N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 08/2018
Cria o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 09/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 08/2018 deste Conselho, que criou Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 12/2018 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“012282/2018-67) devidamente instruído, e Considerando os termos da Resolução nº 12/2018 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 12/2018
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 09/2018
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2014
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 08/2018 Cria o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. A Senhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontra-se o presente processo (processo nº 23074. 012282/2018-67) devidamente instruído, e Considerando os termos da Resolução nº 12/2018 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde; RESOLVE:
¶Art. 1º Criar, ad referendum, o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Parágrafo único. A(s) área(s) de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação adotada em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, objeto da presente autorização, só deverá iniciar o funcionamento após a aprovação de sua recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Capes.
¶Art. 4º Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2018.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
