N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 20/2019
Aprova o Regimento da Escola de Educação Básica da Universidade Federal da Paraíba e revoga a Resolução CONSEPE n.º 17/2000.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 43/2019 nesta norma: Art.4º → na outra: art. 1ºefeito desde 27/08/2019“Art. 1º. Alterar a Redação do Art.4º da resolução Nº 20/2019 que aprova o Regimento da Escola de Educação Básica da Universidade Federal da Paraíba, que passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 17/2000 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 20/05/2019“Art. 4º Ficam revogadas a Resolução CONSEPE n.º 17/2000 e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.394/1996 em: art. 46“O processo de avaliação na Educação Infantil atenderá o disposto na LDB N º 9394/96, na Seção H.”
- citaRes. CONSEPE 55/1995 em: art. 4º“nº. 0693 e regulamentada pela Resolução CONSEPE nº 55/1995, alterada pela 17/2000.”
- citaRes. CONSUNI 06/2010 em: art. 4º“2º, A resolução do CONSUNI nº 06/2010, autorizou a criação da Escola de Educação Bási abril de 2010.”
Por dispositivo desta norma
- Art.4º← ALTERA Res. CONSEPE 43/2019
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 17/2000
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 29 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÉBDICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 20/2019 ão Básica da
Aprova o Regimento da Escola de Educaç Resolução
Universidade Federal da Paraíba e revoga & CONSEPE n.º 17/2000.
"ONSEPE) da Universidade Federal gor, tendo em vista 2019 (Processo A
O Conselho Supenor de Ensino, Pesquisa e Extensão (C da Paraiba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vi deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 25 de abril de 23074.0513332017-95) e,
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regimento da Escola de Educação Básica da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º O Regimento da Escola de Educação Básica (EEBAS), constante do anexo, é parte integrante da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Ficam revogadas a Resolução CONSEPE n.º 17/2000 e demais disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de maio de 2019.
tos É Mm
Margareth de Fátimu Formiga Melo Diniz Presidente
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA REGIMENTO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
TÍTULO! Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO | Da Criação, Vineulação « Manutenção. I
Resolução C
Am. 1º. A CRECHE-ESCOLA da Universidade Federal da Paraíba, criada através da k Resolução
nº. 0693 e regulamentada pela Resolução CONSEPE nº 55/1995, alterada pela 17/2000.
ica em Amt. 2º, A resolução do CONSUNI nº 06/2010, autorizou a criação da Escola de Educação Bási abril de 2010. ja Eno ederal An3º. A Escola de Educação Básica é vinculada ao Centro de Educação da Universidade F
Paraíba. | . da UFPB, Am. 4º, A Escola de Educação Básica terá sua manutenção garantida por recursos do qi ses na forma podendo, para tanto, também, receber recursos financeiros mediante convênios, acordos e rpossçe da legislação em vigor pertinente, condicionada a aprovação dos Conselhos Superiores da UFPB.
CAPÍTULO H Da Ação, Finalidades e dos Objetivos
Secção I Da Ação
Art. 5º, A Escola de Educação Básica se caracteriza como uma instituição de natureza essencialmente educacional de Ensino, Pesquisa e Extensão na oferta da Educação Básica com Educação Infantil compreendendo Creche e Pré-escola e o Ensino Fundamental dos Anos Iniciais do 1º ao 5º ano.
Secção 1 Das Finalidades
Art. 6º, A Escola de Educação Básica tem por finalidades:
a) Oferecer o Educação Infantil e Fundamental bascados nos princípios democráticos e na qualidade socialmente referenciada de seus processos educativos;
b) Constituir-se cm um espaço de pesquisa, ensino e extensão, viabilizando atividades no campo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em articulação com outras unidades e departamentos da UFPB;
c) Cooperar com o processo de formação de profissionais de diversas áreas do conhecimento no campo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, através da criação, coordenação e desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa c extensão;
d) Contribuir para u construção de abordagens tcórico-metodológicas na área de conhecimento da Educação Infantil c do Ensino Fundamental como campo de estágio e de extensão Para os curs : d graduação e de pesquisa na pós-graduação da UFPB, am
e) Trabalhar em parceria com a família e outros setores da sociedade, propiciando : interação social, a diversidade e a aprendizagem significativa. 9 convívio e
f) Respeitar u dignidade e a liberdade, estimulando a participação, a colaboraça solidariedade e o diálogo, "i$Ão, à compreensão, a
NA,
E”
Secção HI Dos Objetivos
¶Art. 7º. A Escola de Educação Básica tem por objetivos: sos de | gira aca é R gessos MD Promover Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino fundamenta! oportunizando e orporais; vivencia e desenvolvimento das cnpacidades de apropriação « conhecimento das potenciali ndes lificação afetivas, emocionais, estéticas e éticas dos educandos, a formação para a cidadania € qe
profissional, que faz
b) Educar e cuidar integralmente da criança, considerando-a um sujeito social € histórico
parte de uma organização familiar; no . R ) : rada à
e) Propiciar situações de cuidado, brincadeiras e aprendizagens orientadas de forma nteg desenvolver habilidades e competências para a formação da pessoa na sua totalidade; a (as ja, à - d) Ajudar a desenvolver a potencialidade de cada pessoa para a condução da altos capacidade de construir conhecimentos e responder criativamente e criticamente aos contemporâneos.
