N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 02/2003
Cria o Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 03/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 02/2003 deste Conselho que criou o Programa Integrado de Pós-Graduação Sricto Sensu em Psicologia Social, em nivel de Doutorado, sob a responsabilidade da Universidade Federal da Paraíba, através do Centro de...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 05/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de janeiro de 2003...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 05/2002
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 03/2003
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 1 em comumRegimento Geral da UFPB
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 53/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA : CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 02/2003 Cria o Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de janeiro de 2003 (Processo nº 23074.016643/02-24) e considerando os termos da Resolução nº 05/2002 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
Parágrafo único. O Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social terá a participação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social serão objeto de Resolução especifica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de janeiro de 2003.
paia Ra /
sad “Presidente
