UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 47/2022

UFPB-CONSEPE-RES-47-2022
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera dispositivo da Resolução Consepe nº 43/2021, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre critérios para bonificação de inclusão estadual, a fim de estimular o acesso a cursos de graduação da UFPB, via Sistema de Seleção Unificada (Sisu), de estudantes que residem e tenham estudado integralmente o Ensino Médio em escolas regulares, públicas e/ou privadas, ou tenham obtido o certificado de ensino médio pela Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos (ENCCEJA), no Estado da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 43/2021 nesta norma: art. 1º → na outra: Art. 5ºefeito desde 07/11/2022“Art. 1º. Alterar o Art. 5º da Resolução Consepe nº 43/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Os(as) candidatos(as) que forem possíveis beneficiários(as) tanto do critério de inclusão regional, previsto nesta Resolução, quanto da política...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 12.711/2012 em: art. 1º““Art. 5º Os(as) candidatos(as) que forem possíveis beneficiários(as) tanto do critério de inclusão regional, previsto nesta Resolução, quanto da política de reserva de vagas definida na Lei nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 43/2021 em: art. 2º“Art. 2º. Permanecem em vigor os demais artigos da Resolução CONSEPE nº 43/2021.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 47/2022 Altera dispositivo da Resolução Consepe nº 43/2021, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre critérios para bonificação de inclusão estadual, a fim de estimular o acesso a cursos de graduação da UFPB, via Sistema de Seleção Unificada (Sisu), de estudantes que residem e tenham estudado integralmente o Ensino Médio em escolas regulares, públicas e/ou privadas, ou tenham obtido o certificado de ensino médio pela Educação de Jovens e Adultos (EJA), ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos (ENCCEJA), no Estado da Paraíba. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária realizada em 25 de outubro de 2022 (Processo nº 23074.098245/2022-11); CONSIDERANDO a Portaria nº 21 de 05/11/2012 do Ministério da Educação (MEC), que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada (Sisu); CONSIDERANDO que não há previsão legal para a aplicação cumulativa de modalidades de concorrências distintas; RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Art. 5º da Resolução Consepe nº 43/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Os(as) candidatos(as) que forem possíveis beneficiários(as) tanto do critério de inclusão regional, previsto nesta Resolução, quanto da política de reserva de vagas definida na Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), deverão optar por apenas (01) uma dessas 02 (duas) modalidades de concorrência, não sendo permitida a sua aplicação cumulativa.”

Art. 2º. Permanecem em vigor os demais artigos da Resolução CONSEPE nº 43/2021.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de novembro de 2022. Valdiney Veloso Gouveia Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 25/10/2022 RESOLUÇÃO Nº 47/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 47) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 07/11/2022 10:00 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 47, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 07/11/2022 e o código de verificação: a0bde7a507