Subsecção 1 Dos Objetivos da Educação Infantil
¶Art. 8º. Oportunizar às crianças da Primeira etapa da Educação Básica situação contextualizada para O seu desenvolvimento, condições de educar e cuidar em ambiente estimulante que favoreça:
a) O lúdico, a brincadeira e a alegria de estar no ambiente escolar;
b) A valorização das relações pessoais entre criança-criança e criança-adulto;
c) A construção de uma imagem positiva de si e do outro através de relações educativas;
d) O desenvolvimento da sensibilidade para a espiritualidade;
€) A convivência e o respeito às diferenças sociais, étnicas e éticas;
f) O desenvolvimento da expressão dos sentimentos, das diferentes linguagens, incentivando participação como construtores de conhecimento, de cultura e de sua própria identidade;
g) Experiências significativas de construção e de ampliação dos conhecimentos;
h) A valorização da compreensão infantil e de seu conhecimento de mundo para a elaboração de novos significados em situações de interpretação. produção € comunicação.
º Subsecção II Dos Objetivos do Ensino Fundamental
¶Art. 9º. O Ensino Fundamental funcionará com os anos iniciais, do 1º ao $º ano e tem por objetivos as oportunidades para: segurar
a) A sistematização de aprendizagens significativas e conhecimentos nas diversas áreas do conhecimento em suas múltiplas linguagens e tecnologias;
b) O desenvolvimento de habilidades de assimilação, comunicação e interação social;
c) A formação para o exercício da cidadania e para a progressão de estudos posteriores:
d) Vivências lúdicas, intencionalmente planejadas, utilizando recursos metodológicos priorizem a contextualização dos saberes escolares, a partir de um enfoque globalizador; mo
e) Desenvolvimento da expressão oral e escrita, à capacidade de resolver problemas, O espiri investigativo, a consciência corporal, as noções de tempo e espaço, a construção da siona spirito espiritualidade e o comprometimento social. mia, a YAN
TítruLo mn Da Estrutura Administrativa « Pedagógica
CAPÍTULO | Da Composição do Quadro de Pessoal xú 10 : | o ; s “ fica prevista a - 10, Para o desenvolvimento dos objetivos e finalidades da Escola de Educação Básica, Participação do seguinte pessoal;
ento de
a) Docentes do Ensino Básico Técnico « Tecnológico (EBTT) que integram o Departam Educação Básica (DEBAS), em efetivo exercício na Escola de Educação Básica; cio na cio
b) Servidores técnico-administrativos e de apoio do quadro efetivo da UFPB em onto Escola de Educação Básica,
ij Conselho ouv ido o caput
Parágrafo Único. A Escola de Educação Básica, a critério da sua Coordenação, à o Deliberativo, poderá permitir a participação de pessual com especificação diversa das previstas n deste artigo, desde que não haja impedimento legal para este fim.
Ea CAPÍTULO H Da Estrutura Administrativa
Ar. 11. Paraa execução das finalidades e objetivos dispostos neste Regimento, a Escola de Educação Básica terá a seguinte estrutura organizacional: | - Conselho Deliberativo;
Il - Coordenação Geral e Coordenação Adjunta; Hi -Núclco de Ensino — NEN:
a) Coordenações Pedagógicas;
b) Professores e Pedagogos.
IV - Núcleo de Educação e Saúde — NES:
a) Nutricionista;
b) Médico; 9 c) Assistente Social;
d) Psicólogo educacional;
e) Enfermeiro.
