N4 · MEC e órgãos federais · MEC
Portaria MEC 612/2024
Estabelece regras de transição para adequação ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, 4ª edição - 2024, aprovado pela Portaria n° 514, de 4 de junho de 2024.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 4
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 61/2025 “● Portaria Seres/MEC nº 612, de 11 de novembro de 2024 - Estabelece regras de transição para adequação ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, 4ª edição - 2024, aprovado pela...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 11.691/2023 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 26, inciso VII“A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso VII, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 514, de 4 de...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 514/2024 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso VII, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 514, de 4 de...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança baixa
- REVOGA (total)
Portaria MEC 375/2024 nesta norma: art. 6º → na outra: norma inteiraefeito desde 11/11/2024“Art. 6º Fica revogada a Portaria SERES/MEC nº 375, de 30 de julho de 2024.” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria MEC 514/2024 em: preâmbulo“Estabelece regras de transição para adequação ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, 4ª edição - 2024, aprovado pela Portaria n° 514, de 4 de junho de 2024.”
Por dispositivo desta norma
- art. 6º→ REVOGA (total) Portaria MEC 375/2024
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 11.691/2023→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 514/2024
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 2 em comumLei 13.146/2015
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 7/2018
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 1/2021
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 2/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.
PORTARIA SERES/MEC Nº 612, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Estabelece regras de transição para adequação ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, 4ª edição - 2024, aprovado pela Portaria n° 514, de 4 de junho de 2024.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso VII, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 514, de 4 de junho de 2024, resolve:
¶Art. 1º As Instituições de Educação Superior (IES) que ofertam cursos superiores de tecnologia deverão adaptar as denominações, os projetos pedagógicos e a infraestrutura dos cursos conforme estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), 4ª edição - 2024, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta portaria.
§ 1º As IES deverão assegurar aos estudantes regularmente matriculados o direito à conclusão de seus cursos, conforme o projeto pedagógico vigente anteriormente à adesão ao CNCST, pelo prazo correspondente à duração do curso.
§ 2º As IES poderão optar por antecipar as adaptações decorrentes da atualização do CNCST para novas turmas dos cursos em andamento, sem prejuízo do disposto no parágrafo § 1º, por meio da abertura de demanda junto ao Cadastro e-MEC ou no âmbito do próximo ato regulatório.
§ 3º As adequações junto ao Cadastro e-MEC somente ocorrerão mediante a apresentação de documento comprobatório da aprovação da alteração pelas instâncias competentes das IES.
¶Art. 2º Os pedidos de autorização de cursos superiores de tecnologia ou a criação desses cursos sob a prerrogativa da autonomia, realizados após a publicação desta portaria, deverão atender ao estabelecido no CNCST, 4ª edição - 2024.
¶Art. 3º Os pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia protocolados anteriormente à publicação desta portaria serão concluídos com base nos dados e informações inicialmente apresentados pelas IES, ficando as IES responsáveis pelas adequações previstas no art. 1º desta portaria.
Parágrafo único. Os pedidos de autorização de cursos superiores de tecnologia protocolados anteriormente à publicação desta portaria cujas denominações constem da Tabela de Convergência do CNCST, 4ª edição - 2024, não serão autorizados como cursos experimentais.
¶Art. 4º Os cursos superiores de tecnologia que não tenham sido submetidos à avaliação in loco após as adequações ao CNCST, 4ª edição - 2024, poderão ser submetidos a visita obrigatória em processo regulatório de renovação de reconhecimento, conforme normativo específico a ser expedido pela SERES/MEC.
¶Art. 5º A verificação das adequações ao CNCST, referentes à denominação do curso, à carga horária e à infraestrutura, é de competência das comissões de avaliação in loco do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
¶Art. 6º Fica revogada a Portaria SERES/MEC nº 375, de 30 de julho de 2024.
¶Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
