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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 02/2003

UFPB-CONSEPE-RES-02-2003
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Cria o Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 03/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 02/2003 deste Conselho que criou o Programa Integrado de Pós-Graduação Sricto Sensu em Psicologia Social, em nivel de Doutorado, sob a responsabilidade da Universidade Federal da Paraíba, através do Centro de...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 05/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de janeiro de 2003...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA : CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 02/2003 Cria o Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de janeiro de 2003 (Processo nº 23074.016643/02-24) e considerando os termos da Resolução nº 05/2002 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

Parágrafo único. O Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social terá a participação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia Social serão objeto de Resolução especifica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de janeiro de 2003.

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sad “Presidente