V - Núcleo de Extensão e Pesquisa — NEP: O núcleo será composto pelos seguintes representantes:
a) Coordenação Pedagógica;
b) Dois (2) professores, sendo um da Educação Infantil e um do Ensino fundamental.
VI - Secretaria Geral e de Apoio Técnico-administrativo - SEGAT.
CAPÍTULO HI Do Conselho Deliberativo
¶Art. 12. O Conselho Deliberativo é o órgão máximo € instância deliberativa, normativa, consultiv representativa no âmbito didático-pedagógico - administrativo da Escola de Educação Básica da UFPR do
¶Art. 13. O Conselho Deliberativo será composto pelos representantes dos segmentos u põem abaixo relacionados: da: ide
a
a) Coordenador (a) da Escola de Edy
cação Básica como seu presidente;
b) Coordenador (a)
Adjunto, como vice-presidente: €) Um representante do Núcleo de Educação
d) Um representante do Núcleo de Ensino -
e) Um representante do
e Saúde — NES, com o seu respectivo suplente;
NEN, com o seu respectivo suplente;
Núcleo de Extensão e Pesquisa - NEP, com o seu respectivo suplentes
8 Um representante dos funcionários técnico
spectivo “administrativos - "e o seu respee suplente: administrativos - SEGAT: com
&) Um representante dos pais, com o seu respectivo suplente. $1º-Osre
é ivos e presentantes a que se referem as alíneas de c a g, serão eleitos por seus pares como efetivos suplentes,
$ 2º - O Conselho Deliberativo se reunirá, em primeira convocação, com a metade mais um dos seus componentes e, em segunda convocação, com o número presente dos seus membros ou a requerimento de, ao
menos um - terço (1/3) dos integrantes da Escola de Educação Básica, sempre com indicação dos motivos em que se baseia a propositura.
¶Art. 14. O Conselho Deliberativo se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, com pauta proposta pela
Coordenação e, extraordinariamente, quando convocado pelo(a) Coordenador(a) ou pela maioria simples dos seus integrantes.
Arm. 15. Detém o Conselho Deliberativo a prerrogativa de, com 2/3 dos votos dos seus integrantes, propor ao
Diretor do Centro de Educação a destituição do(a) Coordenador(a), do(a) Coordenador (a) Adjunta e/ou dos(das) Representantes de Núcleos, desde que devidamente justificada.
¶Art. 16. Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Normatizar políticas, diretrizes e estratégias de caráter político-administrativo, didático, pedagógico e científico de acordo com as diretrizes da Proposta Curricular da Escola de Educação Básica:
b) Deliberar acerca das diretrizes e estratégias no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão a serem implantadas e desenvolvidas pela instituição.
c) Aprovar o plano anual de ações, relatórios semestrais de atividades desenvolvidas e
proposta orçamentária anual,
e) Opinar sobre convênios, contratos e acordos a serem firmados pela Escola de Educação Básica;
f) Fiscalizar responsabilidades no âmbito das ações da Escola de Educação Básica,
ibui iberati ário, » Justificadamente, alte
¶Art.17. É atribuição do Conselho Deliberativo, quando necessário, promover, ju » Alierações no texto deste Regimento e submetê-lo a aprovação da Direção do Centro de Educação e do Conselho Universitário da UFPB.
Parágrafo único. As deliberações objeto do presente artigo deverão ser submetidas à Direção do Centro de Educação e ao Conselho Universitário da UFPB, quando couber.
CAPÍTULO IV Da Coordenação
: irigi rdenador(a) e um(
¶Art. 18. A Escola de Educação Básica será dirigida por um(a) Coo um(a) Coordena Adjunto(a), a partir de indicação resultante de consulta realizada dentre os que integram a bag Educação Básica como previsto neste Regimento.
