UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 06/2010

UFPB-CONSUNI-RES-06-2010
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação da Escola de Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio do Centro de Educação, Campus I, da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2019 “2º, A resolução do CONSUNI nº 06/2010, autorizou a criação da Escola de Educação Bási abril de 2010.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CEB 1/1999 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Resolução CNE/CEB nº 01/99;”
  • cita
    Res. CNE/CEB 2/1998 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Resolução CNE/CEB nº 02/98;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 06/2010 Autoriza a criação da Escola de Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio do Centro de Educação, Campus I, da UFPB. O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 27 de abril de 2010, (Processo 23074.002345/09-14), CONSIDERANDO: a demanda que impõe a criação da Escola de Educação Básica, com o Curso de Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, do centro de Educação-CE, da UFPB, Campus I, em razão da necessidade de formar educandos na Educação Básica; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Resolução CNE/CEB nº 01/99; as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Resolução CNE/CEB nº 02/98; as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, Resolução CEB/CNE nº 3, de 26/06/98. RESOLVE:

Art. 1º Autoriza a criação da Escola de Educação Básicas, nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio do Centro de Educação-CE, Campus I da UFPB.

Art. 2º A Escola de Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio do Centro de Educação-CE, da UFPB, Campus I, será objeto de Regimento específico aprovado pelo Conselho Universitário-CONSUNI.

Art. 3º O Projeto Político Pedagógico da Escola Básica será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 4º Esta Resolução entra vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de maio de 2010.

Rômulo Soares Polari Presidente