N4 · MEC e órgãos federais · MS
Portaria MS 264/2020
[descrição não oficial, a conferir] Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS para incluir a doença de Chagas crônica na Lista Nacional de Notificação Compulsória.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 2: Portaria GM/MS nº 264, de 17 de fevereiro de 2020 — fonte oficial: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2020/prt0264_19_02_2020.html — situação informada pela fonte: revogada por portaria posterior do MS, segundo o próprio trecho citado (não informado na página oficial) — Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS para incluir a doença de Chagas crônica na Lista Nacional de Notificação Compulsória. O trecho da UFPB reproduz a ementa da portaria posterior que revoga a 264, e é essa a norma de fato citada. Identificar e coletar essa portaria.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 09/2023 “Revoga a Portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020, e altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de...”
- citaRes. CONSEPE 39/2024 “Revoga a Portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020, e altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- FUNDAMENTA-SE EM
Constituição Federal de 1988 nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216“Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;” fonte: texto (bvsms.saude.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 10.778/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde, públicos ou privados;” fonte: texto (bvsms.saude.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 11.111/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;” fonte: texto (bvsms.saude.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 12.527/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;” fonte: texto (bvsms.saude.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 6.259/1975 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;” fonte: texto (bvsms.saude.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 8.112/1990 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;” fonte: texto (bvsms.saude.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 8.159/1991 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;” fonte: texto (bvsms.saude.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 6.259/1975→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 10.778/2003→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 12.527/2011→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 8.112/1990→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 11.111/2005→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 8.159/1991→ FUNDAMENTA-SE EM Constituição Federal de 1988
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumLei 7.498/1986
- irmã · 5 em comumRes. COFEN 564/2017
- irmã · 5 em comumDecreto 94.406/1987
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CP 1/2021
- irmã · 4 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- paralela · 13 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 9 em comumRes. CONSUNI 10/2006
- paralela · 6 em comumRes. CONSUNI 43/2018
- paralela · 5 em comumRes. CONSUNI 01/2026
- paralela · 5 em comumRes. CONSUNI 05/1999
- paralela · 5 em comumRes. CONSUNI 08/2016
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 264, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde, públicos ou privados;
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de atualizar a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
¶Art. 1º Esta Portaria inclui, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, a doença de Chagas crônica, a criptococose, a esporotricose humana e a paracoccidioidomicose.
¶Art. 2º O Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
¶Art. 3º A Secretaria de Vigilância em Saúde, no prazo de até noventa dias, a contar da data de publicação desta Portaria, disporá sobre as normas e os procedimentos necessários à notificação das doenças previstas no art. 1º, incluídas na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.
¶Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
ANEXO
(Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017)
LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA
Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública
Nº
DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética)
Periodicidade de notificação
Imediata (até 24 horas) para*
Semanal
MS
SES
SMS
1
a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico
X b. Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes
X 2
Acidente por animal peçonhento
X 3
Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva
X 4
Botulismo
X X X 5
Cólera
X X X 6
Coqueluche
X X 7
a. Dengue - Casos
X b. Dengue - Óbitos
X X X 8
Difteria
X X 9
a. Doença de Chagas Aguda
X X b. Doença de Chagas Crônica
X 10
Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)
X 11
a. Doença Invasiva por "Haemophilus Influenza"
X X b. Doença Meningocócica e outras meningites
X X 12
Doenças com suspeita de disseminação intencional:a. Antraz pneumônicob. Tularemiac. Varíola
X X X 13
Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes:a. Arenavírusb. Ebolac. Marburgd. Lassae. Febre purpúrica brasileira
X X X 14
a. Doença aguda pelo vírus Zika
X b. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante
X X c. Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika
X X X 15
Esquistossomose
X 16
Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (ver definição no art. 2º desta portaria)
X X X 17
Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação
X X X 18
Febre Amarela
X X X 19
a. Febre de Chikungunya
X b. Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão
X X X c. Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya
X X X 20
Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública
X X X 21
Febre Maculosa e outras Riquetisioses
X X X 22
Febre Tifoide
X X 23
Hanseníase
X 24
Hantavirose
X X X 25
Hepatites virais
X 26
HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
X 27
Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV
X 28
Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)
X 29
Influenza humana produzida por novo subtipo viral
X X X 30
Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados)
X 31
Leishmaniose Tegumentar Americana
X 32
Leishmaniose Visceral
X 33
Leptospirose
X 34
a. Malária na região amazônica
X b. Malária na região extra-Amazônica
X X X 35
Óbito:a. Infantilb. Materno
X 36
Poliomielite por poliovirus selvagem
X X X 37
Peste
X X X 38
Raiva humana
X X X 39
Síndrome da Rubéola Congênita
X X X 40
Doenças Exantemáticas:a. Sarampob. Rubéola
X X X 41
Sífilis:a. Adquiridab. Congênitac. Em gestante
X 42
Síndrome da Paralisia Flácida Aguda
X X X 43
Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírusa. SARS-CoVb. MERS- CoV
X X X 44
Tétano:a. Acidentalb. Neonatal
X 45
Toxoplasmose gestacional e congênita
X 46
Tuberculose
X 47
Varicela - caso grave internado ou óbito
X X 48
a. Violência doméstica e/ou outras violências
X b. Violência sexual e tentativa de suicídio
X Legenda: MS (Ministério da Saúde), SES (Secretaria Estadual de Saúde) ou SMS (Secretaria Municipal de Saúde)
* Informação adicional: Notificação imediata ou semanal seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS;
A notificação imediata no Distrito Federal é equivalente à SMS.
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