NS
Paragrafo único. O (A) Coordenadort M à ajeo(a 02 (dois) an ss, sendo permiti
mandato 2) Adjunto(a) designados(as) terão “a deste m período, obedecido o disposto no
) Coordenador ução por mais y
¶Art. 19. Compete à C cordenação e a Coordenação Adjunta:
a) Propor ao Diret + :qgola de Educação Básica: or do Centro de Educação as atividades a serem desenvolvidas pela a o peliberativo:
b) Implanta: Pp re desenvolver as ações, projetos e programas aprovados pelo Conselh ficas de sua
€) Desenvolver as ativi : nel competência: atividades de plancjamento, execução e supervisão nas esferas especi
d) Aval | Avaliar programas e projetos e acompanhar a sua execução;
€) Acompanhar q 1 doar à programação orçamentária e financeira dos programas e proje! suas esferas de competências: aa
os referentes às
) na geo aca o ensino 8) Promover a integração das atividades das esferas específicas de sua competência com
de graduação, de Pós-graduação da pesquisa e da extensão;
£) Submeter ao Conselho Deliberativo a análise de programas e projetos visando O atendimer mandas comunitárias e às políticas acadêmicas da UFPB;
h) Dirigir. orientar, e avaliar as atividades administrativas e pedagógicas da Escola de Educação
to às
à) Diligenciar para que haja permanente estudo de soluções para os problemas das diversas áreas;
. j) Supervisionar as atividades das Sub-Coordenações, exercendo, neste mister, as funções de distribuição, coordenação, orientação e controle dos trabalhos a cargo do pessoal responsável:
k) Exercer, no âmbito de sua atuação, outras atribuições não especificadas neste Regimento e que sejam decorrentes, explicita ou implicitamente, de disposições da legislação federal de ensino e da legislação intema da Universidade, bem como as que lhe forem eventualmente delegadas pelo Diretor do Centro de Educação e/ou pelo Conselho Deliberativo;
1) Praticar os demais atos inerentes à competência do órgão sob sua chefia;
m) Deferir e indeferir matriculas;
n) Cumprir e fazer cumprir o que determina o presente Regimento.
Parágrafo único. Nas ausências ou eventuais impedimentos do(a) coordenador (a) caberá ao Coordenador/a Adjunto a representação do Coordenador(a) e o cumprimento das atribuições designadas.
Secção I Do Processo de Eleição da Coordenação
Am. 20. O processo de consulta para a escolha da Coordenação a que se refere o artigo anterior será disciplinado por norma própria, considerando o que está estabelecido por este regimento no que refere aos candidatos e eleitores, a ser elaborada pelo Conselho Deliberativo da Escola de Educação Básica e submetido à apreciação do Conselho do Centro de Educação.
Secção IH Dos Candidatos à Coordenação
Ant. 21. Podem se candidatar à Coordenação da Escola de Educação Básica, especificamente aos cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto, os contemplados no Ant. 10 neste regimento.
Secção IH Dos Eleitores AN
col ; o adjunto, | istrativos em dano gs e de Coordenação [É coordenação dos ni a, de Bcordo tPEXCFCIcIO na Escola de Educação pástcdo is que
7 E Co á + sal integram 0 Conselho Deliberativo. D0 am. 10º deste Regimento e os representantes dos F
' CAPÍTULO v
05 Núcleos q Coordenação Pedagógica
¶Art. 23. Os Núcleos de Enc ) lares a mao “ Ensino, de Educação e
es indicados pela Co Delibe cativo, ao Diretor do Centro de Educ
pesentantes
Saúde e de Extensão é Pesquisa terão seus Per conselho
idenação da Escola de Educação Básica. ouvido d ação os quais serão por estes designados.
Art. ag. Á Coordena o: inô É ser tal são Pedagógica da Escola de Educação Básica É e do núclco de ent sonstiluida por pedagogos téenica-administrativas. PERSAS
enador/a da
Art. 25, Nas ausências ou ev is 1 j ão Coord wu eventuais impedimentos dos(as) coordenadores (as), caberá do LO Escola de Educação Básica designar um substituto.
CAPÍTULO VI E Das Compelências dos Núclcos
Secção | Do Núcico de Ensino
, ER : RUE 5 F mi,
¶Art. 26. O Núcleo de Ensino da Escola de Educação Hásica é responsável pela coordenação do planejame estruturação, supervisão, orientação, acompanhamento e avaliação das atividades pedagógicas.
