N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 06/2010
Autoriza a criação da Escola de Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio do Centro de Educação, Campus I, da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 20/2019 “2º, A resolução do CONSUNI nº 06/2010, autorizou a criação da Escola de Educação Bási abril de 2010.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CEB 1/1999 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Resolução CNE/CEB nº 01/99;”
- citaRes. CNE/CEB 2/1998 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Resolução CNE/CEB nº 02/98;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 17/2000
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 55/1995
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 19 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 16 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 06/2010 Autoriza a criação da Escola de Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio do Centro de Educação, Campus I, da UFPB. O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 27 de abril de 2010, (Processo 23074.002345/09-14), CONSIDERANDO: a demanda que impõe a criação da Escola de Educação Básica, com o Curso de Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, do centro de Educação-CE, da UFPB, Campus I, em razão da necessidade de formar educandos na Educação Básica; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Resolução CNE/CEB nº 01/99; as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Resolução CNE/CEB nº 02/98; as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, Resolução CEB/CNE nº 3, de 26/06/98. RESOLVE:
¶Art. 1º Autoriza a criação da Escola de Educação Básicas, nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio do Centro de Educação-CE, Campus I da UFPB.
¶Art. 2º A Escola de Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio do Centro de Educação-CE, da UFPB, Campus I, será objeto de Regimento específico aprovado pelo Conselho Universitário-CONSUNI.
¶Art. 3º O Projeto Político Pedagógico da Escola Básica será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.
¶Art. 4º Esta Resolução entra vigor na data da sua publicação.
¶Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de maio de 2010.
Rômulo Soares Polari Presidente
