N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 66/2025
Institui o Processo Seletivo Próprio (PSP) e o Processo Seletivo Específico (PSE) e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 29/2020 em: art. 4º“Art. 4º. Para atendimento à presente resolução, os Art. 100, 101, 102, 103 e 104, do Anexo da Resolução nº 29/2020 (Regulamento Geral da Gradução) passarão a ter a seguinte redação: “Art. 100. O...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSEPE 10/2022
- paralela · 8 em comumRes. CONSEPE 37/2021
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 05/2026
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 44/2025
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 45/2021
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 21/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 66/2025 Institui o Processo Seletivo Próprio (PSP) e o Processo Seletivo Específico (PSE) e dá outras providências. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor e tendo em vista a deliberação adotada no plenário, na reunião ocorrida em 14 de novembro de 2025 (Processo nº 23074.84892/2025-81), RESOLVE:
¶Art. 1º. Instituir dois novos Processos Seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFPB: o Processo Seletivo Próprio (PSP) para ocupação de vagas novas ociosas do Sistema de Seleção Unificado para Ingresso no Ensino Superior (SiSU) e do Processo Seletivo de Conhecimento Específico (PSCE); e o Processo Seletivo Específico (PSE) para reocupação de vagas decorrentes de abandono, cancelamento ou evasão (vagas residuais).
§1º. São consideradas vagas novas ociosas aquelas decorrentes do SiSU e do PSCE, do ano em curso, seja por não preenchimento de vagas ou por matrículas não efetivadas por estudantes aprovados e cadastrados no Sigaa.
§2º. São consideradas vagas residuais aquelas decorrentes de abandono, cancelamento ou evasão dos ingressantes no ano letivo anterior ao certame.
§3º. As vagas novas serão ocupadas utilizando-se as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou equivalente, através dos processos seletivos: Sistema de Seleção Unificado para Ingresso no Ensino Superior (SiSU), Processo Seletivo de Conhecimento Específico (PSCE) e Processo Seletivo Próprio (PSP).
§4º. As vagas residuais serão reocupadas através dos processos seletivos: Processo Seletivo de Reopção de Curso (PSRC), Processo Seletivo de Transferência Voluntária (PSTV), Processo Seletivo de Ingresso de Graduado (PSIG) e Processo Seletivo Específico (PSE).
¶Art. 2º. O Processo Seletivo Próprio (PSP) será realizado para atender à oferta de vagas em cursos que tenham participado do SiSU ou do PSCE, do ano em curso, e não tenham preenchido todas as vagas, restando ociosidade dos processos seletivos primários para o ingresso no segundo semestre letivo do referido ano, de acordo com informação enviada pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), observando-se as normas específicas e
válidas somente para o processo seletivo em questão.
Parágrafo único. As normas do PSP, bem como sua periodicidade, número de vagas e cursos participantes serão definidas após a matrícula realizada no primeiro período letivo de cada ano, por meio de Edital próprio publicado pela PRG.
¶Art. 3º. O Processo Seletivo Específico (PSE) é a forma de ingresso destinado à demandas específicas, estabelecidas por meio de Edital, com oferta de vagas residuais para: Pessoas Trans, Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH), Servidores Públicos e Terceirizados da UFPB, Pessoas na faixa etária igual ou superior a 50 anos, Egressos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), Vencedores de Olimpíadas do Conhecimento, Estudante que recebe BolsaAtleta, entre outros públicos, orientados pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFPB.
§1º. As demandas pela abertura de editais para o PSE poderão ser solicitadas à PRG, para apreciação e deliberação.
§2º. As demandas específicas deverão vir acompanhadas de respaldo técnico – contendo dados, relatórios ou nota técnica - contendo diagnóstico da demanda social e pedagógica, justificativa da adequação da medida e estimativa de impacto, a fim de possibilitar a segurança jurídica e legitimidade à medida proposta.
§3º. A PRG é responsável pela elaboração e acompanhamento dos editais deste tipo de processo seletivo, juntamente com os cursos vinculados ao processo.
§4º. Para efeitos da presente Resolução, a designação "pessoa trans" será utilizada como termo guarda-chuva que abriga as identidades de pessoas travestis, transexuais, transgêneras – transmasculinas, transfemininas, trans não binárias, dentre outras que se auto identificam como diferente da designação do sistema sexo/gênero atribuída no nascimento.
§5º. As normas do PSE, bem como sua periodicidade, número de vagas e cursos participantes são definidas, por meio de Edital próprio, a critério da PRG, para ingresso no semestre letivo seguinte ao certame, sendo destinado pelo menos uma (01) vaga para cada um dos demandantes, indicados no Art. 148, conforme o quantitativo de vagas disponível.