¶Art. 27. Compete ao Núcleo de Ensino:
a) Acompanhar o desenvolvimento do trabalho pedagógico, planejando, coordenado [5 mpeolando as atividades curriculares, de acordo as diretrizes estabelecidas no Projeto Político Pedagógico da Escola de Educação Básica;
b) Assessorar, acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico junto nos docentes,
€) Planejar, acompanhar e avaliar o processo pedagógico da Escola de Educação Básica, propondo a articulação das diferentes áreas do conhecimento, com participação efetiva da comunidade escolar;
dy Estudar e propor os objetivos anuais do trabalho pedagógico, de acordo com as diretrizes gerais
O dePolítica Educacional Nacional e indicadores dos resultados de ensino;
e) Promover sistematicamente, reuniões de estudo e trabalho, visando ao constante aperfeiçoamento das atividades da Escola de Educação Básica;
f) Viabilizar c coordenar a execução de estágios dos alunos dos diversos Cursos da Universidade, em cooperação com os respectivos Professores de Didática e Pratica de Ensino, e de acordo com as mesmas diretrizes estabelecidas pelos respectivos cursos, consoante sos objetivos da Escola de Educação Básica,
2) Elaborar e apresentar à plenária proposta de cursos, seminários c outros eventos com vistas so aperfeiçoamento dos docentes e do pessoal técnico-administrativo da Escola de Educação Básica, assumindo os encaminhamentos de sua competência,
h) Manter atualizada toda a documentação de natureza didático-pedagógica através da Secretaria;
1) Promover estudos que visam e/ou alteração da proposta curricular, 5) Apresentar relatório das atividades da Coordenação e dos resultados do processo pedagógico à
plenária;
k) Fomecer às equipes técnicas auxiliares da ação pedagógica todos os elementos para à realização de um trabalho participativo que atenda às necessidades docentes e discentes, visando à melhoria do isinc:
|) Promover e facilitar a intercomunicação com outros estabelecimentos de ensino, com vistas à melhoria do processo educativo; mos
m) Convocar e | atender pais de alunos sem
n) Criar condições ra desenvolvimento ou etapas âmbito da Escola de E ducaç
Para que q |
| | , to,
Pi eaglários pastici E
jetos d aricipem dos desenvolvi : € Pesquisa e extenso e de oito oRvidndas desenvolvi
ão Básic
o) Rai a ao em parceria com os demais núcicos ividades pertinc ntes à sua função
js Secção H 0 Nucleo de Educação e Saúde
An. 28. ) Compete ao Núcleo de Educação e Saúde; venção € intervenção) da
a) Plane; Jar, acompanhar e avaliar o processo pedagógico e de saúde (pre das diversas
clientela escolar da Esc 7 eonficciniénio: ola de Educação Básica, promovendo articulação
b) Apre . o saúde Eid bi à Coordenação relatório das atividades pedagógicas e de Interve
c) Representar a institui : : soro ção em eventos reuniões de cunho pedagógico € de sa intervenção) no âmbito da universidade e fora dela, quando designudo(a) pela Coordenação:
d) Acompanhar e avaliar colidianamente a implementação do processo pedagópic às crianças, Jum
Escola, assessorando o trabalho dese istas j ; nvolvido pelas professoras e bolsistas junto os demais núcleos; ii iii
. e) Apresentar à Coordenação relatório das atividades pedagógicas desenvolvidas pelos e bolsistas no âmbito da Escola, na área que relaciona educação é saúde; am atribuídas pela Coordenação.
nção/prevenção de úde (prevenção €
co e de saúde da tamente com
professores
f) Desempenhar outras atividades que lhe se)
Secção HI Do Núcleo de Pesquisa e Extensão Básica é o setor de pesquisa € composto por uma coordenação,
¶Art. 29. O Núcleo de Pesquisa € Extensão da Escola de Educação tividades de pesquisa e extensão
desenvolvimento de produtos e processos de ensino aprendizagem,
funcionários, professores, pesquisadores c alunos que desenvolvam a relacionadas aos objetivos e finalidades da Escola de Educação Básica.
uisa e Extensão:
e avaliar o trabalho dos grupos de pesquisa e de extensão da divulgação dos seus resultados;
aliar as atividades de pesquisa e extensão desenvolvidas no demais áreas de conhecimento:
da Universidade, Grupos de Pesquisa visando à do interesse da Escola de Educação Básica,
Am. 30. Compete ao Núcleo de Pesq
a) Coordenar, articular, acompanhar Escola de Educação Básica, colaborando com a
b) Planejar, orientar, acompanhar € av âmbito acadêmico da escola e sua relação com as unidades acadêmicas
c) Articular-se com as funcionários em projetos
cooperação de docentes, alunos €
d) Avaliar aprovar programas e projetos de pesquisa e extensão à serem desenvolvidos no âmbito da escola e encaminhar aos órgãos competentes, atividades de extensão;
olvimento de pesquisas e de sejam atribuídas pela Coordenação;
balho, visando ao constante aperfeiçoamento das atividades da
e) Estimular e apoiar o desenv
f) Desempenhar atividades que lhe
g) Promover reuniões de estudo e tra
Escola de Educação Básica,
h) Apresentar à Coordenação relatório dos resultados dos projetos de pesquisa e de extensão desenvolvidos no âmbito da Escola de Educação Básica,
VA
i) Representar
à Escola de da universidade e fora d
ela, disse 5) Organizar os estágio
€ Educação Bas Minando os result
s SUpervisionados
iiuho Ca em eventos € feuniões de cunho científico nº ados dos trabalhos Científicos;
de m dos cursos das áreas afins da UFPB tomando-se campo
Secção IV
Da Secretaria Geral e de Apoio Téenico-administrativo
¶Art. 31. A Sec
retaria Geral da Escola de sendo de sua
Competência a execução das
Parágrafo único. Educação Básica,
Coordenação
a , imictrativo À Educação Básica é o setor de apoio administrativo funções administrativas.
