UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 49/1999

UFPB-CONSEPE-RES-49-1999
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Modifica a Resolução n° 51/1995 que trata do Regulamento e Estrutura Curricular do Sub-Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, em nível de Mestrado.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 51/1995 nesta norma: art. 1º → na outra: Anexo (aprovado pela norma)efeito desde 29/10/1999“Art. 1º - Alterar o título da primeira folha do Anexo ao Regulamento do Sub-Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente-PRODEMA, em nível de Mestrado, aprovado pela Resolução nº 51/05 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 51/1995 em: art. 1º“lterar o título da primeira folha do Anexo ao Regulamento do Sub-Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente-PRODEMA, em nível de Mestrado, aprovado pela Resolução nº 51/05 do...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

[página 1]

5

age EE / SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº49/99

Modifica a Resolução nº 51/05 que trata do Regulamento e da Estrutura Curricular do Sub- Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento ce Meio Ambiente, em nível de Mestrado.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em

“vista deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 21 e 22 de outubro de 1999

(Processo nº 23074.019041/99-61), RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o título da primeira folha do Anexo ao Regulamento do Sub-Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente-PRODEMA, em nível de Mestrado, aprovado pela Resolução nº 51/05 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão- CONSEPE, para: “ANEXOS AO REGULAMENTO DO SUB-PROGRAMA UFPB/UEPB APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 51/95 DO CONSEPE”.

Art, 2º - Alterar o sub-item 3.2 da segunda folha do Anexo I para: “3.2 Disciplinas Optativas: 16 (dezesseis) créditos”.

Art. 3º - Incluir na lista de Disciplinas Optativas (item 5.2) da Estrutura Curricular do Anexo I a disciplina Direito Ambiental, com 2 (dois) créditos, ministrada pelo Departamento de Direito Público do Centro de Ciências Jurídicas do Campus 1, como também incluir o nome daquele Departamento na lista de departamentos exibidos na folha seguinte.

Art. 4º - Incluir, na lista de Disciplinas Optativas (item 6.2) do Anexo IH, a ementa da disciplina Direito Ambiental, com 2 (dois) créditos e 30 (trinta) horas-aula, com a seguinte redação: “O ambiente como objeto de direito. O meio ambiente na Constituição de 1988, nas

[página 2]

Constituições Estaduais e Leis Orgânicas. Instrumentos jurídico-processuais de tutela ambiental. A participação comunitária. O Sistema Nacional do Meio Ambiente. Tutela penal e civil sobre a responsabilidade por danos ao meio ambiente”.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraiba, em João Pessoa, 29 de outubro de 1999.

Jader foste Oliveira | Presidenie