¶Art. 4º. Para atendimento à presente resolução, os Art. 100, 101, 102, 103 e 104, do
Anexo da Resolução nº 29/2020 (Regulamento Geral da Gradução) passarão a ter a seguinte redação: “Art. 100. O ingresso aos cursos de graduação na UFPB poderá ocorrer por meio de: I Processos seletivos para vagas novas, que utilizem as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou equivalente:
a) Sistema de Seleção Unificado para Ingresso no Ensino Superior (SiSU);
b) Processo Seletivo de Conhecimento Específico (PSCE);
c) Processo Seletivo Próprio (PSP) para ocupação de vagas novas ociosas do SiSU e do PSCE.
II Processos Seletivos para reocupação de vagas decorrentes de abandono, cancelamento ou evasão (vagas residuais):
a) Processo Seletivo de Reopção de Curso (PSRC);
b) Processo Seletivo de Transferência Voluntária (PSTV);
c) Processo Seletivo de Ingresso de Graduado (PSIG);
d) Processo Seletivo Específico (PSE) para demandas estabelecidas por Edital próprio.
III Outras formas de ingresso, definidas mediante convênio ou determinadas por lei:
a)
b)
c)
Reingresso; Programa de Mobilidade Estudantil (PEC-G); Transferência Compulsória - ex-offício.
§1º. São consideradas vagas novas ociosas aquelas decorrentes do SiSU e no PSCE, do ano em curso, seja por não preenchimento de vagas ou por matrículas não efetivadas por estudantes aprovados e cadastrados, no Sigaa.
§2º. São consideradas vagas residuais aquelas decorrentes de abandono, cancelamento ou evasão dos ingressantes no ano letivo anterior ao certame.
§3º. Os processos seletivos de que tratam os incisos I e II serão realizados anualmente.
¶Art. 101. As vagas destinadas para as formas de ingresso, descritas no art. 100, serão registradas no SIGAA, de acordo com as vagas previamente cadastradas no E-MEC, e conforme o PPC do curso aprovado no Consepe.
Parágrafo único. O prazo destinado à inscrição para ingresso pelo SISU será definido pelo Ministério da Educação (MEC).
¶Art. 102. As vagas ociosas do SiSU e do PSCE, no respectivo ano referente ao processo seletivo em curso, serão ofertadas pela PRG, disciplinadas por meio de edital, para o Processo Seletivo Próprio (PSP), com ingresso no segundo período letivo.
¶Art. 103. As vagas residuais serão reocupadas através dos processos seletivos PSIG, PSTV, PSRC e PSE.
§1º. As vagas residuais serão reocupadas na seguinte ordem: após a realização do PSRC, as vagas serão distribuídas para os demais processos seletivos, em conformidade com o §2º.
§2º. A PRG enviará, via ofício, anualmente, o quantitativo de vagas residuais, de acordo com informação enviada pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), para que as coordenações se pronunciem sobre o quantitativo destinado a cada um dos processos seletivos descritos no inciso II
do Art. 100, desde que respeitado o que determina o Art. 124, do presente Regimento.
§3º. Em caso de ausência de resposta da coordenação sobre como deve ser a distribuição das vagas remanescentes, em até 5 dias corridos, a PRG distribuirá as vagas dentre as formas de ingressos descritas no inciso II do Art. 100.
§4º. As vagas provenientes de cancelamento de vínculo por decurso de prazo não geram vagas para processos seletivos.
¶Art. 104. As inscrições para os Processos Seletivos (PSRC, PSTV, PSIG, PSE, PSCE, PSP) serão abertas através de Edital, publicado pela PRG, que especificará o número de vagas, o cronograma, as normas do processo seletivo e os documentos necessários à sua efetivação.
§1º. Ao inscrever-se para os processos seletivos, o candidato está ciente de que aceita as condições estabelecidas no edital de ingresso.
§2º. A PRG poderá estabelecer outras formas de ingresso mediante a celebração de acordos ou convênios com instituições nacionais ou estrangeiras.”
¶Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor, após a data da sua aprovação, devendo ser contemplada, em sua integralidade, no Regulamento Geral da Graduação, para efeitos de sua aplicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de janeiro de 2026.
Mônica Nóbrega Reitora em Exercício
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 14/11/2025 RESOLUÇÃO Nº 66/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 66) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 07/01/2026 10:21 ) MONICA NOBREGA VICE-REITOR(A) 338188
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 66, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/01/2026 e o código de verificação: 2c642e1c1f
