N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 07/2024
Aprova o Projeto Pedagógico de criação do Curso Técnico em Saúde Bucal do Centro Profissional e Tecnológico-Escola Técnica de Saúde, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CP 1/2021 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando atender as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, Resolução CNE/CP nº 01/21, bem como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2019-2023, que visa a criação e revisão de cursos técnicos.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 5.154/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular e pela legislação complementar: Decreto Federal nº 5.154/2004, Portaria MEC nº 646/97;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular e pela legislação complementar: Decreto Federal nº 5.154/2004, Portaria MEC nº 646/97;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 646/1997 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular e pela legislação complementar: Decreto Federal nº 5.154/2004, Portaria MEC nº 646/97;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 03/2023 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 13 de dezembro de 2023 (Processo nº 23074.071464/2022-60), e Considerando a...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 29/2020 em: art. 6º“Art. 6o Serão vedadas alterações, num prazo inferior à duração mínima do curso, conforme Resolução CONSEPE nº 29/2020, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE,...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 1/2021→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 5.154/2004→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 646/1997→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 03/2023
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumRes. CONSEPE 06/2023
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 16 em comumRes. CONSEPE 14/2026
- paralela · 16 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumParecer CNE/CEB 2/2005
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
P A G E 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 07/ 2024 Aprova o Projeto Pedagógico de criação do Curso Técnico em Saúde Bucal do Centro Profissional e Tecnológico-Escola Técnica de Saúde, Campus I, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 13 de dezembro de 2023 (Processo nº 23074.071464/2022-60), e Considerando a Resolução CONSUNI/UFPB nº 03/2023, que autorizou a criação do Curso Técnico em Saúde Bucal na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Centro Profissional e Tecnológica - Escola Técnica de Saúde, da Universidade Federal da Paraíba; Considerando os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; Considerando a importância de um Projeto Pedagógico de Curso dinâmico e atualizado que estará em constante processo de avaliação; Considerando as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular e pela legislação complementar: Decreto Federal nº 5.154/2004, Portaria MEC nº 646/97; Considerando atender as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, Resolução CNE/CP nº 01/21, bem como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2019-2023, que visa a criação e revisão de cursos técnicos. RESOLVE:
¶Art. 1o Aprovar o Projeto Pedagógico de criação do Curso Técnico em Saúde Bucal do Centro Profissional e Tecnológico-Escola Técnica de Saúde, Campus I, desta Universidade.
§1o Compreende-se o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Saúde Bucal, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.
§2o As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional e competências profissionais encontram-se relacionadas no Anexo I.
¶Art. 2o O Curso Técnico em Saúde Bucal tem como finalidade conferir a certificação de Técnico em Saúde Bucal aos alunos que cumprirem as determinações constantes na presente Resolução.
¶Art. 3o O Curso Técnico em Saúde Bucal, com a duração máxima de 30 (trinta) meses, no turno diurno, será integralizado com 1.200 (um mil e duzentas) horas.
¶Art. 4º O ingresso no Curso Técnico em Saúde Bucal será realizado através de processo seletivo classificatório após ter concluído o ensino médio.
P
¶Art. 5o A composição curricular, integrante na criação do Projeto Pedagógico do Curso, está distribuída A em Unidades Curriculares, com suas respectivas cargas horárias, especificada no quadro abaixo, sendoGseus respectivos componentes curriculares descritos no Anexo II. Composição Curricular Curso Técnico em Saúde Bucal Unidade Curricular Carga Horária Unidade Curricular Introdutória Unidade Curricular Profissional I Unidade Curricular Profissional II Carga horária total
E 1
405 h 405 h 390 h 1200 h
¶Art. 6o Serão vedadas alterações, num prazo inferior à duração mínima do curso, conforme Resolução CONSEPE nº 29/2020, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.
Parágrafo único. Adaptações curriculares serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e pelos Departamentos envolvidos, encaminhadas ao CONSEPE, e ouvida a Superintendência de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico desta Universidade.
¶Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 05 de março de 2024.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 07/2024 DEFINIÇÕES DO CURSO
P A G E 1
1 Objetivos do Curso 1.1 Objetivo Geral Promover a construção de conhecimentos científicos e tecnológicos, desenvolvendo competências e habilidades específicas necessárias à formação do Técnico em Saúde Bucal, com capacidade crítica e reflexiva, atuando de forma ética, humanizada e com responsabilidade profissional. 1.2 Objetivos Específicos • Orientar a comunidade quanto aos determinantes e condicionantes do processo saúde doença (aspectos sociais, econômicos, políticos, culturais, biológicos, ecológicos e psicológicos); • Aplicar princípios e normas de biossegurança, higiene, saúde pessoal e ambiental, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população; • Atuar na equipe de saúde como colaborador, participando das atividades educativo/preventiva/terapêuticas inerentes à profissão; • Participar do planejamento da unidade de saúde e da avaliação dos serviços de saúde, acompanhando os princípios do Sistema Único de Saúde; • Interpretar e aplicar normas e princípios éticos; • Ser capaz de operar equipamentos, zelando por sua manutenção, identificando e avaliando suas instalações; • Executar procedimentos técnicos avaliando riscos de iatrogenia; • Realizar primeiros socorros em situações de emergência; • Realizar a anamnese do paciente, por meio de questionário, sem exames clínicos; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; • Preparar modelos em gesso para próteses dentárias humanas; • Instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória; • Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; • Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; • Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais através de aplicação tópica de flúor; • Ministrar palestras educativas conforme orientação do cirurgião-dentista; • Aplicar normas de biossegurança e segurança do trabalho; • Executar as atividades no serviço de odontologia, seguindo a legislação vigente.
