N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 11/2014
Cria o Programa de Mestrado Profissional em Artes em Rede Nacional, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 09 de abril de 2014 (Processo nº 23074.011251/2014-65), Considerando os termos da Resolução nº 10/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Mestrado Profissional...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 11/2014 deste Conselho, que criou o Programa de Mestrado Profissional em Artes em Rede Nacional;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 10/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 09 de abril de 2014...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 10/2014
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2014← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2014
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 11 /2014 Cria o Programa de Mestrado Profissional em Artes em Rede Nacional, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 09 de abril de 2014 (Processo nº 23074.011251/2014-65) e Considerando os termos da Resolução nº 10/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Mestrado Profissional em Artes em Rede Nacional, R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Programa de Mestrado Profissional em Artes em Rede Nacional, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, da UFPB.
Parágrafo único. A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Mestrado Profissional em Artes em Rede Nacional serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Mestrado Profissional em Artes em Rede Nacional, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 13 de maio de 2014.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
