N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 50/2006
Altera o Artigo 1º da Resolução nº 46/87 do CONSEPE, que reestrutura o currículo do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 44/2005 “Parágrafo único. Para a seleção às vagas gratuitas, será considerada a renda familiar assinalada na declaração do imposto de renda do candidato ou do chefe da família, utilizando-se os critérios...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- ALTERA
Res. CONSEPE 46/1987 nesta norma: art. 1º → na outra: Art. 1ºefeito desde 20/07/2006“Art. 1º Altera o Art. 1º da Resolução nº 46/87 do CONSEPE, que reestrutura o currículo do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, que passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 46/1987 nesta norma: art. 3º → na outra: Parágrafo único do Art. 1ºefeito desde 20/07/2006“Art. 3º Revoga-se o Parágrafo único do Art. 1º da Resolução 46/87, de 24 de novembro de 1987” fonte: texto · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 46/1987 em: ementa“Artigo 1º da Resolução nº 46/87 do CONSEPE, que reestrutura o currículo do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, e dá outras providências.”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 46/1987
- art. 3º→ REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 46/1987
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 1/2001
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 01/2001
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 18/2005
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 50/1996
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 56/1996
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 66/2009
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 50/2006
Altera o
¶Artigo 1º da Resolução nº 46/87 do CONSEPE, que reestrutura o currículo do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 20 de julho de 2006 (Processo nº 23074.009.704/06-21),
RESOLVE:
¶Art. 1º Altera o Art. 1º da Resolução nº 46/87 do CONSEPE, que reestrutura o currículo do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, que passa a ter a seguinte redação:
¶Art. 1º ............................................................
§ 1º O aluno do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura e Bacharelado, deverá integralizar o currículo no mínimo de 08 (oito) e no máximo 12 (doze) períodos letivos, para o turno diurno, e no mínimo 10 (dez) e máximo 15 (quinze) períodos letivos, para o turno noturno.
§ 2º Será permitida a matrícula, para o aluno do turno diurno, do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, Licenciatura e Bacharelado, em no máximo 33 (trinta e três) créditos e no mínimo em 16 (dezesseis) créditos por períodos e para o aluno da Licenciatura do turno noturno, a matrícula em no máximo 28 (vinte e oito) e no mínimo 16 (dezesseis) créditos por período.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º Revoga-se o Parágrafo único do Art. 1º da Resolução 46/87, de 24 de novembro de 1987.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em 20 de julho de 2006.
Rômulo Soares Polari
Presidente