2. Perfil do Profissional O profissional, de nível técnico, ao concluir o curso Técnico em Saúde Bucal, será habilitado para: • • • • • • •
Orientar a comunidade quanto aos determinantes e condicionantes do processo saúde doença (aspectos sociais, econômicos, políticos, culturais, biológicos, ecológicos e psicológicos); Aplicar os princípios e normas de biossegurança, higiene, saúde pessoal e ambiental, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida; Interpretar e aplicar normas e princípios éticos; Ser capaz de operar equipamentos, zelando por sua manutenção, identificando e avaliando suas instalações assim como, executar procedimentos técnicos avaliando riscos de iatrogenia; Atuar na equipe de saúde como colaborador, participando das atividades educativo/preventiva/terapêuticas inerentes à profissão; Aplicar normas de segurança no trabalho; Realizar primeiros socorros em situações de emergência;
• • •
P da Participar de ações de promoção, recuperação e manutenção da saúde bucal visando à melhoria A qualidade de vida da população por meio de prevenção e controle das doenças bucais; G Apoiar o atendimento clínico e organização do ambiente de trabalho; E Participar do planejamento da unidade de saúde e da avaliação dos serviços de saúde, acompanhando 1 os princípios do Sistema Único de Saúde.
3. Competências do Profissional O profissional com formação de Técnico em Saúde Bucal desenvolverá competências e habilidades, através da composição curricular do Curso, e deverá estar apto a: • •
Auxiliar na promoção, prevenção e controle de doenças bucais; Orientar a comunidade quanto aos determinantes e condicionantes do processo saúde/doença, aplicando princípios e normas de biossegurança, higiene, saúde pessoal e ambiental, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida; • Auxiliar o cirurgião-dentista durante o atendimento odontológico, preparando o paciente, manipulando materiais e instrumentando; • Prestar os primeiros socorros em situações de emergência no consultório odontológico; • Trabalhar em equipe, reconhecendo suas funções e dos demais membros, respeitando a hierarquia existente na mesma, contribuindo para melhoria das relações de trabalho; • Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; • Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; • Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; • Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; • Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgiãodentista; • Supervisionar o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; • Realizar fotografias, escaneamento intraoral e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; • Inserir e distribuir no preparo cavitário os materiais odontológicos de restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; • Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; • Organizar o ambiente de trabalho e supervisionar a manutenção de equipamentos; • Remover suturas; • Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; • Realizar isolamento do campo operatório; • Exercer todas as competências no âmbito hospitalar em parceria com o cirurgião-dentista. Em virtude da possibilidade de certificação de qualificação profissional em Auxiliar em Saúde Bucal, ao término da primeira unidade curricular do curso Técnico em Saúde Bucal, o estudante estará, sob supervisão do cirurgião-dentista e/ou do técnico em saúde bucal, estará apto a: • • • • • • • • •
organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e
• • • • •
P do ambiente de trabalho; A realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; G e aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos E resíduos odontológicos; 1 desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e, adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
P A G E 1
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 07/2024 Composição Curricular Curso Técnico em Saúde Bucal
UNIDADE CURRICULAR INTRODUTÓRIA405h
UNIDADE CURRICULAR
COMPONENTE CURRICULAR
Carga horária 45h 30h
Saúde Bucal Coletiva Ética e Legislação Profissional Noções de emergências médicas em odontologia
30h
Gerenciamento do consultório odontológico e empreendedorismo
30h
Psicologia aplicada à odontologia
15h
Oclusão
45h
Biossegurança e Ergonomia no ambiente odontológico
45h
Materiais dentários I
45h
Equipamentos e instrumentais I
30h
Noções de cariologia
30h
Radiologia e imaginologia odontológica I
30h
Anatomia dental
30h
UNIDADE CURRICULAR PROFISSIONAL II390H
UNIDADE CURRICULAR PROFISSIONAL- I 405 H
Equipamentos e instrumentais II Materiais dentários II
45h 45h
Periodontia I
45h
Técnicas restauradoras I
30h
Radiologia e imaginologia odontológica II
45h
Promoção de saúde e prevenção de doenças bucais I
60h
Especialidades odontológicas I
45h
Prática profissional integrada I
60h
Unidade Curricular de Extensão Técnica TSB I
30h
Periodontia II
30h
Técnicas restauradoras II
45h
Promoção de saúde e prevenção de doenças bucais II
60h
Especialidades odontológicas II
75h
Noções sobre sistemas digitais e escaneamento na odontologia
30h
Noções de odontologia hospitalar
30h
Prática profissional integrada II
60h
Unidade Curricular de Extensão Técnica TSB II
60h
CARGA HORÁRIA TOTAL
1200h
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 13/12/2023 RESOLUÇÃO Nº 07/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 7) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 12/03/2024 08:05 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 7, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 11/03/2024 e o código de verificação: 7440f004d6
