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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 42/2010

UFPB-CONSEPE-RES-42-2010
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Cria o programa de Pós-graduação em Saúde Publica, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 43/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 42/2010,” fonte: texto · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 22/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Ê CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 42/2010

Cria o Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Ceniro de Ciências da Saúde.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010 (Processo nº 23074.013950/10-27) e considerando os termos da Resolução nº 22/2010 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, em nível de Mestrado Acadêmico,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, com a implantação do Curso de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.

Parágrafo único. A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo

Programa de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública serão objeto de resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,

em João Pessoa, 01 de junho de 2010. RCE Ea

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