UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 43/2024

UFPB-CONSEPE-RES-43-2024
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Aprova o Projeto Pedagógico de criação do Curso Técnico em Saúde Bucal do Centro Profissional e Tecnológico-Escola Técnica de Saúde, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 29/2020 em: art. 6º“Art. 6o Serão vedadas alterações, num prazo inferior à duração mínima do curso, conforme Ae Resolução CONSEPE nº 29/2020, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE G pelo...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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P A G E 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 43/2024 Aprova o Projeto Pedagógico de criação do Curso Técnico em Saúde Bucal do Centro Profissional e Tecnológico-Escola Técnica de Saúde, Campus I, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 28 de fevereiro de 2024 (Processo nº 23074.085069/2023-61),

RESOLVE:

Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico de criação do Curso Técnico em Saúde Bucal do Centro Profissional e Tecnológico-Escola Técnica de Saúde, Campus I, desta Universidade.

§1o Compreende-se o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Saúde Bucal, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.

§2o As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional e competências profissionais encontram-se relacionadas no Anexo I.

Art. 2o O Curso Técnico em Saúde Bucal tem como finalidade conferir a certificação de Técnico em Saúde Bucal aos alunos que cumprirem as determinações constantes na presente Resolução.

Art. 3o O Curso Técnico em Saúde Bucal, com a duração máxima de 30 (trinta) meses, no turno diurno, será integralizado com 1.200 (um mil e duzentas) horas.

Art. 4º O ingresso no Curso Técnico em Saúde Bucal será realizado através de processo seletivo classificatório após ter concluído o ensino médio.

Art. 5o A composição curricular, integrante na criação do Projeto Pedagógico do Curso, está distribuída em Unidades Curriculares, com suas respectivas cargas horárias, especificada no quadro abaixo, sendo seus respectivos componentes curriculares descritos no Anexo II. Composição Curricular Curso Técnico em Saúde Bucal Unidade Curricular Carga Horária Unidade Curricular Introdutória Unidade Curricular Profissional I Unidade Curricular Profissional II Carga horária total

405 h 405 h 390 h 1200 h

P

Art. 6o Serão vedadas alterações, num prazo inferior à duração mínima do curso, conforme Ae Resolução CONSEPE nº 29/2020, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE G pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas. E

Parágrafo único. Adaptações curriculares serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e pelos 1 Departamentos envolvidos, encaminhadas ao CONSEPE, e ouvida a Superintendência de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico desta Universidade.

Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de outubro de 2024.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 43/2024 DEFINIÇÕES DO CURSO 1

P A G E 1

Objetivos do Curso

1.1 Objetivo Geral Promover a construção de conhecimentos científicos e tecnológicos, desenvolvendo competências e habilidades específicas necessárias à formação do Técnico em Saúde Bucal, com capacidade crítica e reflexiva, atuando de forma ética, humanizada e com responsabilidade profissional. 1.2 Objetivos Específicos • Orientar a comunidade quanto aos determinantes e condicionantes do processo saúde doença (aspectos sociais, econômicos, políticos, culturais, biológicos, ecológicos e psicológicos); • Aplicar princípios e normas de biossegurança, higiene, saúde pessoal e ambiental, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população; • Atuar na equipe de saúde como colaborador, participando das atividades educativo/preventiva/terapêuticas inerentes à profissão; • Participar do planejamento da unidade de saúde e da avaliação dos serviços de saúde, acompanhando os princípios do Sistema Único de Saúde; • Interpretar e aplicar normas e princípios éticos; • Ser capaz de operar equipamentos, zelando por sua manutenção, identificando e avaliando suas instalações; • Executar procedimentos técnicos avaliando riscos de iatrogenia; • Realizar primeiros socorros em situações de emergência; • Realizar a anamnese do paciente, por meio de questionário, sem exames clínicos; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; • Preparar modelos em gesso para próteses dentárias humanas; • Instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória; • Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; • Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; • Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais através de aplicação tópica de flúor; • Ministrar palestras educativas conforme orientação do cirurgião-dentista; • Aplicar normas de biossegurança e segurança do trabalho; • Executar as atividades no serviço de odontologia, seguindo a legislação vigente.

