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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 09/2019

UFPB-CONSUNI-RES-09-2019
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o § 2º, do Artigo 4º da Resolução nº 04/2019 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 04/2019 nesta norma: art. 1º → na outra: § 2º, do Artigo 4ºefeito desde 04/06/2019“Art. 1º. Alterar o § 2º, do Artigo 4º da Resolução nº 04/2019 do Conselho Universitário, que passará a ter a seguinte redação: O(A) Corregedor(a)-Geral desempenhará suas funções observando os princípios constitucionais da legalidade, motivação, do devido...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 09/2019

Altera o § 2º, do Artigo 4º da Resolução nº 04/2019 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba.

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião realizada no dia 31 de maio de 2019 (Processo eletrônico n° 23074.027476/2019-48).

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o § 2º, do Artigo 4º da Resolução nº 04/2019 do Conselho Universitário, que passará a ter a seguinte redação: O(A) Corregedor(a)-Geral desempenhará suas funções observando os princípios constitucionais da legalidade, motivação, do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de junho de 2019.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente