N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 73/1997
UFPB-CONSEPE-RES-73-1997
Ementa ainda não registrada no acervo.
Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 06/2004
citada em resoluções; não consta do SIGRH
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 06/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13efeito desde 30/03/2004“Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 73/97, do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 10/2005 ““Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução no 73/97, do CONSEPE.””
- citaRes. CONSEPE 46/2008 “ico ao artigo 2º da Resolução nº 06/2004, do CONSEPE, que estabelece normas complementares à Resolução n° 01, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, sobre revalidação de...”
- citaRes. CONSEPE 46/2008 “ico ao artigo 2º da Resolução nº 06/2004, do CONSEPE, que estabelece normas complementares à Resolução n° 01, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, sobre revalidação de...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 06/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CES 1/2002
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 08/2007
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
