UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 15/2018

UFPB-CONSEPE-RES-15-2018
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa do Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional, aprovado pela Resolução Consepe nº 35/2015.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 35/2015 nesta norma: ementa → na outra: Regulamento (aprovado pela norma)efeito desde 06/06/2018“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 15/2018 Altera o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa do Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional, aprovado...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 15/2018 Altera o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa do Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional, aprovado pela Resolução Consepe nº 35/2015. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de março de 2018 (Processo nº 23074.036785/2017-47),

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar as alíneas a dos incisos III dos Arts. 4º e 5º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional, que passarão a ter a seguinte redação:

Art. 4º..........

I..........

II..........

III.......... a. 08 (oito) créditos em disciplinas eletivas de linha de pesquisa;

Art. 5º..........

I..........

II..........

III.......... a. 08 (oito) créditos em disciplinas eletivas de linha de pesquisa;

Art. 2º. As disciplinas Economia Solidária e Participação e Controle Social na Gestão Pública passarão a ser eletivas da linha de pesquisa Políticas Públicas.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de junho de 2018.

Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira Vice-Presidente