N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 42/2010
Cria o programa de Pós-graduação em Saúde Publica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 43/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 42/2010,” fonte: texto · confiança média
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 22/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 22/2010
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 43/2010
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 1 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Ê CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 42/2010
Cria o Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Ceniro de Ciências da Saúde.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010 (Processo nº 23074.013950/10-27) e considerando os termos da Resolução nº 22/2010 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, em nível de Mestrado Acadêmico,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, com a implantação do Curso de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
Parágrafo único. A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo
Programa de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,
em João Pessoa, 01 de junho de 2010. RCE Ea
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