N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 05/2002
Autoriza a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 02/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de janeiro de 2003...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 03/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 05/2002 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado, do Centro de Ciências, Letras e Artes da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 53/2026 “Resolução n.º 05/2002 – CONSUNI.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 02/2003← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 03/2003
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CES 1/2023
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 1/2012
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 2 em comumLei 13.146/2015
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 05/2002
Autoriza a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 29 de agosto de 2002 (Processo nº 23074.016643/02-24),
RESOLVE:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
¶Art. 2º Conforme deliberação em plenário, o Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Técnico- Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Docente-CAPES e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de setembro de 2002.
