UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 01/1999

UFPB-CONSUNI-RES-01-1999
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria, no Centro de Ciências e Tecnologia, o Curso de Pós-Graduação em Engenharia de Processos, em nível de Doutorado.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 17/1999 “Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de Doutorado «em Engenharia de Processos, criado pela Resolução Nº 01/99, de 27 de janeiro de 1999, do”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 29, alínea “b”“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no use de suas atribuições, de conferidas pelo Art. 29, alínea “b”, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião dos dias 05 e 06 de setembro de 1998 fo Nº...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO-Nº 01/99

Cria, no Centro de Ciências e Tecnologia, o Curso de Pós- Graduação em Engenharia -de- Processos, em, nível de Doutorado.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no use de suas atribuições, de conferidas pelo Art. 29, alínea “b”, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião dos dias 05 e 06 de setembro de 1998 fo Nº 23074.014966/97-53),

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Doutorado em Engenharia de Processos dentro do Programa de Pós- Graduação em Doutorado- Temático, com as RR SS

I - Processos Químicos;

H - Materiais.

Art, 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de que trata artigo anterior, deverão ser aprovadas pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art, 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de janeiro de 1999.

Jáder N iveira President