N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 01/1999
Cria, no Centro de Ciências e Tecnologia, o Curso de Pós-Graduação em Engenharia de Processos, em nível de Doutorado.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 17/1999 “Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de Doutorado «em Engenharia de Processos, criado pela Resolução Nº 01/99, de 27 de janeiro de 1999, do”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 29, alínea “b”“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no use de suas atribuições, de conferidas pelo Art. 29, alínea “b”, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião dos dias 05 e 06 de setembro de 1998 fo Nº...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRegimento Geral da UFPB
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 1 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO-Nº 01/99
Cria, no Centro de Ciências e Tecnologia, o Curso de Pós- Graduação em Engenharia -de- Processos, em, nível de Doutorado.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no use de suas atribuições, de conferidas pelo Art. 29, alínea “b”, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião dos dias 05 e 06 de setembro de 1998 fo Nº 23074.014966/97-53),
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Doutorado em Engenharia de Processos dentro do Programa de Pós- Graduação em Doutorado- Temático, com as RR SS
I - Processos Químicos;
H - Materiais.
Art, 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de que trata artigo anterior, deverão ser aprovadas pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
Art, 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de janeiro de 1999.
Jáder N iveira President
