N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 07/1998
Altera os artigos 7º, 9º e 10 da Resolução nº 28/96, do Consepe.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- ALTERA
Res. CONSEPE 28/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 7ºefeito desde 10/03/1998“Art. 1º - Alterar o artigo 7º da Resolução Nº 28/96, deste Conselho: Art. 7º - omissis I - omissis II - omissis $ 1º - omissis” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 28/1996 nesta norma: art. 2º → na outra: artigo 9ºefeito desde 10/03/1998“Art. 2º - Alterar o artigo 9º da Resolução Nº 28/96, deste Conselho, que passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 28/1996 nesta norma: art. 3º → na outra: artigo 10efeito desde 10/03/1998“Art. 3º - Alterar o artigo 10 da Resolução Nº 28/96, deste Conselho, que passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 28/1996 em: preâmbulo“RESOLUÇÃO Nº 07/98 Altera os artigos 7º, 9º e 10 da Resolução Nº 28/96, do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 28/1996 em: art. 2º“Art. 9º - No que se refere à concessão de dilatação de prazo para conclusão do curso, bem como ao cancelamento da matrícula prévia de acordo com o previsto no inciso I do artigo 7º, a Resolução Nº...”
- citaRes. CONSEPE 28/1996 em: art. 3º“Art. 10 - No que diz respeito a cancelamento da matrícula prévia, nos termos do inciso II do artigo 7º, a Resolução Nº 28/96, deste Conselho, será aplicada a partir do término do período letivo 98.2.”
- citaRes. CONSEPE 65/1988 em: art. 2º“Parágrafo Único - Para o aluno que ingressou em curso de graduação da UFPB antes do período letivo 96.1, será aplicada a Resolução Nº 65/88, deste Conselho.”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 28/1996
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 28/1996
- art. 3º→ ALTERA Res. CONSEPE 28/1996
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 16/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2004
- irmã · 2 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 10.436/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.
Ed P ocaunea 5º.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 07/98 Altera os artigos 7º, 9º e 10 da Resolução Nº 28/96, do CONSEPE. E O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião de 10/03/98 (Processo nº
23074.000676/98-86), RESOLVE:
¶Art. 1º - Alterar o artigo 7º da Resolução Nº 28/96, deste Conselho:
¶Art. 7º - omissis
I - omissis
II - omissis $ 1º - omissis
8 2º - omissis
8 3º - O cancelamento da matrícula prévia determinado pela PRG, nos casos previstos neste artigo, será efetuado após a conclusão de um processo administrativo instaurado pelo Colegiado do Curso, oferecendo-se, ao aluno envolvido, a oportunidade de exercer o direito de defesa e de contraditório.
¶Art. 2º - Alterar o artigo 9º da Resolução Nº 28/96, deste Conselho, que passa a ter a seguinte redação:
¶Art. 9º - No que se refere à concessão de dilatação de prazo para conclusão do curso, bem como ao cancelamento da matrícula prévia de acordo com o previsto no inciso I do artigo 7º, a Resolução Nº 28/96, deste Conselho, será aplicada ao aluno que tenha ingressado em curso de graduação da UFPB a partir do período letivo 96.1.
Parágrafo Único - Para o aluno que ingressou em curso de graduação da UFPB antes do período letivo 96.1, será aplicada a Resolução Nº 65/88, deste Conselho.
¶Art. 3º - Alterar o artigo 10 da Resolução Nº 28/96, deste Conselho, que passa a ter a seguinte redação:
¶Art. 10 - No que diz respeito a cancelamento da matrícula prévia, nos termos do inciso II do artigo 7º, a Resolução Nº 28/96, deste Conselho, será aplicada a partir do término do período letivo 98.2.
¶Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, em João Pessoa, 10 de março de 1998.
JÁDER NUN oii Presidente