la de o 4 a o na Esco
A Secretaria Geral será coordenada por um técnico administrativo, lotad
designado pelo/a Coordenadora.
Am. 32. Compete à Secretaria Geral e de Apoio Técnico-administrativo:
q... e : dados solicitados, dirigir
a) Auxiliar diretamente à Coordenação, informá-la ou esclarecé-la sobre so fazer expedir correspondências; as : da Coordenação;
b) Cumprir c fazer cumprir os despachos, resoluções e portarias emanadas
ici dados É. ando solicitarem
c) Organizar e manter em dia a documentação dos alunos e fomecé-la qu referentes a alunos e/ou assunto de seu interesse:
Escola Infantil e do Ensino
d) Registrar e manter atualizado o Registro Acadêmico dos alunos da Escola Fundamental;
i ndência, controle e ) Expedir e comunicar, com protocolo, recepção e arquivo de correspo e | ra masa iti i declarações quando
f) Efetivar matrícula e transferência de alunos, emitir certificados e/ou etiv i nto, progressões e o E iscali boletins mensais de frequência, férias, praça bpleraenama e Ee Rn ão dos registros individuais do pessoal lotado na pad E cce nas atividades de computação e apoio didático relacionadas a xerox nas dos iz .. a À Ennio lações dos alunos matriculados na Escola de Educação Básica e a
i) Controlar as rela istros individuai mos; | Eai a tan qa dad informar as estatísticas sobre os quadros docentes, técnicos e discen j ter atualizado e encena pi I tamento, requisição, coordenação e controle de materia € evan , Ss ça : neta prestar informações aos pais de alunos e ao público em ge 1) Atender e
Organizar e manter em iretrizes, ordem de serviço, i à leis, regulamentos, diretrizes, ord
i dia, coletânea de e a e
m) = adios:que incidem sobre o trabalho da Escola de Educação Bás s docu
resoluções e demai
: rarias e outros documentos de igi reproduzir editais, resoluções, circulares, portarias e o
n) Redigir, digitar « repro a fins de divulgação; , ducação Básica, par a : Educação Básica: interesse da Escola de z laboração do Plano Anual de Atividades da Escola de ç
o) Participar da elabora
E ue o ds ti avaliar as atividades da Secretaria, dividir as tare proced
p) Programar e
implementação: com a Coordenação, reunindo-se semanalmente para o bom andamento do ê junto
q) Plancjar em conju trabalho.
b) De escrituração escolar e arquivo ativo € passivo; escri
€) De pessoal.
sIº. A Seção de Protoc
olo cui expediente administrativ cuidará do
- SO registro, : e Pedagógico. encaminhamento, expedição e arquivamento de todo O
82º. A Seção de escri conformidade com a | fomecer informações nível superior.
tração escolar e egislação em atividade
F € arquivo ativo e VIgOr e do arquivame S desenvolvidas pela
scolares, de arquivar € mico de
Passivo encarregar-se-á dos registros € nto correspondente, bem como registrar, &º Escola de Educação Básica no ensino acadê
$3º. A Sessão de Pessoal c
uidará : outra natureza. Responsabi da atualiza
lizar-se ção do pessoal, dos processos referentes a progressão Ou de uma
-á também por outros documentos de ordem individual.
Art, 34. Cada uma das pas dc o : sado pela Coordenação da rd da Secretaria terá pessoa responsável escolhida pelo Secretário e aprova p"
Art. 35, Compete à Secretaria Geral como órgão de apoio administrativo, subordinada diretamente 4 Coordenação, atender às demandas da escola no que concerne as atividades meio para possibilitar à realização dos seus objetivos previstos, além de:
a) Secretariar o Conselho Deliberativo:
b) Gerenciar e administrar as atividades meio.
