N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 04/2019
Cria a Corregedoria Geral da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSUNI 09/2019 nesta norma: § 2º, do Artigo 4º → na outra: art. 1ºefeito desde 04/06/2019“Art. 1º. Alterar o § 2º, do Artigo 4º da Resolução nº 04/2019 do Conselho Universitário, que passará a ter a seguinte redação: O(A) Corregedor(a)-Geral desempenhará suas funções observando os princípios constitucionais da legalidade, motivação, do devido...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 5.480/2005 em: art. 2º“Parágrafo único. À Corregedoria cabe, ainda, o exercício das competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.”
- citaLei 8.112/1990 em: art. 2º“m execução ou executadas pela Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e de Responsabilização, pelas Comissões Setoriais ou pelas demais comissões constituídas pelas...”
- citaRes. CONSUNI 26/2013 em: art. 6º“Parágrafo único. Adotar-se-á, até edição da nova Resolução, os termos da Resolução nº. 26/2013 do Conselho Universitário - CONSUNI.”
Por dispositivo desta norma
- § 2º, do Artigo 4º← ALTERA Res. CONSUNI 09/2019
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 10/2006
- paralela · 5 em comumRes. CONSUNI 01/2026
- paralela · 5 em comumRes. CONSUNI 08/2016
- paralela · 5 em comumRes. CONSUNI 25/1996
- paralela · 5 em comumRes. CONSUNI 33/2010
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 38/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 04/2019 Cria a Corregedoria Geral da Universidade Federal da Paraíba. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ordinária, realizada no dia 15 de março de 2019 (Processo nº. 23074.005879/2019-36), e CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação do Sistema Correicional da Universidade Federal da Paraíba, RESOLVE:
¶Art. 1º. Criar a Corregedoria Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º. À Corregedoria compete:
I - Assessorar o(a) Magnífico(a) Reitor(a) nas decisões sobre aplicação de eventuais sanções aos agentes públicos em exercício na Universidade Federal da Paraíba ou às pessoas jurídicas contratadas pela Instituição, resguardada a competência consultiva da Procuradoria Federal na Universidade Federal da Paraíba;
II - Planejar, acompanhar, coordenar, orientar, avaliar e controlar as apurações disciplinares e atividades de correição em execução ou executadas pela Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e de Responsabilização, pelas Comissões Setoriais ou pelas demais comissões constituídas pelas autoridades instauradoras da Universidade Federal da Paraíba, observada a independência das comissões, assegurada pelo art. 150 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - Instaurar, de ofício ou por determinação superior, a partir de denúncias ou representações, ou decidir fundamentadamente por seu arquivamento, em sede de juízo de admissibilidade, os procedimentos administrativos disciplinares e de responsabilização, nos casos que envolvam atos de agentes públicos em exercício na Universidade Federal da Paraíba ou de pessoas jurídicas contratadas pela Instituição;
IV - Desenvolver iniciativas de prevenção ao cometimento de infrações disciplinares, promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos e orientar a adoção, quando cabível, de práticas administrativas saneadoras relativamente à conduta disciplinar dos servidores;
V - Desenvolver planos de capacitação na temática correcional em consonância com as diretrizes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, com o apoio da Secretaria Executiva e da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e de Responsabilização;
VI - Coordenar a gestão do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares - CGU-PAD no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, consoante políticas de uso em vigor, com o apoio da Secretaria Executiva e da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e de Responsabilização; e
VII – Cooperar com a execução da política de governança pública da Instituição;
VIII – Regular, mediante portarias do Corregedor-Geral, os atos e procedimentos de sua competência.
Parágrafo único. À Corregedoria cabe, ainda, o exercício das competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
¶Art. 3º. A Corregedoria-Geral é composta por:
I - Corregedor(a)-Geral;
II - Secretaria Executiva;
III - Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e de Responsabilização CPPRADR.
