UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 72/2006

UFPB-CONSEPE-RES-72-2006
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Altera os dispositivos que menciona da Resolução nº 12/2005, do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Fisioterapia, e dá outras providências.

Base da situação: possível substituição/revogação por Res. CONSEPE 30/2007 (sugestão; não aplicada)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total) · sugestão
    Res. CONSEPE 30/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo PPC do mesmo curso — 'fisioterapia' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 12/2005 nesta norma: art. 2º → na outra: art. 10efeito desde 19/12/2006“Art. 2º O art. 10 da Resolução nº 12/2005 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único:” fonte: texto · confiança média
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2005 em: art. 1º“Art. 1º Os 48 1º e 2º do art 9º da Resolução 12/2005 são revogados, passando o $ 3º a vigorar como parágrafo único com a mesma redação:”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2005 em: art. 2º“Art. 10. Os alunos que ingressaram no curso em períodos letivos anteriores à implantação da Resolução 12/2005 do CONSEPE serão submetidos a um programa especial de adaptação e equivalência...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 72/2006

Altera os dispositivos que menciona da Resolução nº 12/2005, do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Fisioterapia, e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 19 de dezembro de 2006 (Processo nº 23074.025578/06-89).

RESOLVE:

Art. 1º Os 48 1º e 2º do art 9º da Resolução 12/2005 são revogados, passando o $ 3º a vigorar como parágrafo único com a mesma redação:

Parágrafo único. As adaptações curriculares tais como: alterações de ementas,

substituição de até duas disciplinas dos conteúdos básicos e complementares e

alteração de carga horária das disciplinas serão aprovadas pelo Colegiado do Curso,

ouvidos os Departamentos envolvidos, e encaminhadas com as justificativas

pertinentes à Pró-Reitoria de Graduação para aprovação.

Art. 2º O art. 10 da Resolução nº 12/2005 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único:

Art. 10. Os alunos que ingressaram no curso em períodos letivos anteriores à implantação da Resolução 12/2005 do CONSEPE serão submetidos a um programa especial de adaptação e equivalência curricular, caso desejem migrar para a nova estrutura curricular.

Parágrafo único. O programa especial de adaptação curricular previsto no caput deste artigo será aprovado pelo Colegiado do Curso, homologado pela Pró- Reitoria de Graduação através de Portaria.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João

Pessoa, 19 de dezembro de 2006. Rômulo Soares e

Presidente