2. Perfil do Profissional O profissional, de nível técnico, ao concluir o curso Técnico em Saúde Bucal, será habilitado para: • • • • • • •

Orientar a comunidade quanto aos determinantes e condicionantes do processo saúde doença (aspectos sociais, econômicos, políticos, culturais, biológicos, ecológicos e psicológicos); Aplicar os princípios e normas de biossegurança, higiene, saúde pessoal e ambiental, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida; Interpretar e aplicar normas e princípios éticos; Ser capaz de operar equipamentos, zelando por sua manutenção, identificando e avaliando suas instalações assim como, executar procedimentos técnicos avaliando riscos de iatrogenia; Atuar na equipe de saúde como colaborador, participando das atividades educativo/preventiva/terapêuticas inerentes à profissão; Aplicar normas de segurança no trabalho; Realizar primeiros socorros em situações de emergência;

• • •

P Participar de ações de promoção, recuperação e manutenção da saúde bucal visando à melhoria da qualidade de vida da população por meio de prevenção e controle das doenças bucais; A G Apoiar o atendimento clínico e organização do ambiente de trabalho; E Participar do planejamento da unidade de saúde e da avaliação dos serviços de saúde, 1 acompanhando os princípios do Sistema Único de Saúde.

3. Competências do Profissional O profissional com formação de Técnico em Saúde Bucal desenvolverá competências e habilidades, através da composição curricular do Curso, e deverá estar apto a: • • • • • • • • • • • • • • • • • • •

Auxiliar na promoção, prevenção e controle de doenças bucais; Orientar a comunidade quanto aos determinantes e condicionantes do processo saúde/doença, aplicando princípios e normas de biossegurança, higiene, saúde pessoal e ambiental, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida; Auxiliar o cirurgião-dentista durante o atendimento odontológico, preparando o paciente, manipulando materiais e instrumentando; Prestar os primeiros socorros em situações de emergência no consultório odontológico; Trabalhar em equipe, reconhecendo suas funções e dos demais membros, respeitando a hierarquia existente na mesma, contribuindo para melhoria das relações de trabalho; Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgiãodentista; Supervisionar o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; Realizar fotografias, escaneamento intraoral e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; Inserir e distribuir no preparo cavitário os materiais odontológicos de restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; Organizar o ambiente de trabalho e supervisionar a manutenção de equipamentos; Remover suturas; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Realizar isolamento do campo operatório; Exercer todas as competências no âmbito hospitalar em parceria com o cirurgião-dentista.

Em virtude da possibilidade de certificação de qualificação profissional em Auxiliar em Saúde Bucal, ao término da primeira unidade curricular do curso Técnico em Saúde Bucal, o estudante estará, sob supervisão do cirurgião-dentista e/ou do técnico em saúde bucal, estará apto a: • • • • • • •

organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso;

• • • • • • •

P registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo A em saúde bucal; G executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos E odontológicos e do ambiente de trabalho; 1 realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e, adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

P A G E 1

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 43/2024 Composição Curricular Curso Técnico em Saúde Bucal

UNIDADE CURRICULAR PROFISSIONAL II390H

UNIDADE CURRICULAR PROFISSIONAL- I 405 H

UNIDADE CURRICULAR INTRODUTÓRIA405h

UNIDADE CURRICULAR

COMPONENTE CURRICULAR

Saúde Bucal Coletiva Ética e Legislação Profissional

Carga horária 45h 30h

Noções de emergências médicas em odontologia

30h

Gerenciamento do consultório odontológico e empreendedorismo Psicologia aplicada à odontologia

30h

Oclusão

45h

Biossegurança e Ergonomia no ambiente odontológico

45h

Materiais dentários I

45h

Equipamentos e instrumentais I

30h

Noções de cariologia

30h

Radiologia e imaginologia odontológica I

30h

Anatomia dental

30h

Equipamentos e instrumentais II

45h

Materiais dentários II

45h

Periodontia I

45h

Técnicas restauradoras I

30h

Radiologia e imaginologia odontológica II

45h

Promoção de saúde e prevenção de doenças bucais I

60h

Especialidades odontológicas I

45h

Prática profissional integrada I

60h

Unidade Curricular de Extensão Técnica TSB I Periodontia II

30h 30h

Técnicas restauradoras II

45h

Promoção de saúde e prevenção de doenças bucais II Especialidades odontológicas II

60h 75h

Noções sobre sistemas digitais e escaneamento na odontologia

30h

Noções de odontologia hospitalar Prática profissional integrada II

30h 60h

Unidade Curricular de Extensão Técnica TSB II

60h

CARGA HORÁRIA TOTAL

15h

1200h

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 28/02/2024 RESOLUÇÃO Nº 43/2023 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 43) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 29/10/2024 09:45 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 43, ano: 2023, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 25/10/2024 e o código de verificação: 87b6066d59