N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 23/2009
Altera a redação do art. 1º. da Resolução nº 50/2008 do CONSEPE, que estabelece critérios para reopção de curso ou de turno no âmbito da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 50/2008 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 1ºefeito desde 08/06/2009“Art. 1º - O artigo 1º da Resolução nº 50/2008 do CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º .......................................................................” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 50/2008
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 16/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2004
- irmã · 2 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 10.436/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 23/2009 Altera a redação do art. 1º. da Resolução nº 50/2008 do CONSEPE, que estabelece critérios para reopção de curso ou de turno no âmbito da UFPB. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 04 de junho de 2009 (Processo nº 23074.009649/09-67), e Considerando a necessidade de se criar mecanismos que visem reduzir os altos índices de evasão discente dos cursos de graduação da UFPB; Considerando ser imprescindível a elevação da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais desta Instituição; Considerando a necessidade de se criar mecanismos normativos que visem melhor disciplinar o instrumento da reopção de curso e/ou de turno no âmbito desta universidade em face da sua expansão. RESOLVE:
¶Art. 1º - O artigo 1º da Resolução nº 50/2008 do CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação:
¶Art. 8º ........................................................................ ...................................................................................
¶Art. 15 ....................................................................... ...................................................................................
§ 1º ......................................................................
I – para outro turno do mesmo curso no mesmo Centro e no mesmo Campus;
II – para outra habilitação do mesmo curso no mesmo Centro e no mesmo Campus;
III – para outro curso dentro da mesma área de conhecimento no mesmo Centro e no mesmo Campus;
IV– para outro curso dentro da mesma área de conhecimento em outro Centro do mesmo Campus;
V – para outro turno ou curso da mesma denominação em outro Centro e de outro Campus;
VI - para outro curso dentro da mesma área de conhecimento em outro Centro e de outro Campus
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de junho de 2009. Rômulo Soares Polari
Presidente
