UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · MEC

Portaria MEC 612/2024

BR-MEC-PORT-612-2024
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Estabelece regras de transição para adequação ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, 4ª edição - 2024, aprovado pela Portaria n° 514, de 4 de junho de 2024.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 4

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2025 “● Portaria Seres/MEC nº 612, de 11 de novembro de 2024 - Estabelece regras de transição para adequação ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, 4ª edição - 2024, aprovado pela...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 11.691/2023 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 26, inciso VII“A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso VII, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 514, de 4 de...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 514/2024 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso VII, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 514, de 4 de...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança baixa
  • REVOGA (total)
    Portaria MEC 375/2024 nesta norma: art. 6º → na outra: norma inteiraefeito desde 11/11/2024“Art. 6º Fica revogada a Portaria SERES/MEC nº 375, de 30 de julho de 2024.” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria MEC 514/2024 em: preâmbulo“Estabelece regras de transição para adequação ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, 4ª edição - 2024, aprovado pela Portaria n° 514, de 4 de junho de 2024.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

texto da versão eletrônica do DOU (in.gov.br), publicada em 12/11/2024, Seção 1, p. 50 · original publicado (alterações posteriores não incorporadas)
texto da versão eletrônica do DOU pode ter palavras unidas na quebra de linha; conferir no PDF do jornal antes de citar

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.

PORTARIA SERES/MEC Nº 612, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Estabelece regras de transição para adequação ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, 4ª edição - 2024, aprovado pela Portaria n° 514, de 4 de junho de 2024.

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso VII, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 514, de 4 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º As Instituições de Educação Superior (IES) que ofertam cursos superiores de tecnologia deverão adaptar as denominações, os projetos pedagógicos e a infraestrutura dos cursos conforme estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), 4ª edição - 2024, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta portaria.

§ 1º As IES deverão assegurar aos estudantes regularmente matriculados o direito à conclusão de seus cursos, conforme o projeto pedagógico vigente anteriormente à adesão ao CNCST, pelo prazo correspondente à duração do curso.

§ 2º As IES poderão optar por antecipar as adaptações decorrentes da atualização do CNCST para novas turmas dos cursos em andamento, sem prejuízo do disposto no parágrafo § 1º, por meio da abertura de demanda junto ao Cadastro e-MEC ou no âmbito do próximo ato regulatório.

§ 3º As adequações junto ao Cadastro e-MEC somente ocorrerão mediante a apresentação de documento comprobatório da aprovação da alteração pelas instâncias competentes das IES.

Art. 2º Os pedidos de autorização de cursos superiores de tecnologia ou a criação desses cursos sob a prerrogativa da autonomia, realizados após a publicação desta portaria, deverão atender ao estabelecido no CNCST, 4ª edição - 2024.

Art. 3º Os pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia protocolados anteriormente à publicação desta portaria serão concluídos com base nos dados e informações inicialmente apresentados pelas IES, ficando as IES responsáveis pelas adequações previstas no art. 1º desta portaria.

Parágrafo único. Os pedidos de autorização de cursos superiores de tecnologia protocolados anteriormente à publicação desta portaria cujas denominações constem da Tabela de Convergência do CNCST, 4ª edição - 2024, não serão autorizados como cursos experimentais.

Art. 4º Os cursos superiores de tecnologia que não tenham sido submetidos à avaliação in loco após as adequações ao CNCST, 4ª edição - 2024, poderão ser submetidos a visita obrigatória em processo regulatório de renovação de reconhecimento, conforme normativo específico a ser expedido pela SERES/MEC.

Art. 5º A verificação das adequações ao CNCST, referentes à denominação do curso, à carga horária e à infraestrutura, é de competência das comissões de avaliação in loco do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SERES/MEC nº 375, de 30 de julho de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA ABRAMO