UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 18/2010

UFPB-CONSUNI-RES-18-2010
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 32/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 18/2010

Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião ocorrida no dia 29 de junho de 2010 (Processo nº 23074.013522/10-11), RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resoluções específicas

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 30 de junho de 2010.

Rômulo Soares Polari Presidente