UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · MS

Portaria MS 264/2020

BR-MS-PORT-264-2020
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

[descrição não oficial, a conferir] Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS para incluir a doença de Chagas crônica na Lista Nacional de Notificação Compulsória.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 2: Portaria GM/MS nº 264, de 17 de fevereiro de 2020 — fonte oficial: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2020/prt0264_19_02_2020.html — situação informada pela fonte: revogada por portaria posterior do MS, segundo o próprio trecho citado (não informado na página oficial) — Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS para incluir a doença de Chagas crônica na Lista Nacional de Notificação Compulsória. O trecho da UFPB reproduz a ementa da portaria posterior que revoga a 264, e é essa a norma de fato citada. Identificar e coletar essa portaria.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2023 “Revoga a Portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020, e altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2024 “Revoga a Portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020, e altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Constituição Federal de 1988 nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216“Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;” fonte: texto (bvsms.saude.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 10.778/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde, públicos ou privados;” fonte: texto (bvsms.saude.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 11.111/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;” fonte: texto (bvsms.saude.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 12.527/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;” fonte: texto (bvsms.saude.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 6.259/1975 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;” fonte: texto (bvsms.saude.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 8.112/1990 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;” fonte: texto (bvsms.saude.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 8.159/1991 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;” fonte: texto (bvsms.saude.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial (HTML) convertida em texto · original publicado (as alterações posteriores não estão incorporadas ao texto, salvo notas da própria fonte)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

ADVERTÊNCIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Ministério da Saúde

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 264, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde, públicos ou privados;

Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de atualizar a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Esta Portaria inclui, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, a doença de Chagas crônica, a criptococose, a esporotricose humana e a paracoccidioidomicose.

Art. 2º O Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Vigilância em Saúde, no prazo de até noventa dias, a contar da data de publicação desta Portaria, disporá sobre as normas e os procedimentos necessários à notificação das doenças previstas no art. 1º, incluídas na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

(Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017)

LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA

Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública

Nº

DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética)

Periodicidade de notificação

Imediata (até 24 horas) para*

Semanal

MS

SES

SMS

1

a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico

X b. Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes

X 2

Acidente por animal peçonhento

X 3

Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva

X 4

Botulismo

X X X 5

Cólera

X X X 6

Coqueluche

X X 7

a. Dengue - Casos

X b. Dengue - Óbitos

X X X 8

Difteria

X X 9

a. Doença de Chagas Aguda

X X b. Doença de Chagas Crônica

X 10

Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)

X 11

a. Doença Invasiva por "Haemophilus Influenza"

X X b. Doença Meningocócica e outras meningites

X X 12

Doenças com suspeita de disseminação intencional:a. Antraz pneumônicob. Tularemiac. Varíola

X X X 13

Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes:a. Arenavírusb. Ebolac. Marburgd. Lassae. Febre purpúrica brasileira

X X X 14

a. Doença aguda pelo vírus Zika

X b. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante

X X c. Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika

X X X 15

Esquistossomose

X 16

Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (ver definição no art. 2º desta portaria)

X X X 17

Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação

X X X 18

Febre Amarela

X X X 19

a. Febre de Chikungunya

X b. Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão

X X X c. Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya

X X X 20

Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública

X X X 21

Febre Maculosa e outras Riquetisioses

X X X 22

Febre Tifoide

X X 23

Hanseníase

X 24

Hantavirose

X X X 25

Hepatites virais

X 26

HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida

X 27

Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV

X 28

Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)

X 29

Influenza humana produzida por novo subtipo viral

X X X 30

Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados)

X 31

Leishmaniose Tegumentar Americana

X 32

Leishmaniose Visceral

X 33

Leptospirose

X 34

a. Malária na região amazônica

X b. Malária na região extra-Amazônica

X X X 35

Óbito:a. Infantilb. Materno

X 36

Poliomielite por poliovirus selvagem

X X X 37

Peste

X X X 38

Raiva humana

X X X 39

Síndrome da Rubéola Congênita

X X X 40

Doenças Exantemáticas:a. Sarampob. Rubéola

X X X 41

Sífilis:a. Adquiridab. Congênitac. Em gestante

X 42

Síndrome da Paralisia Flácida Aguda

X X X 43

Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírusa. SARS-CoVb. MERS- CoV

X X X 44

Tétano:a. Acidentalb. Neonatal

X 45

Toxoplasmose gestacional e congênita

X 46

Tuberculose

X 47

Varicela - caso grave internado ou óbito

X X 48

a. Violência doméstica e/ou outras violências

X b. Violência sexual e tentativa de suicídio

X Legenda: MS (Ministério da Saúde), SES (Secretaria Estadual de Saúde) ou SMS (Secretaria Municipal de Saúde)

* Informação adicional: Notificação imediata ou semanal seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS;

A notificação imediata no Distrito Federal é equivalente à SMS.

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