O Conselho Gestor; A Presidência; As Assessorias da Presidência; A Diretoria Científico-Tecnológica e de Integração com a Sociedade; A Diretoria Administrativa e Financeira; A Coordenação Científico-Tecnológica, subordinada à Diretoria Científico-Tecnológica e de Integração com a Sociedade; A Coordenação de Integração com a Sociedade, subordinada à Diretoria CientíficoTecnológica e de Integração com a Sociedade; A Coordenação Administrativa e Financeira, subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira; A Assessoria Técnica e Científica, subordinada à Coordenação Científico-Tecnológica; A Assessoria de Integração com a Sociedade, subordinada à Coordenação de Integração com a Sociedade; A Assessoria Administrativa e Financeira, subordinada à Coordenação Administrativa e Financeira.
¶Art. 7º. O IDEP-UFPB será dirigido por um Diretor Presidente, assessorado pelo Diretor CientíficoTecnológico e de Integração com a Sociedade e pelo Diretor Administrativo.
§1º. Os Diretores terão mandato de 48 meses e serão nomeados pela reitoria a partir da lista tríplice elaborada pelo Comitê de Indicação (CI), cuja composição será estabelecida em ato normativo próprio.
§2º. Os Diretores poderão ter dois exercícios consecutivos, a partir dos quais somente poderão ser reconduzidos após decorridos 48 meses de sua desvinculação da diretoria do IDEP-UFPB;
§3º. O Conselho Científico-Tecnológico e Administrativo do IDEP-UFPB (CCTA) encaminhará o processo de indicação à Reitoria após 42 meses de mandato da Diretoria em vigor, o qual será concluído em até 60 dias antes do término da gestão em exercício.
§4º. O Processo de Indicação da Diretoria, contendo os critérios para a composição do CI e o método de apreciação das candidaturas a Diretores, será matéria de Regulamento Específico, aprovado pelo CCTA, respeitando-se as prerrogativas da reitoria.
§5º. No caso de vacância, a reitoria nomeará o(s) Diretor(es) interino(s) indicado(s) pelo CCTA;
§6º. Havendo vacância do cargo de Diretor Presidente, a reitoria incontinente designará um Diretor Presidente Interino e deflagará um novo processo de indicação, que será concluído no prazo máximo de até 90 dias contados da designação do Diretor Presidente Interino.
¶Art. 8º. O(s) Diretor(es) será(ão) substituído(s), em suas faltas ou impedimentos, por servidor(es) previamente indicado(s) pelo Conselho Gestor.
Parágrafo único. Os demais ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores do quadro da UFPB designados pelo(s) Diretor(es) a quem estejam imediatamente subordinados.
Seção II Dos Comitês, dos Núcleos, das Consultorias e Gerências
¶Art. 9º. A Diretoria do IDEP-UFPB poderá constituir Núcleos, Comitês, Consultorias e Gerências para atender às demandas nas diversas áreas temáticas do instituto.
§ 1º. Os núcleos serão formados pela mobilização de Laboratórios pertencentes aos diversos Campi da UFPB bem como poderão congregar infraestrutura laboratorial de empresas de capital público, privado e misto voltados à realização de pesquisas científicas e tecnológicas através de instrumentos próprios.
§2º. Os Comitês atuarão no suporte ad hoc da avaliação de projetos para atender às demandas nas diversas áreas temática do IDEP-UFPB, e será compostos por professores doutores do quadro permanente da UFPB, podendo ser colaboradores de outras instituições Nacionais e Estrangeiras, com justificada competência.
§3º. A Consultorias atuarão na elaboração de pareceres conclusivos para suprimir as demandas nas áreas temáticas do IDEP-UFPB, e serão prestadas por pesquisadores doutores do quadro permanente da UFPB, podendo ter colaboradores de outras instituições Nacionais e Estrangeiras.
§4º. As Gerências, constituídas por professores doutores do quadro permanente da UFPB com justificada competência na área temática definida pelas Diretorias, atuarão no suporte à gestão de laboratórios e divisões na execução das atividades do IDEP-UFPB.
§5º. A substituição dos Gerentes, salvo hipóteses de vacância da função, só se dará por decisão fundamentada e unânime do Conselho Gestor do instituto, homologada pelo CCTA por maioria absoluta.
¶Art. 10. A designação dos Gerentes será feita pelo Diretor Presidente sob a indicação dos Diretores, respeitando-se as respectivas áreas de atuação
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I Conselho Científico-Tecnológico e Administrativo
¶Art.11. O Conselho Científico-Tecnológico e Administrativo (CCTA) é órgão colegiado com funão de orientação e assessoramento ao(s) Diretor(es) no planejamento das atividades do IDEP-UFPB.