¶Art. 4º. O(a) Corregedor(a)-Geral será indicado(a) pelo(a) Reitor(a) e homologado pelo Consuni, dentre servidores docentes ou servidores técnico-administrativos de nível superior efetivos e estáveis, preferencialmente graduados em Direito, do quadro permanente da Universidade Federal da Paraíba, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogáveis por único e igual período, competindo ao(à) mesmo(a):
I - Dirigir com autonomia e independência a Corregedoria-Geral da UFPB, representando-a interna e externamente;
II - Convocar as reuniões da Corregedoria-Geral, elaborar sua pauta e presidir as sessões, atos públicos, cerimônias e audiências;
III - Designar o relator de cada caso e distribuir os expedientes administrativos, observando eventuais impedimentos de que tenha ciência;
IV - Declarar nulos os atos, de ofício ou mediante provocação, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;
V - Exercer as competências inerentes à Corregedoria-Geral, previstas no art. 2º. desta Resolução;
VI - Indicar os membros da Secretaria Executiva e da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e de Responsabilização;
VII - Avocar, de ofício ou mediante proposta, notificando-se o acusado ou seu procurador, procedimento disciplinar em curso na Universidade Federal da Paraiba, para verificar a sua regularidade ou corrigir-lhe o andamento, podendo o procedimento ter continuidade a partir da fase em que se encontra, facultada a designação de nova comissão e aproveitamento de todas as provas já produzidas nos autos;
VIII - Desempenhar outras atividades inerentes à sua função, ainda que não especificadas.
§ 1º - Nas faltas e impedimentos do(a) Corregedor(a)-Geral, este será substituído pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e de Responsabilização.
§ 2º - O(A) Corregedor(a)-Geral desempenhará suas funções em dedicação exclusiva ao Cargo, não podendo exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividades particulares de caráter profissional ou públicas de qualquer natureza.
§ 3º - Estarão impedidos de ocupar a função de Corregedor-Geral todos aqueles que, nos dois anos anteriores à nomeação, ocuparam ou tenham se candidatado a Cargos de Direção na estrutura universitária ou ocuparam Cargos Diretivos ou em Conselhos Ficais das fundações de apoio à Universidade Federal da Paraíba.
§ 4º - Caberá recurso das decisões do(a) Corregedor(a)-Geral, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência do ato pelo interessado, ao Conselho Universitário - CONSUNI.
¶Art. 5º. À Secretaria Executiva compete:
I - Registrar e controlar as atividades dos servidores;
II - Inserir e acompanhar dados nos sistemas de informação e de gestão;
III - Planejar a aquisição e manter disponíveis materiais de consumo e equipamentos;
IV - Controlar o protocolo, a tramitação interna, a distribuição e a expedição de processos e documentos;
V - Estabelecer metas e elaborar o plano anual e o relatório anual de atividades;
VI - Monitorar as informações no Sistema Integrado de Planejamento e Projetos - SIGPP;
VII - Auxiliar o(a) Corregedor(a)-Geral na gestão da informação, na gestão orçamentária e nas demais atribuições;
VIII - Auxiliar no preenchimento e atualização dos sistemas e plataformas de dados e informações da Corregedoria junto aos órgãos da Administração Federal, em especial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
IX - Contribuir para a elaboração de indicadores internos da UFPB, do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI da UFPB, e do Relatório de Gestão Anual da UFPB;
X - Assessorar o(a) Corregedor(a)-Geral nas suas funções;
XI - Coletar e sistematizar dados e indicadores de desempenho institucional da Corregedoria-Geral;
XII - Realizar diligências para coleta de dados e documentos necessário à tomada de decisões do(a) Corregedor(a)-Geral;
XIII - Desempenhar outras atividades inerentes às suas funções, ainda que não especificadas neste artigo, desde que determinadas por autoridade competente.
¶Art. 6º. As competências da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e de Responsabilização - CPPRADR serão determinadas em Resolução própria apresentada ao Conselho Universitário, por proposta do(a) Corregedor(a)-Geral, a qual disciplinará os procedimentos correicionais no âmbito da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. Adotar-se-á, até edição da nova Resolução, os termos da Resolução nº. 26/2013 do Conselho Universitário - CONSUNI.
¶Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2019.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente do CONSUNI
