UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 12/2012

UFPB-CONSUNI-RES-12-2012
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Estatística, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 22/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 12/2012 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Estatística da UFPB;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 12/2012 Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Estatística, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. O Conselho Universitário-CONSUNI da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 26 de junho de 2012 (Processo nº 23074.015425/12-90), R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Estatística, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Estatística serão objeto de resolução específica.

Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Estatística, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de junho de 2012. Rômulo Soares Polari Presidente