UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 64/1999

UFPB-CONSEPE-RES-64-1999
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova a inclusão de disciplina na Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação em Física, níveis de Mestrado e Doutorado, ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e da Natureza e altera a redação da Resolução nº 34/97 do CONSEPE.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 04/2009 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 04/2009)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 04/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 12/03/2009 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 34/97 e 64/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 04/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: Anexo I, art. 41efeito desde 12/03/2009 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 41. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as Resoluções nº 34/97 e 64/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 34/1997 nesta norma: art. 1º → na outra: anexoefeito desde 20/12/1999“Art. 1º Alterar a redação do inciso II do artigo 28 do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Física, em níveis de Mestrado e Doutorado, anexo à Resolução nº 34/97 do CONSEPE, permitindo a inclusão da disciplina, especificada a seguir, na lista de...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 04/2009 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 04/2009) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

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radios

x SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 64/99

Aprova a inclusão de disciplina na Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação em Física, níveis de Mestrado e Doutorado, ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e da Natureza e altera a redação da Resolução nº 34/97 do CONSEPE.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário da I Câmara em reunião do dia 19 de julho de 1999 (Processo nº 23074.007383/99-47),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do inciso II do artigo 28 do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Física, em níveis de Mestrado e Doutorado, anexo à Resolução nº 34/97 do CONSEPE, permitindo a inclusão da disciplina, especificada a seguir, na lista de disciplinas optativas da Estrutura Curricular do Curso.

Parágrafo único. A nova disciplina, denominada Métodos Geométricos da Gravitação, com quatro créditos equivalentes a sessenta horas-aula, de responsabilidade do Departamento de Física do CCEN, terá como pré-requisito a disciplina Relatividade Geral com quatro créditos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 1999.

Jader Núries-de Oliveira | Presidente