¶Art. 12. Compõe o CCTA:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
O Diretor Presidente do IDEP-UFPB, que o presidirá; O Diretor Científico-Tecnológico e de Integração com a Sociedade; O Diretor Administrativo e Financeiro; O Pró-Reitor da Pós-Graduação e Pesquisa; O Pró-Reitor de Extensão; Um representante do SEBRAE; Um representante do Banco de Fomento, escolhido, em sistema de rodízio, dentes as instituições financeiras de fomento que financiam projetos ligados ao instituto (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, etc). Um representante da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba; Um representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba; Um representante da FINEP.
Parágrafo único. As entidades designadas nos incisos VI a X deste artigo poderão indicar representantes que não integrem suas estruturas funcionais.
¶Art. 13. Os conselheiros terão mandato de 48 (quarenta e oito) meses, admitida, salvo quanto à representação prevista no inciso VII do artigo anterior, uma única recondução para o mandato subsequente.
§1º. A falta não justificada a 3 (três) reuniões ordinárias em um mesmo ano implicará na perda automática do mandato.
§2º. A função de Conselheiro não será remunerada.
¶Art. 14. Compete ao CCTA:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Apreciar a implementação da política científica e tecnológica e suas prioridades; Pronunciar-se sobre relatórios de atividades, bem como avaliar resultados dos programas, projetos e atividades implementados; Opinar, como órgão consultivo, em assuntos de ordem técnico-científica; Exercer função consultiva em assuntos administrativos; Encaminhar à reitoria da UFPB as listas tríplices para os cargos de Diretor elaboradas pelo Comitê de Indicação (CI). Estabelecer a composição do Comitê de Indicação, bem como os critérios para indicação dos candidatos à Diretoria; Indicar à reitoria diretor interino, nos casos de vacância do cargo de diretor.
¶Art. 15. CCTA só poderá funcionar com a presença mínima de dois Diretores, mediante prévia convocação.
¶Art. 16. As deliberações do CCTA serão tomadas por maioria simples, desde que presentes a maioria de seus membros.
¶Art. 17. Havendo empate, cabe ao presidente do CCTA o voto de qualidade.
Seção II Conselho Gestor
¶Art. 18. O Conselho Gestor (CGES) é constituído pelo Diretor-Presidente, pelo Diretor CientíficoTecnológico e de Integração com a Sociedade e pelo Diretor Administrativo e Financeiro; sendo presidido pelo primeiro.
¶Art. 19. São atribuições do Conselho Gestor:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Dar estrutura administrativa ao IDEP-UFPB; Fixar, em regimento interno, o regime de trabalho e as atribuições do pessoal; Deliberar sobre os pedidos de concessão de auxílio ad referendum do IDEP; Organizar o plano anal do IDEP; Organizar a proposta orçamentária anual; Elaborar o relatório anual das atividades do IDEP e providenciar a sua divulgação; No caso de não haver unanimidade das decisões do CGES, cabe ao CCTA o voto de deliberação sobre a matéria.
¶Art. 20. O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação de qualquer dos seus membros.
Seção III Da Diretoria Sub-Seção I Da Presidência
¶Art. 21. Compete ao Diretor-Presidente:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Cumprie e fazer cumprir este Regimento Interno; Convocar e presidir as reuniões do CCTA; Convocar e presidir as reuniões do CGES; Assinar acordos, convênios e contratos com aval da CGES; Planejar, dirigir e controlar todos os serviços e atividades do IDEP-UFPB; Implementar as políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividade do IDEP-UFPB e os respectivos contratos e convênios aprovados; Devolver ao órgão de origem, acompanhado de uma exposição de motivos, o servidor em desacordo com as nomas operacionais vigentes do Instituto; Delegar competências a membro(s) da diretoria ou outros integrantes do corpo funcional do IDEP-UFPB; Movimentar, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, e, nos impedimentos deste, com o Diretor Científico-Tecnológico e de Integração com a Sociedade, as contas em banco e outros estabelecimentos de crédito;
Indicar, com aval da GCES, substitutos interinos aos cargos de Diretor Administrativo e Financeiro ou do Diretor Científico-Tecnológico e de Integração com a Sociedade em suas ausências ou impedimentos e, em caso de vacância, até novo provimento;
XI. Proporcionar ao CCTA os meios necessários ao bom andamento das reuniões ordinárias e extraordinárias e zelar pela execução da política e das deliberações por ele aprovadas;
XII. Promover estudos referentes à formação do patrimônio rentável do IDEP-UFPB e à otimização de sua utilização e participar de elaboração do orçamento anual e acompanhar sua execução, responsabilizando-se, no âmbito do CCTA, pelo encaminhamento das soluções dos assuntos de ordem jurídica e financeira;
XIII. Coordenar a elaboração de estudos setoriais, do plano anual e do relatório anual de atividades do IDEP-UFPB;
XIV. Coordenar a elaboração e a execução de convênios e acordos de cooperação técnicocientífica entre a IDEP-UFPB e entidades nacionais e estrangeiras, assim como relatórios de atividades, para aprovação do CCTA.
