N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 64/1999
Aprova a inclusão de disciplina na Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação em Física, níveis de Mestrado e Doutorado, ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e da Natureza e altera a redação da Resolução nº 34/97 do CONSEPE.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 04/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 12/03/2009 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 34/97 e 64/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 04/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: Anexo I, art. 41efeito desde 12/03/2009 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 41. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as Resoluções nº 34/97 e 64/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 34/1997 nesta norma: art. 1º → na outra: anexoefeito desde 20/12/1999“Art. 1º Alterar a redação do inciso II do artigo 28 do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Física, em níveis de Mestrado e Doutorado, anexo à Resolução nº 34/97 do CONSEPE, permitindo a inclusão da disciplina, especificada a seguir, na lista de...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 34/1997
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 04/2009← REVOGA (total) Res. CONSEPE 04/2009
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 16 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 4 em comumRes. CONSUNI 13/1973
- irmã · 4 em comumRes. CONSUNI 44/1980
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 30/2000
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
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x SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 64/99
Aprova a inclusão de disciplina na Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação em Física, níveis de Mestrado e Doutorado, ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e da Natureza e altera a redação da Resolução nº 34/97 do CONSEPE.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário da I Câmara em reunião do dia 19 de julho de 1999 (Processo nº 23074.007383/99-47),
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar a redação do inciso II do artigo 28 do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Física, em níveis de Mestrado e Doutorado, anexo à Resolução nº 34/97 do CONSEPE, permitindo a inclusão da disciplina, especificada a seguir, na lista de disciplinas optativas da Estrutura Curricular do Curso.
Parágrafo único. A nova disciplina, denominada Métodos Geométricos da Gravitação, com quatro créditos equivalentes a sessenta horas-aula, de responsabilidade do Departamento de Física do CCEN, terá como pré-requisito a disciplina Relatividade Geral com quatro créditos.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 1999.
Jader Núries-de Oliveira | Presidente
