N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 72/2006
Altera os dispositivos que menciona da Resolução nº 12/2005, do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Fisioterapia, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 30/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo PPC do mesmo curso — 'fisioterapia' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- ALTERA
Res. CONSEPE 12/2005 nesta norma: art. 2º → na outra: art. 10efeito desde 19/12/2006“Art. 2º O art. 10 da Resolução nº 12/2005 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único:” fonte: texto · confiança média
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 12/2005 em: art. 1º“Art. 1º Os 48 1º e 2º do art 9º da Resolução 12/2005 são revogados, passando o $ 3º a vigorar como parágrafo único com a mesma redação:”
- citaRes. CONSEPE 12/2005 em: art. 2º“Art. 10. Os alunos que ingressaram no curso em períodos letivos anteriores à implantação da Resolução 12/2005 do CONSEPE serão submetidos a um programa especial de adaptação e equivalência...”
Por dispositivo desta norma
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 12/2005
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 30/2007 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 21/1984
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 1 em comumRegimento Geral da UFPB
- paralela · 15 em comumRes. CONSEPE 65/2008
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 29/2005
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 49/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 72/2006
Altera os dispositivos que menciona da Resolução nº 12/2005, do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Fisioterapia, e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 19 de dezembro de 2006 (Processo nº 23074.025578/06-89).
RESOLVE:
¶Art. 1º Os 48 1º e 2º do art 9º da Resolução 12/2005 são revogados, passando o $ 3º a vigorar como parágrafo único com a mesma redação:
Parágrafo único. As adaptações curriculares tais como: alterações de ementas,
substituição de até duas disciplinas dos conteúdos básicos e complementares e
alteração de carga horária das disciplinas serão aprovadas pelo Colegiado do Curso,
ouvidos os Departamentos envolvidos, e encaminhadas com as justificativas
pertinentes à Pró-Reitoria de Graduação para aprovação.
¶Art. 2º O art. 10 da Resolução nº 12/2005 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único:
¶Art. 10. Os alunos que ingressaram no curso em períodos letivos anteriores à implantação da Resolução 12/2005 do CONSEPE serão submetidos a um programa especial de adaptação e equivalência curricular, caso desejem migrar para a nova estrutura curricular.
Parágrafo único. O programa especial de adaptação curricular previsto no caput deste artigo será aprovado pelo Colegiado do Curso, homologado pela Pró- Reitoria de Graduação através de Portaria.
¶Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João
Pessoa, 19 de dezembro de 2006. Rômulo Soares e
Presidente