X.
Sub-Seção II Dos Órgãos de Assessoria Direta da Presidência
¶Art. 22. Aos assessores diretos compete assistir à Presidência em sua representação política e social, nas atividades editoriais e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente.
¶Art. 23. À assessoria administrativa cabe auxiliar a Presidência nas atividades administrativas em geral.
¶Art. 24. À Secretaria Executiva compete:
I.
II.
III.
Organizar e superintender os trabalhos da Secretaria; Lavrar e subscrever as atas das reuniões do CCTA, Diretorias e Assembleias Gerais; Exercer todos os demais atos inerentes às atribuições da Secretaria Executiva, não compreendidos nas demais diretorias ou órgãos do IDEP-UFPB.
¶Art. 25. À Assessoria de Comunicação compete coordenar e executar as ações de comunicação da instituição, divulgando informações relevantes para a sociedade em geral, para o público acadêmico e para os clientes privados e públicos.
¶Art. 26. À Assessoria de Comunicação compete:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Elaborar o plano anual e projetos de comunicação do IDEP-UFPB, integrando ações para os diversos públicos de interesse (internos e externos); Implementar e avaliar as ações do plano e dos projetos de comunicação do instituto; Planejar e executar ações de comunicação, em apoio à gestão de pesquisa e desenvolvimento, transferência de tecnologia e gestão administrativa; Executar e supervisionar a interação do IDEP-UFPB com a imprensa; as ações de comunicação interna; as campanhas institucionais; as campanhas mercadológicas em apoio à transferência de tecnologia; edição e produção de textos e arte para peças de comunicação; a edição de publicações institucionais impressas, eletrônicas e digitais; Promover e organizar eventos de caráter político-institucional de interesse do Instituto, bem como apoiar o planejamento e a realização de eventos técnico-científicos e outros eventos de transferência de tecnologia; Assegurar o uso correto da marca e dos demais elementos de identidade visual do IDEPUFPB, fortalecendo a imagem do instituto, contidos no manual de identidade visual; Apoiar as Diretorias em assuntos de comunicação;
VIII.
IX.
X.
XI.
Atualizar o site do IDEP-UFPB, acompanhando e mantendo controle sobre a divulgação de notas e artigos, de acordo com orientação da Presidência; Coordenar, coletar, sistematizar e produzir material de divulgação das ações do instituto; Organizar as entrevistas das Diretorias para os meios de comunicação, assim como prestar-lhes assistência; Acompanhar e analisar as notícias sobre o IDEP-UFPB, avaliando-as sob o pondo de vista de tendência da divulgação e da sua repercussão pública, encaminhando-as, periodicamente, aos setores internos. Sub-Seção III Da Diretoria Científica-Tecnológica e de Integração com a Sociedade
¶Art. 27. Compete ao Diretor Científico-Tecnológico e de Integração com a Sociedade: Dirigir as Coordenadorias Científica, Tecnológica, e de Integração com a Sociedade; Escolher assessores ad hoc para analisar as solicitações e emitir parecer quanto ao mérito; Avaliar os pareceres de mérito da assessoria ad hoc e submeter, ao CCTA, recomendação de despacho;
IV. Mobilizar e gerir os Comitês, Núcleos, Consultorias e Gerências e suas ações;
V. Propor à Diretoria as diretrizes para o desenvolvimento do programa de apoio à pesquisa e à formação de recursos humanos;
VI. Apresentar ao Diretor-Presidente a lista tríplice para o preenchimento das funções de Coordenação Científico-Tecnológica e de Coordenação de Integração com a Sociedade;
VII. Supervisionar os trabalhos da Assessoria Científica-Tecnológica e de Integração com a Sociedade;
VIII. Promover reuniões das Coordenações de Área da Assessoria Científica-Tecnológica;
IX. Coordenar as ações de pesquisa científica e desenvolvimento Tecnológico do Instituto, identificando os campos que devem receber prioridade no apoio;
X. Participar da elaboração do relatório anual de atividades do IDEP-UFPB, fornecendo as informações necessárias relativas à sua área de atuação;
XI. Propor à Diretoria as diretrizes para o desenvolvimento de programas de apoio à pesquisa, desenvolvimento e geração de novas tecnologias;
XII. Atuar como elo entre a sociedade e o Instituto, através do encaminhamento das demandas externas aos setores competentes do IDEP-UFPB;
XIII. Coordenar a carteira de projetos do IDEP-UFPB;
XIV. Substituir o Diretor-Presidente, nos seus impedimentos e ausências, na falta do Diretor Administrativo e Financeiro.
