N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 13/1973
UFPB-CONSUNI-RES-13-1973
[descrição extraída da UFPB-CONSEPE-RES-54-2015, não é a ementa oficial] Cria o curso de pós-graduação de Fisica Teórica, em nível de mestr
citada em resoluções; não consta do SIGRH
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 54/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“selho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 10 de novembro de 2015...” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 04/2009 “§1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Física continuará a ministrar os Cursos de Mestrado e Doutorado, criados, respectivamente, pelas Resoluções de nº 13/73 e nº 44/80, ambas emanadas...”
- citaRes. CONSEPE 04/2009 “º O Centro de Ciências Exatas e da Natureza – CCEN do Campus I da Universidade Federal da Paraíba – UFPB continuará a ofertar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Física, doravante também...”
- citaRes. CONSEPE 29/2026 “O PPGF foi criado pelas Resoluções nº 13/1973 e nº 44/1980 do Conselho Universitário.”
- citaRes. CONSEPE 54/2015 “º O Centro de Ciências Exatas e da Natureza – CCEN do Campus I da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, continuará a ofertar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Física, nos níveis de...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 54/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 23 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 9 em comumRes. CONSUNI 44/1980
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 34/1997
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 64/1999
