N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 17/2007
Fixa normas para os Programas Institucionais de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, da Universidade Federal da Paraíba, revoga as Resoluções 09/1997 e 32/2004, do CONSEPE, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 32/2004 “Revogada pela Resolução nº 17/2007”
- citaRes. CONSEPE 41/2026 “Resolução Nº 17/2007.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 09/1997 nesta norma: art. 12 → na outra: norma inteiraefeito desde 16/04/2007“Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, notadamente as Resoluções 09/1997 e 32/2004 do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 32/2004 nesta norma: art. 12 → na outra: norma inteiraefeito desde 16/04/2007“Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, notadamente as Resoluções 09/1997 e 32/2004 do CONSEPE.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 12→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 09/1997→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 32/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CP 1/2012
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 3 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 29/2020
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 12 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 17/2007 Fixa normas para os Programas Institucionais de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, da Universidade Federal da Paraíba, revoga as Resoluções 09/1997 e 32/2004, do CONSEPE, e dá outras providências. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme deliberação do plenário em reunião do dia 30 de março de 2007 (Processo 23074.003772/07-49), e, CONSIDERANDO, que é dever das Instituições de Ensino Superior obedecer ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. CONSIDERANDO que o ensino deve ser ministrado com base, dentre outros, no princípio da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. CONSIDERANDO que as atividades de pesquisa desenvolvidas no ambiente da Universidade Federal da Paraíba devem ser objeto de regulamentação por parte deste Conselho. CONSIDERANDO que as normas que hoje regem os Programas Institucionais de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, da Universidade Federal da Paraíba devem ser atualizadas.
RESOLVE:
¶Art. 1º Os Programas Institucionais de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, da Universidade Federal da Paraíba reger-se-ão pelas disposições contidas nesta Resolução.
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA E OBJETIVOS DOS PROGRAMAS
¶Art. 2º O Programa Institucional de Iniciação Científica desenvolvido pela Universidade Federal da Paraíba compreende o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), mantido com o fomento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da UFPB, e o Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica (PIVIC), da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 3º O Programa Institucional de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação compreende o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI), mantido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (CNPq) e pela Universidade Federal da Paraíba; e o Programa Institucional de Voluntários de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIVITI), da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 4º O Programa Institucional de Iniciação Científica visa despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, em todas as áreas do conhecimento, mediante participação em projetos de pesquisa orientados por pesquisadores produtivos, contribuindo, assim, para a formação de recursos humanos para a pesquisa.
¶Art. 5º O Programa Institucional de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação visa despertar a vocação de talentos potenciais entre os estudantes, mediante a participação em projetos de pesquisas, desenvolvimento tecnológico e inovação, orientados por pesquisadores produtivos, contribuindo, assim, para formação de recursos humanos para o desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação.
CAPÍTULO II DO GERENCIAMENTO DOS PROGRAMAS
¶Art. 6º O Gerenciamento do Programa Institucional de Iniciação Científica é atribuição da Coordenação Geral de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pós-Graduação de Pesquisa, conjuntamente com o Comitê Institucional.
¶Art. 7º O Gerenciamento do Programa Institucional de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação é atribuição da Coordenação Geral de Pesquisa da Pró-Reitoria de PósGraduação de Pesquisa, conjuntamente com o Comitê Institucional.
¶Art. 8º O Comitê Institucional o que se refere o Art. 6º será constituído pelo Coordenador Geral de Pesquisa, na condição de Coordenador Institucional de Iniciação Científica e presidente do Comitê, e por 3 (três) representantes docentes de cada um dos Centros.
§ 1º Os representantes docentes devem ser portadores do título de doutor, cadastrados em Grupo de Pesquisa da UFPB, preferencialmente com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq e com experiência no Programa Institucional de Iniciação Científica.
§ 2º Os representantes docentes deverão ser indicados pelos diretores dos respectivos centros, respeitando o estabelecido no § 1º deste artigo, e nomeados pelo Pró-Reitor de PósGraduação e Pesquisa, para compor o Comitê Institucional.
§ 3º Os representantes docentes terão mandato de 02 (dois) anos, renovável por mais 02 (dois) anos.
¶Art. 9º O Comitê Institucional a que se refere o Art. 7º será constituído pelo Coordenador Geral de Pesquisa, na condição de Coordenador Institucional de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação e presidente do Comitê, e por 03 (três) representantes de cada um dos seguintes Centros: Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Centro de Tecnologia, Centro de Ciências da Saúde, Centro de Formação de Tecnólogos, Centro de Ciências Agrárias e Centro de Ciências Aplicadas e Educação.
§ 1º Os representantes docentes devem ser portadores do título de doutor, cadastrados em Grupo de Pesquisa da UFPB, preferencialmente com bolsa de Produtividade em Pesquisa ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq e com experiência no Programa Institucional de Iniciação Cientifica e/ou no Programa Institucional de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
§ 2º Os representantes docentes deverão ser indicados pelos diretores dos respectivos centros, respeitando o estabelecido no § 1º deste artigo, e nomeados pelo Pró-Reitor de PósGraduação e Pesquisa, para compor o Comitê Institucional.
§ 3º Os representantes docentes terão mandato de 02 (dois) anos, renovável por mais 02 (dois) anos.
¶Art. 10. São atribuições dos Comitês Institucionais:
a) estabelecer as diretrizes acadêmicas;
b) estabelecer as normas para o processo de seleção;
c)
participar do processo de distribuição da quota de bolsas, nos casos PIBIC, PIBITI, entre os pesquisadores/orientadores que tiveram seus projetos aprovados;
d) acompanhar e avaliar os programas;
e) encaminhar os projetos, para análise e aprovação, no mérito, ao Comitê Consultor;
f)
analisar os projetos e decidir sobre a aprovação, no mérito, quando necessário;
g) atuar como instância recursal;
h) participar do encontro anual, onde os estudantes (bolsistas e voluntários) deverão apresentar sua produção científica e tecnológica e avaliar o desempenho dos mesmos;
i)
decidir sobre casos não previstos nesta Resolução;
§ 1º O Comitê Consultor de que trata a alínea “e” será constituído por todos os pesquisadores com quotas de bolsas PIBIC e/ou PIBITI.
§ 2º Os representantes de cada Centro ficarão responsáveis pelo acompanhamento da avaliação dos relatórios de atividades dos estudantes (bolsistas e voluntários) e dos trabalhos apresentados no Encontro de Iniciação Científica (ENIC) e no Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ENITI), vinculados ao Centro que representam.
¶Art. 11. São atribuições da Coordenação Geral de Pesquisa:
a) responder pelo PIBIC e PIBITI perante ao CNPq e à UFPB;
b) responder pelo PIVIC e PIVITI perante à UFPB;
c)
convocar os Comitês Institucionais;
d) realizar e coordenar, anualmente, o ENIC e o ENITI;
e) organizar e publicar o Edital relativo ao processo de seleção;
f)
submeter os casos omissos aos Comitês Institucionais;
g) convidar o Comitê Externo para participar do processo de seleção e avaliação dos Programas.
h) enviar aos consultores ad hoc (externos), que devem ser bolsistas de Produtividade em Pesquisa ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq, quando necessário, processos para revisão.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, notadamente as Resoluções 09/1997 e 32/2004 do CONSEPE.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de abril de 2007.
Rômulo Soares Polari Presidente
