N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 02/1995
Estabelece normas relativas à revisão de exercícios escolares de verificação e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 46/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 15/09/1995“FO o Ee a o ge 5) anna a a Úºta rm E) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 46/95 Estabelece normas relativas à revisão de exercícios de verificação do aproveitamento escolar,...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 46/1995 “Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, ficando Fo revogadas a Resolução nº 02/95 do CONSEPE e demais disposições em contrário.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 33, alinea "n"“lhe confere o art. 33, alinea "n", do Estatuto da UFPB, tendo em e vista deliberação do plenário em reunião de 16/01/95 (Processo nº 022 .203/93-43), RESOLVE: Art. 1º - O aluno terá direito à informação sobre o resultado obtido em cada exercício de...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 49/1980 em: art. 1º“Art. 1º - O aluno terá direito à informação sobre o resultado obtido em cada exercício de verificação do aproveitamento escolar realizado, conforme dispõem a Resolução 49/80 do CONSEPE e demais...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 46/1995
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.
po—————>—>— .— õjõãpooôÔôÔôÔôÔÕ£—. PS 1 o AEEA E en . DA ANA SA : SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 02/95 Estabelece normas relativas à revisão de exercícios escolares de verificação e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO > (CONSEPE), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso de suas r atribuições que. lhe confere o art. 33, alinea "n", do Estatuto da UFPB, tendo em e vista deliberação do plenário em reunião de 16/01/95 (Processo nº 022 .203/93-43), RESOLVE:
¶Art. 1º - O aluno terá direito à informação sobre o resultado obtido em cada exercício de verificação do aproveitamento escolar realizado, conforme dispõem a Resolução 49/80 do CONSEPE e demais legislações pertinentes à matéria.
8 1º - O professor deverá divulgar e discutir, em sala de aula, o resultado do exercício de verificação no prazo de 10 (dez) dias, após a sua realização.
$ 2º - Não procedendo o professor na forma do disposto no parágrafo anterior, o Chefe do departamento responsável pela oferta da disciplina deverá divulgar o resultado dentro de OS (cinco) dias a contar do término daquele prazo.
$ 3º - O professor faltoso ficará sujeito às penalidades previstas no artigo 199 do Regimento da UFPB, aplicadas conforme o art. 200, inciso | do mesmo diploma legal, agravadas em caso de reincidência. À
¶Art. 2º - O aluno poderá requerer, através da Coordenação do Curso no qual está matriculado, revisão de exercícios escolares de verificação, ao Departamento responsável pela oferta da disciplina, até 03 (três) dias úteis a contar da divulgação da nota pelo professor e/ou Departamento.
Parágrafo Único - A Coordenação do Curso deverá encaminhar o requerimento, sob protocolo, ao Departamento responsável pela disciplina, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data do recebimento.
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—.—— | ENA AAA GE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
¶Art. 3º - O requerimento será encaminhado imediatamente ao professor da disciplina, pela Chefia do Departamento, devendo a revisão ser feita no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento pelo professor.
Parágrafo Único - Em caso de impedimento legal do professor da disciplina, o processo será encaminhado a uma comissão de 03 (três) professores da mesma disciplina ou de disciplinas correlatas, designados pelo Chefe do Departamento, para proceder à revisão.
¶Art. 4º - Concluída a revisão, o processo será encaminhado pelo Chefe do Departamento à Coordenação do Curso, onde o resultado será divulgado e o aluno > terá o prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado, oo para tomar ciência, sendo-lhe permitido o acesso à prova.
Parágrafo Único - Caso a revisão tenha sido feita apenas pelo professor da disciplina, e o aluno discorde do seu resultado, poderá recorrer no prazo de 03(três) dias úteis a partir da ciência a que se refere o caput deste artigo, para o Departamento competente que, através da chefia, designará uma comissão de 03 (três) docentes, obedecido o critério do parágrafo único do art. 3º, com a participação do professor da disciplina para proceder nova e última revisão, respeitado o prazo que estabelece o art. 3º desta Resolução.
¶Art. 5º - Esgotados os procedimentos de que trata esta Resolução, a Coordenação do Curso encaminhará o processo ao Departamento responsável pela disciplina, que fará a comunicação ao Orgão de Escolaridade e Controle Acadêmico e arquivará o processo.
¶Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em * contrário. A CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa 16 de janeiro de 1995. k UE sos NEROALDO TES DE AZEVEDO PRESIDENTE
