UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 07/1998

UFPB-CONSEPE-RES-07-1998
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera os artigos 7º, 9º e 10 da Resolução nº 28/96, do Consepe.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 16/2015 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 16/2015)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 28/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 7ºefeito desde 10/03/1998“Art. 1º - Alterar o artigo 7º da Resolução Nº 28/96, deste Conselho: Art. 7º - omissis I - omissis II - omissis $ 1º - omissis” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 28/1996 nesta norma: art. 2º → na outra: artigo 9ºefeito desde 10/03/1998“Art. 2º - Alterar o artigo 9º da Resolução Nº 28/96, deste Conselho, que passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 28/1996 nesta norma: art. 3º → na outra: artigo 10efeito desde 10/03/1998“Art. 3º - Alterar o artigo 10 da Resolução Nº 28/96, deste Conselho, que passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 28/1996 em: preâmbulo“RESOLUÇÃO Nº 07/98 Altera os artigos 7º, 9º e 10 da Resolução Nº 28/96, do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 28/1996 em: art. 2º“Art. 9º - No que se refere à concessão de dilatação de prazo para conclusão do curso, bem como ao cancelamento da matrícula prévia de acordo com o previsto no inciso I do artigo 7º, a Resolução Nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 28/1996 em: art. 3º“Art. 10 - No que diz respeito a cancelamento da matrícula prévia, nos termos do inciso II do artigo 7º, a Resolução Nº 28/96, deste Conselho, será aplicada a partir do término do período letivo 98.2.”
  • cita
    Res. CONSEPE 65/1988 em: art. 2º“Parágrafo Único - Para o aluno que ingressou em curso de graduação da UFPB antes do período letivo 96.1, será aplicada a Resolução Nº 65/88, deste Conselho.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 16/2015 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 16/2015) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.

[página 1]

Ed P ocaunea 5º.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 07/98 Altera os artigos 7º, 9º e 10 da Resolução Nº 28/96, do CONSEPE. E O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião de 10/03/98 (Processo nº

23074.000676/98-86), RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 7º da Resolução Nº 28/96, deste Conselho:

Art. 7º - omissis

I - omissis

II - omissis $ 1º - omissis

8 2º - omissis

8 3º - O cancelamento da matrícula prévia determinado pela PRG, nos casos previstos neste artigo, será efetuado após a conclusão de um processo administrativo instaurado pelo Colegiado do Curso, oferecendo-se, ao aluno envolvido, a oportunidade de exercer o direito de defesa e de contraditório.

[página 2]

Art. 2º - Alterar o artigo 9º da Resolução Nº 28/96, deste Conselho, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 9º - No que se refere à concessão de dilatação de prazo para conclusão do curso, bem como ao cancelamento da matrícula prévia de acordo com o previsto no inciso I do artigo 7º, a Resolução Nº 28/96, deste Conselho, será aplicada ao aluno que tenha ingressado em curso de graduação da UFPB a partir do período letivo 96.1.

Parágrafo Único - Para o aluno que ingressou em curso de graduação da UFPB antes do período letivo 96.1, será aplicada a Resolução Nº 65/88, deste Conselho.

Art. 3º - Alterar o artigo 10 da Resolução Nº 28/96, deste Conselho, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 10 - No que diz respeito a cancelamento da matrícula prévia, nos termos do inciso II do artigo 7º, a Resolução Nº 28/96, deste Conselho, será aplicada a partir do término do período letivo 98.2.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, em João Pessoa, 10 de março de 1998.

JÁDER NUN oii Presidente