TÍTULO 1 Da Organização Escolar
CAPÍTULO I Da Clientela e da Seleção do Aluno
¶Art. 36. O público alvo da Escola de Educação Básica compreenderá crianças:
a) com a idade de 2 anos a 05 anos, para a Educação Infantil;
b) com 06 anos a 11 anos, para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Ed das v livre Am ão para o ingresso do aluno far-se-á com oferta de 100% (cem por cento) agas para da Dest feita, prior à Escola de Educação Básica é universalizado, não havendo, portanto nenhum tipo de reserva de vaga.
¶Art 38. Os critérios da seleção serão divulgados por edital específico.
6 1º. As vagas ofertadas em edital e não preenchidas serão objeto de reclassificação, respeitando-se rigorosamente a lista de classificação.
g 2º. O resultado do processo de seleção deverá ser referendado pelo Conselho Deliberativo da Escola de Educação Básica.
Secção I Da Seleção e Inscrição dos Alunos
i incípio da obrigatoriedade, mas quando extrapol
¶Art 39. A Escola de Educação Básica atenderá ao princípio ' polar o limite das vagas oferecidas, procederá a inscrição nas modalidades previstas € 9 processo seletivo do aluno para cfeito de matrícula, atendendo ao critério de menor renda familiar e 0 maior número de filhos.
Parágrafo Único, Os critérios constantes do Art. 37º serão aplicados aos percentuais de vagas estipulados para cada categoria, objetivando a seleção dos alunos.
)
. 40. roces cento de ado ef perna seleção será efetuado pelo Setor Social da Escola, através do proenchime” a, atendendo aos critérios já estabelecidos neste Regimento.
i got ivo da
Parágrafo único. O res | fiperativo Escola de Edeação Dia” do processo de seleção deverá ser referendado pelo Conselho De
Secção
Da Matrícula do Aluno . da Escola,
: retaria da Am. 41. As matrículas dos alunos, após o processo de seleção serão efetivadas junto ui Nº 1 |.274 de
Pr psids " faixa etária, a completar no início do ano letivo, atendendo O disposto 6/02/2006 que institui o Ensino Fundamental de 9 anos.
¶Art. 42. O processo de renovação de matrícula e inscrição para novos alunos terá início à
Chamada emitido pela Escola de Educação Básica, publicado nos portais go pet érios de seleção
Paraíba, do Centro de Educação e da página da Escola de Educação Básica cons
€ os procedimentos referentes às matrículas. c turmas € idade
Am. 43. As matriculas serão efetivadas atendendo a disponibilidade de vagas, organização d dos alunos de acordo com a seguinte disposição das modalidades de ensino:
a) Educação Infantil: Creche: 2 anos a 03 anos. Pré-Escola: 04 a 05 anos;
b) Ensino Fundamental;
1º ano - 06 anos ou a completar até o mês de março do ano em que requereu à matrícula.
2º ano — 07 anos; 3º ano — 08 anos; 4º ano — 09 anos; 5º ano — 10 anos.
CAPÍTULO Do Horário de Atendimento € Permanência do Aluno
¶Art. 44. A organização do atendimento às crianças será deliberada pela Coordenação, para O atendimento em turno parcial nos seguintes horários:
a) das 07:00 às 11:00 min;
b) das 13:00 ás 17:00 min.
Parágrafo único. O horário de atendimento será diferenciado, considerando a faixa etária:
a) Educação Infantil: Manhã: [ - Creche - 07:00 às 11:00h [1 - Pré-escola - 07:00 às 11:00 h Tarde; 1 - Creche - 13:00 às 17:00 h H - Pré-escola - 13:00 às 17:00 h
b) Ensino Fundamental: EN
| - Manha: de 07:15 às H:1S min H — Tarde: de 13:15 às 17:15 min
Fiança na Escola d Ss e Educação Bási A sdendo ser igo: OS seguintes âsica dependerá da frequência, P* À artigo: Buintes casos, observadas as ressalvas constantes nos parágrafos deste
a) Faltas j i ) Faltas igual ou superior a 25% no mês, sem justificativa;
b) Após ter atingido o limite de
Regimento; c Ar. 36º deste
idade prevista para o atendimento, conform
c) Quando os pais não renovarem a m i ue se are do Edital a q refere o Art. 42º deste Regimento; a matrícula do aluno no prazo da chamada €o
d) Quando for comprovado que o aluno da Escola de Educação Básica está matriculado € frequentando outra unidade escolar em outro tumo.