I.
II.
III.
¶Art. 28. As Coordenações e as Assessorias subordinadas à Diretoria Científico-Tecnológica e de Integração com a Sociedade, serão exercidas por Professores Doutores dos quadros permanentes da UFPB.
Parágrafo único. Na assessoria Técnica e Científica deverão estar representadas as diversas áreas do conhecimento, necessários a atender ás demandas científicas e tecnológicas estratégicas para o desenvolvimento sustentável.
¶Art. 29. O Diretor Científico-Tecnológico e de Integração com a Sociedade relatará periodicamente ao Diretor Presidente a composição e a sistemática de funcionamento das Coordenações e Assessorias Técnica e Científica e de Integração com a Sociedade.
Sub-Seção IV Da Diretoria Financeira e Administrativa
¶Art. 30. Compete ao Diretor Financeiro e Administrativo:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
Orientar a política e estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento das atividades administrativas e financeiras do IDEP-UFPB; Planejar, dirigir e controlar as atividades administrativas e financeiras do instituto, especialmente as de caráter orçamentário e contábil; Administrar os recursos econômico-financeiros; Planejar, coordenar, e supervisionar as atividades administrativo-financeiras relativas aos contratos e convênios do instituto; Realizar estudos, planejar, coordenar, e avaliar sobre o desenvolvimento organizacional e a modernização administrativa e financeira do Instituto; Prestar assessoria às outras Diretorias, no gerenciamento de suas atividades; Planejar, coordenar e monitorar o sistema de informações do IDEP-UFPB; Primar pela ampla publicidade e transparência nas ações do instituto; Manifestar-se previamente sobre a existência de recursos para as despesas aprovadas pelo IDEP-UFPB; Examinar e opinar sobre as prestações de contas dos auxílios concedidos pelo IDEPUFPB; Elaborar anualmente a prestação de conta do IDEP-UFPB.
CAPÍTULO IV DOS RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS
¶Art. 31. A UFPB disponibilizará, com prioridade, ao IDEP-UFPB, todos bens imóveis e móveis necessários ao seu funcionamento e à consecução de seus objetivos.
¶Art. 32. Constituem receitas do IDEP-UFPB:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Dotações orçamentárias que lhe forem consignadas nos Orçamentos da União e da UFPB; Doações que lhe forem destinadas; Receitas provenientes de convênios, acordos, ajustes e congêneres; Receitas de contrato; Resultado de operações financeiras ou creditícias, internas ou externas; e Receitas diversas não elencadas nos incisos anteriores.
¶Art. 33. Os recursos materiais e financeiros afetados ao IDEP-UFPB serão utilizados exclusivamente na consecução de suas finalidades precípuas.
CAPÍTULO V DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
¶Art. 34. O exercício financeiro do IDEP-UFPB coincidirá com o ano civil.
¶Art. 35. O IDEP-UFPB levantará, em 31 de dezembro de cada ano, os balanços orçamentário, financeiro, e patrimonial, bem como a demonstração das variações patrimoniais, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 36. Aos servidores que não têm atribuições específicas neste Regimento cabem cumprir as ordens emanadas dos superiores a que estiverem diretamente subordinados.
¶Art. 37. O CCTA editará, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, Regimento Interno que versará sobre seu funcionamento.
¶Art. 38. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento e os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Gestor, consultando-se o CCTA quanto escaparem a sua competência.
¶Art. 39. Esta resolução entra em vigo a partir de sua aprovação pela Reitoria da UFPB.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 08/12/2012 RESOLUÇÃO Nº 03/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 3) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 31/05/2021 13:12 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 3, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 27/03/2021 e o código de verificação: 6d660013da
