N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 12/2018
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 08/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“012282/2018-67) devidamente instruído, e Considerando os termos da Resolução nº 12/2018 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 09/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“012282/2018-67) devidamente instruído, e Considerando os termos da Resolução nº 12/2018 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 08/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 09/2018
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2014
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 12/2018 Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba (Consuni), no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2018 (Processo nº 23074.012282/2018-67);
R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
¶Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2018.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