CAPÍTULO HI Da Avaliação e da Promoção
¶Art. 46. A avaliação na Educação Infantil far-se-á a partir da observação crítica e o acompanhamento diário pelo professor a fim de contextualizar o desenvolvimento das crianças a partir de instrumentos diversos realizados por adultos e crianças como Portfólio, relatórios, fotografias, desenhos, álbuns como exposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para à Educação Infantil (DCNEI, 2010) e documentação específica para conhecimento do trabalho da Escola de Educação Básica junto às famílias.
g 1º. O processo de avaliação na Educação Infantil atenderá o disposto na LDB N º 9394/96, na Seção H.
¶artigo 31 em que: “ q avaliação far-se-á mediante o acompanhamento € registro do seu desenvolvimento,
sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental” e as orientações contidas nas Diretrizes Curriculares para à Educação Infantil (DCNEI, 2010).
82º. No processo de transição para O Ensino Fundamental a proposta pedagógica da Educação Infantil da
Escola de Educação Básica deve permitir e garantir a continuidade do processo de desenvolvimento da criança nos anos seguintes, atentando para a faixa etária c “sem antecipação de conteúdos que serão
trabalhados no Ensino Fundamental”, (pág. 30. DCNEI, 2010).
¶Art. 47. À avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental assume um caráter processual, diagnóstica, à articipativa e formativa referente ao processo de aprendizagem continua e progressiva, com respeito as articularidades c potencialidades « habilidades de cada pessoa, principalmente os que possuem necessidades
educativas especiais.
Parágrafo único. Processo de avaliação dar-se-á de forma contínua e cumulativa com predominância dos tos qualitativos sobre os quantitativos, ocorridas bimestralmente de acordo com o calendário escolar a partir de instrumentos avaliativos planejados no processo didático-pedagógico.
¶Art. 48. Será considerado promovido para o ano seguinte o aluno que obtiver a frequência equivalente a 75% do total de dias letivos e média do rendimento escolar igual ou superior a 7,0 (sete),
An. 49. O aluno que no decorrer do processo ensino-aprendizagem bimestral não atingir no somatório das avaliações a média 7,0 (sete) terá a recuperação contínua através de instrumentos de avaliação.
¶Art. 50. Caso no final do ano letivo O aluno não atinja a média 7,0 (sete), referente ao somatório dos bimestres, terá direito ao processo de recuperação final constando da:
a) Recuperação de conteúdos;
b) Aplicação de instrumentos de avaliação orais e escritos. NM
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Pa CAPÍTULO Iv tribuições dos Fesponsáveis das crianças
o Educação Básica é essencial o das, especificamente, aos (as)
ao Sector ra à ausência da criança após três faltas consecutivas no mês, apresentando a justificativa
b) Comunicar a escola, no ato da matrícula, o nome completo da pessoa designada como portador (a) da criança. A mudança do mesmo deve ser informada na agenda da criança, à Secretaria ou ao (a) Professor (a), devendo, o (a) portador (a), se identificar na portaria através de documento de identidade. No
fim da aula, por medida de segurança, as crianças serão entregues, somente, às pessoas devidamente autorizadas pelos responsáveis;
c) Atualizar os dados pessoais preenchidos no ato da matricula;
d) Participar das reuniões convocadas pela Escola e, em caso de impedimento, encaminhar um
representante ou justificar a ausência. Aos responsáveis que necessitarem, será fornecida uma declaração de participação;
e) Acompanhar todas as atividades pedagógicas escolares solicitadas e acompanhadas pelos (as) professores (as) € equipe técnica a fim de participar do processo de aprendizagem dos alunos, bem como acompanhar os resultados da avaliação das crianças;
f) Autorizar, por escrito, a participação da criança em passeios ou aulas de campo programado pela Escola. No caso de não autorização, a criança não irá à escola. Em caso de não assinatura da autorização a criança não participará da atividade;
g) Cumprir o horário de entrada e saída das crianças como previsto no Art, 44º obedecendo a tolerância máxima de atraso de 30 minutos. Os alunos deverão ser entregues sob orientação dos profissionais responsáveis da escola, A saída dos alunos não deve ir além do horário previsto;
h) Zelar pelo material da criança, conferindo se a mesma esta diariamente com todo material escolar. Não permitindo que os (as) filhos (as) levem para a escola materiais ou objetos que não fazem carte das atividades escolares.
¶Art. 52. Este Regimento passa a viger a partir de sua aprovação pelo Conselho Superior da UFPB, revo as disposições em contrário. gadas
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