N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 06/2023
Autoriza a criação do Programa de Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional, no âmbito da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 21 de junho de 2023...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 13/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 06/2023 do Conselho Universitário, que autorizou a criação, no âmbito da UFPB, do Programa de Pós-Graduação em Química em Rede Nacional (PROFQUI-UFPB), em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2023← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 13/2023
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 79/2013
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 06/2023 Autoriza a criação do Programa de Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional, no âmbito da UFPB.
O Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação na reunião ordinária nº 04/2023 do Conselho Universitário, realizada no dia 31 de maio de 2023 (Processo nº 23074.015628/2023-55), RESOLVE:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional, no âmbito da UFPB.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional, no âmbito da UFPB, deverão ser apreciados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 05 de junho de 2023.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 31/05/2023 RESOLUÇÃO Nº 06/2023 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 6) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 05/06/2023 10:42 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 6, ano: 2023, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 05/06/2023 e o código de verificação: 693cd58bf1
