UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 32/2004

UFPB-CONSEPE-RES-32-2004
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Fixa normas para o Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica na Universidade Federal da Paraíba - PIVIC/UFPB.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 17/2007

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 17/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 12efeito desde 16/04/2007“Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, notadamente as Resoluções 09/1997 e 32/2004 do CONSEPE.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2026 “Fixa normas para os Programas Institucionais de Iniciação Cien fica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, da Universidade Federal da Paraíba, revoga as Resoluções 09/1997 e...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 09/1997 em: art. 4º“Art. 4º O Comitê Local do PIVIC terá a mesma composição do Comitê Local do PIBIC, definida no artigo 5º da Resolução nº 09/97 do CONSEPE, que trata do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/1997 em: art. 6º“Art. 6º - Ao Comitê Local do PIVIC caberão as mesmas incumbências conferidas ao Comitê PIBIC pela Resolução nº 09/97 do CONSEPE, reproduzidas nos incisos seguintes:”
  • cita
    Res. CONSEPE 17/2007 em: preâmbulo“Revogada pela Resolução nº 17/2007”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 17/2007 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 15 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Revogada pela Resolução nº 17/2007

RESOLUÇÃO Nº 32/2004

Fixa normas para o Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica na Universidade Federal da Paraíba - PIVIC/UFPB.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de atribuições que lhe são conferidas e conforme deliberação do plenário em reunião dos dias 16 e 17 de julho de 2004. (Processo Nº  23074.015134/04-37,

R E S O L V E:

Art. 1º Fixar normas para o Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica da Universidade Federal da Paraíba - PIVIC/UFPB, distribuídas em capítulos da presente Resolução.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 2º O Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica da Universidade Federal da Paraíba - PIVIC/UFPB terá como objetivos:

I - estimular pesquisadores produtivos a engajarem estudantes de graduação no processo acadêmico, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa da Instituição;

II - incentivar talentos potenciais, entre estudantes de graduação, mediante sua participação em projetos de pesquisa, permitindo a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas da pesquisa;

III - qualificar quadros para os programas de pós-graduação e aprimorar o processo formativo de profissionais para o mercado de trabalho.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DO PROGRAMA

Art. 3º A Coordenação do Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica da UFPB será atribuição da Coordenação Geral de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, conjuntamente com o Comitê Local do PIVIC, cuja composição é definida no

artigo 4º da presente Resolução.

Art. 4º O Comitê Local do PIVIC terá a mesma composição do Comitê Local do PIBIC, definida no artigo 5º da Resolução nº 09/97 do CONSEPE, que trata do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica na Universidade Federal da Paraíba - PIBIC/UFPB.

Art. 5º Serão atribuições da Coordenação Geral de Pesquisa da PRPG, no que concerne ao PIVIC:

I - responder pelo Programa perante a UFPB;

II - convocar os presidentes dos subcomitês com vistas ao estabelecimento de normas para o processo seletivo;

III - convocar membros do Comitê Local do PIVIC para o processo de seleção e avaliação;

IV - encaminhar edital a todos os Centros contendo as normas do processo de seleção;

V - enviar aos Centros o resultado do processo de seleção, bem como a relação de documentos necessários à implantação dos alunos classificados;

VI - organizar o Seminário de Avaliação Semestral e o Evento Anual de Avaliação.

Art. 6º - Ao Comitê Local do PIVIC caberão as mesmas incumbências conferidas ao Comitê PIBIC pela Resolução nº 09/97 do CONSEPE, reproduzidas nos incisos seguintes:

I - estabelecer normas para o processo de seleção;

II - participar do processo de seleção;

III - avaliar o desempenho dos voluntários, através da análise do relatório semestral e da participação no Seminário de Avaliação Semestral;

IV - analisar os Resumos dos trabalhos, antes da publicação dos mesmos nos Anais do Evento Anual de Avaliação;

V - participar do Evento Anual de Avaliação, avaliando a apresentação dos trabalhos dos voluntários;

VI - avaliar os relatórios semestral e anual dos voluntários.

Parágrafo único. Para o estabelecimento das normas para o processo de seleção, o Comitê local do PIVIC poderá contar com a participação de um representante discente, com direito a voz e voto, dentre os voluntários do PIVIC/UFPB.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 7º A divulgação das inscrições para o PIVIC será feita por meio de edital, o qual deverá conter o número de vagas oferecidas, relação dos documentos necessários para inscrição, período e local de inscrições e os critérios que nortearão a seleção.

Parágrafo Único. A Coordenação Geral de Pesquisa da PRPG deverá enviar às Assessorias de Pesquisa dos Centros, cópias do edital a que se refere o caput deste artigo.

Art. 8º O recebimento das inscrições, bem como a conferência da documentação dos inscritos ficará sob a responsabilidade da Assessoria de Pesquisa de cada Centro.

Art. 9º Encerradas as inscrições, as Assessorias de Pesquisa dos Centros deverão encaminhar toda a documentação à Coordenação Geral de Pesquisa da PRPG, no prazo de 02(dois) dias úteis.

Art. 10. Após o recebimento das inscrições, a Coordenação Geral de Pesquisa da PRPG convocará todos os membros do Comitê Local do PIVIC para a realização do processo seletivo.

Art. 11. Encerrado o processo de avaliação, os representantes do Comitê Local do PIVIC deverão apresentar à Coordenação Geral de Pesquisa da PRPG todos os processos avaliados com a  pontuação dos projetos.

Art. 12. A listagem com o resultado da seleção será afixada na Coordenação Geral de Pesquisa da PRPG, com cópias para todos os Centros.

Parágrafo único. A Coordenação do Programa enviará correspondência a todos os orientadores selecionados sobre o resultado da seleção.

CAPÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 13. Após 6 (seis) meses de vigência do projeto, será realizada a Avaliação Semestral do PIVIC, para efeito de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos voluntários durante aquele período, cuja realização ficará sob a responsabilidade dos membros do Comitê Local do PIBIC/PIVIC.

Art. 14. Após um 1 (um) ano de vigência do projeto, será realizado o Encontro de Iniciação Científica para a avaliação pública do desempenho dos bolsistas/voluntários através da apresentação dos seus trabalhos.

§ 1º No evento científico a que se refere o caput deste artigo, o Comitê Local fará a avaliação dos resumos e da apresentação dos trabalhos, bem como dos relatórios técnico-científicos anuais.

§ 2º Os membros do Comitê Local do PIBIC/PIVIC emitirão parecer, a ser encaminhado aos respectivos orientadores, sobre a avaliação do desempenho dos bolsistas/voluntários.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18  de agosto de 2004.

Jader Nunes de Oliveira

Presidente